19 janeiro 2015

Análise Ergonômica do Trabalho ou Laudo Ergonômico?

Hoje falaremos sobre meios de análise em ergonomia, mais especificamente a discussão sobre denominações para os meios de análise: Análise Ergonômica do Trabalho ou Laudo Ergonômico?

Ambas denominações são comuns no meio empresarial e causam inclusive confusões entre alguns profissionais que atuam na área. Começaremos por algumas constatações de nossa vivência prática.

A palavra “Laudo” denota resposta a um conjunto de questionamentos ou itens de conformidade ao qual se deve apresentar uma investigação e resposta (seja de solução ou de opinião). Nesse sentido teríamos no Laudo Ergonômico um documento que responde todas as questões ergonômicas relativas à uma situação de trabalho. Em partes, pois na prática não é o que se abserva habitualmente.

Um “Laudo” geralmente é solicitado mediante uma solicitação do auditor fiscal do trabalho, quando encontrada alguma irregularidade, alguma situação de não conformidade. Aproxima-se mais do sentido de perícia.

Obviamente que sempre que um laudo é solicitado espera-se respostas a todos os itens observados, mas não necessariamente todos os itens que circundam uma situação de trabalho, atributos da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

O termo Análise Ergonômica do Trabalho ou Estudo Ergonômico demanda maior aprofundamento nas questões gerais dos postos ou situações de trabalho. Em tese, é o estudo das condições de trabalho que se precisa efetivar para atendimento à NR 17.

Esse tipo de análise tem suas raízes nas escolas francesas e belga e compreende basicamente as etapas de:

Análise da demanda –> entendimento daquilo que se pretende com o estudo, o alcance da ação.  Em geral nesta etapa, analisa-se os dados de afastamentos, doenças ocupacionais, queixas, jornada, análise do perfil da população trabalhadora entre outros;

Análise da tarefa –> a análise da tarefa, também conhecida por trabalho prescrito, é o estudo daquilo que a empresa projeta como ideal na situação de trabalho, incluindo suas normas e regras. Por meio desta análise avalia-se por exemplo as normas de produção, tempos de ciclo, indicadores de ruído, iluminação, temperatura, entre outros fatores. Em resumo, se avalia as condições oferecidas pela empresa aos trabalhadores;

Análise da atividade –> ponto central da análise ergonômica, busca compreender o trabalho como acontece de forma prática e recebe a denominação de trabalho real. Quanto maior o distanciamento entre tarefa e atividade, em geral maiores os custos e sofrimentos no trabalho. Nesta etapa, deve-se além de entender os riscos ergonômicos, qualificá-los e quantificá-los, conferindo um correto diagnóstico ergonômico;

Caderno de recomendações (encargos) –> como fase final do estudo projeta-se o caderno de recomendações, que compreende o plano de ação para correções das situações anormais verificadas. É de suma importância atribuir um plano real, dentro das condições prioritárias de mudança e que traga benefícios efetivos e progressivos.

Existem muitas formas e modelos de laudo ergonômico ou análise ergonômica do trabalho. Entretanto, a melhor maneira de promover transformações no ambiente de trabalho é compreendê-lo em sua excência e trazer para junto do estudo os trabalhadores, que são aqueles que conhecem profundamente as situações de trabalho e podem contribuir de maneira grandiosa para a construção de estudos de qualidade.

Fonte: http://www.topergonomia.com.br/ 

11 janeiro 2015

Alteração da NR 04 - Quadros III, IV, V e VI

Informamos a publicação da Portaria MTE 2.018, de 23 de dezembro de 2014, que altera a Norma Regulamentadora nº 04 – NR 04, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Com a publicação da portaria, fica alterada a redação da alínea “i” do item 4.12. De:

4.12. - Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

(...)

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

Para:

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

Portanto o envio dos mapas anuais ao MTE não é mais obrigatório, mas devem ser mantidos pelo empregador para fins de fiscalização.

A alteração do texto da NR 04 será disponibilizada na Atualização de Janeiro de 2015. "

Hierarquia de necessidades - A pirâmide de Maslow


Ergonomia e ginástica laboral para o caminhoneiro

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Fonte: http://anaprestes.blogspot.com.br/

01 janeiro 2015

Cartilha - Segurança e Saúde para Trabalhadores da Indústria da Construçào Civil

O TST está disponibilizando por meio do link abaixo uma cartilha em formato pdf para empregadores e e empregados, a cartilha expõe dicas de segurança e saúde para os traba;hadores da construção civil.















Link para visualizar e baixar esse material.

http://www.tst.jus.br/documents/1199940/1321373/Cartilha.pdf 

Trabalho Seguro 2014: confira o vídeo "Pistola de Pregos" da campanha

Desde maio de 2011 representantes do Tribunal Superior do Trabalho - TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, do Ministério da Previdência Social - MPAS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da Advocacia-Geral da União - AGU e do Ministério Público do Trabalho – MPT instituíram um Comitê Interinstitucional com o propósito de
conjugar esforços para implementação de projetos e ações nacionais voltados para prevenção de acidentes de trabalho e fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho.

Abaixo o ultimo video instituido por essa campanha