28 junho 2010

Requerimento de registro do SESMT a DRT

Aos nossos colegas de classe e interessados segue um modelo de requerimento feito à DRT para registro de SESMT, lembrando que na mudança dos integrantes, haverá que se fazer um upgrade dos novos integrantes junto ao órgão regional.

to de Registro Do SESMT Na DRT SP Modelo

17 junho 2010

Acidente envolve 40 veículos

O acidente envolvendo o maior número de véículos que já ouvi falar. O acidente ocorreu no início da manhã desta última quarta-feira 16/06/, mas apenas às 10h os carros de guincho conseguiram chegar ao local. O congestionamento na Via Dutra, sentido São Paulo, tem 18 quilômetros.



Fonte: http://video.globo.com

13 junho 2010

Áreas Classificadas

Instalações Elétricas em Atmosfera Explosiva 




Classificação de Área


Definição ABNTÞ Área classificada: área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamento elétrico;

Þ Área não classificada: área na qual não é provável a ocorrência de uma atmosfera explosiva de gás a ponto de exigir precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamento elétrico.

O Porquê da Classificação de Área?


 
A eletricidade é uma das principais fontes de ignição em ambientes com atmosferas explosivas, através dos equipamentos e instrumentos, descargas atmosféricas ou cargas estáticas;


 Com a classificação de área – definidas as áreas classificadas – procura-se estabelecer medidas para que a eletricidade não provoque ignição da mistura inflamável que estiver presente no ambiente – seja através da escolha adequada do equipamento, instrumento ou método de instalação.


Fonte: http://www.azullimao.com.br

Abaixo se vê um acidente ocorrido em área classificada

Ruído de Fundo


Pela NBR 10.151:

Entende-se como ruído de fundo, a média dos níveis de ruído mínimos no local e hora considerados na ausência da fonte emissora em questão. É obtido observando o ponteiro ou mostrador do medidor de nível sonoro e lendo o nível mínimo que se repete várias vezes (média dos mínimos). Quando for em-pregada a análise estatística dos níveis sonoros, o nível de ruído de fundo deve ser considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de medição (05 minutos).

Pelo dicionário Aurélio:

Entende-se ruído de fundo, num sistema, ruído independente da presença do sinal.

A avaliação do ruído de fundo:

A avaliação do ruído de fundo é importante para determinação dos níveis de interferência de uma fonte considerada ou para fins de avaliação da incomodidade ou de conforto acústico.
O ruído de fundo é na verdade, a média dos níveis de ruído mínimos no local e no tempo previamente determinados e na ausência da fonte emissora em estudo. Pode ser obtido pela leitura dos níveis mínimos repetidamente no aparelho decibelímetro. O nível de ruído de fundo deve ser considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de medição (05 minutos). Deve ser levado em consideração a localização da empresa, a estação do ano, o período do dia, a posição das janelas e portas, a permanencia da fonte emissora do ruído de fundo nas proximidades, etc A avaliação deve considerar também a fonte em estudo funcionando e desligada, respectivamente. Se ao desligar a fonte em estudo o nível de ruído se mantiver praticamente o mesmo, significa que o ruído emitido pela fonte encontra-se mascarado pelo ruído de fundo. Uma variação de até 2 dB representa um nível de ruído de fundo tão intenso que o ruído da fonte não é significativo. Para esse tipo de situação, um controle na fonte não terá sucesso. O controle efetivo deverá ocorrer na(s) fonte(s) causadora(s) do ruído de fundo.

Fontes:
- http://www.artigos.com
- NBR-10.151 Acústica - Avaliação do ruído ambiente em recintos de edificações visando o conforto dos usuários – Procedimento

09 junho 2010

Denatran adia início de multa das cadeirinhas

A fiscalização, que começaria dia 9 de junho, agora deve ter início em 1º de setembro

Carina Martins, iG em São Paulo | 08/06/2010 14:32

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou nesta terça (08) o adiamento do início da fiscalização que vai punir com multa o transporte de crianças com menos de sete anos e meio fora de equipamentos de segurança pré-determinados. Inicialmente, a fiscalização estava prevista para começar dia 9 de junho. De acordo com o Denatran, a decisão, que será publicada nesta quarta no Diário Oficial, foi motivada, entre outras coisas, pela falta das cadeirinhas no mercado e pela necessidade de se discutir a obrigatoriedade também em veículos de transporte escolar. A fiscalização agora deve começar apenas em 1º de setembro.

A exclusão de veículos como os de transporte escolar da norma motivou a abertura de um inquérito do Ministério Público Federal para apurar falhas na resolução do Contran. De acordo com o texto atual, apenas veículos de passeio particulares são obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas e similares. “Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”, explica o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Táxis e ônibus também estão isentos.

A resolução do Contran prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação. Quem não cumprir está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo.
 

01 junho 2010

Mudanças no FAP beneficiam empresas que previnem acidentes


Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, parte das alterações vigora em setembro e parte em 2011
01/06/2010 - 13:14:00

Da Redação (Brasília) – Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida, que beneficiará - pelos números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Reunidos nessa segunda-feira (31), em Brasília, os conselheiros acataram por unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa o FAP, em vigor desde janeiro deste ano. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.

Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirma o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção do governo é continuar trabalhando na definição e aprimoramento de políticas e ações para proteger e estimular o trabalhador e o “bom empregador”, que não mede esforços para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

O Conselho também determinou que as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo ainda o problema, o FAP do ano subseqüente será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas empresas.

As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois ajuda a diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (R$ 56 bilhões) em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.

Informações para a Imprensa
Pedro Arruda
(61) 2021-5113
ACS/MPS

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br 

Assista a matéria exibida no Jornal da Globo nesta segunda-feira.