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24 maio 2016

Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!

Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia

Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os termos são os seguintes:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).
A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legisestabelecido no art. 1º da LINDB.
O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.
A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas!


06 maio 2016

Manilhas para movimentação de cargas


O que são Manilhas de Carga

As manilhas de carga são componentes auxiliares de fixação de cargas para levantamento e movimentação de cargas. As manilhas de carga são especificadas, monitoradas e documentadas em conformidade com as principais normas técnicas nacionais e internacionais e seguem os requisitos mais rigorosos para garantir segurança e confiabilidade. Um sistema certificado pelo ISSO 9001:2008 é uma evidência do padrão de qualidade.
Instruções de uso

As manilhas de carga fazem parte de produtos que necessitam treinamento específico para manuseio e utilização conforme instruções de uso abaixo:

1 – O usuário deve manter o Certificado do Fabricante válido para qualquer manilha que for usada em operação de elevação.

2 – Antes de ser utilizada, cada manilha deve ser inspecionada para garantir que todas as marcações no corpo da manilha e no pino estejam legíveis e em conformidade com o respectivo Certificado de Teste do Fabricante. O pino da manilha seja do tipo correto. O corpo da manilha e o pino não estejam deformados ou excessivamente gastos. O corpo da manilha e o pino não possuam cortes, rachaduras, entalhes e corrosão. Se houver qualquer dúvida com relação aos critérios descritos acima, a manilha não deve ser usada para uma operação de elevação.


3 – É importante certificar-se que o pino está travado de maneira segura após a montagem. Para operações de elevação repetitivas, recomenda-se usar uma manilha tipo pino de segurança com porca e contra-pino – o usuário deve então certificar-se de que o contra-pino traga a segurança adequada para que a porca não seja desparafusada. 
4 – Caso o assentamento do pino esteja incorreto, verificar se a mesmo esta deformado, ou com a rosca danificada ou haja desalinhamento dos furos. Nunca use a manilha nestas circunstâncias.

5- As manilhas devem ser montadas de modo que permita que seu corpo tome a carga em sua linha de centro para evitar tensões de curvatura indevidas que irão reduzir a capacidade de carga da manilha. Ao usar manilhas em conjunto com lingas multi-pernas, leve em consideração o efeito do ângulo entre as pernas da linga.
6 – Para evitar o carregamento excessivo da manilha, recomenda-se distribuir a carga o máximo possível sobre o comprimento total do pino ou usar espaçadores.

7 – Nunca modifique, repare ou remodele uma manilha através de soldagem, aquecimento ou curvatura, pois isso afetará a CMT nominal. 
8 – Nunca realize um tratamento térmico em uma manilha, pois isso afetará a CMT.

Fonte: Siva Ind. e Com. de Artefatos de Arame e Aço Ltda.



Atualização das NRs - Janeiro a Abril de 2016


Portaria MTPS n.º 511, de 29 de abril de 2016 

Inclui, na Norma Regulamentadora n.º 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Portaria MTPS n.º 510, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 

Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 

Portaria MTPS n.º 507, de 29 de abril de 2016

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.

Portaria MTPS n.º 506, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Clique aqui para download da portaria

Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016

Altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora n.º 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Portaria SIT n.º 531, de 19 de abril de 2016

Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

Portaria SIT n.º 530, de 15 de abril de 2016

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.

Lacre para identificação de extintores

Veja as mudanças nas cores dos lacres de manutenção dos extintores.
Logo mais abaixo você pode ler na integra a portaria que rege essa regulamentação. Essas mudanças se deram em virtude de necessidade de alterações nos regulamentos técnicos de qualidade para os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.