28 janeiro 2016

Registro do técnico de segurança será feito em cartão

A anotação de registro profissional feita na carteira de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho e mais 14 outros profissionais deixou de existir. O registro que era feiro na CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a partir de agora será feito em cartão profissional.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social definiu essa mudança que foi publicada no Diário Oficial da União por força da Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
Todos os trabalhadores que tiverem o seu registro profissional aceito pelo Ministério do Trabalho como acessar o sistema Sirpweb para imprimir o seu cartão. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.
Em nota o ministério relatou que o objetivo da mudança é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.
DESEJO ANTIGO
A notícia vai ao encontro do que nossa categoria (Técnico de Segurança do Trabalho) sempre desejou. Em alguns casos colegas de profissão Técnicos de Segurança chegam a se filiar ao CREA só para ter uma carteira profissional decente…
A FENATEST  (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) até faz carteiras profissionais, mas, não tem valor legal algum. A mudança trás finalmente um cartão profissional com valor legal
ENTENDA O CASO
Desde a revogação da NR 27 em 30.05.2008 pela Portaria MTE 262/2008 nossa categoria tinha apenas um carimbasso na carteira de trabalho (imagem abaixo) e finalmente isso mudou.


ALTERAÇÕES NAS SEGUINTES PROFISSÕES
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: Agenciador de Propaganda, Arquivista, Artista, Atuário, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Arquivo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico em Secretariado.
ATUALIZAÇÃO DO ARTIGO – TENHO O REGISTRO NA CTPS POSSO FAZER O CARTÃO?
Como essa mudança ainda é nova não tenho informações confiáveis sobre essa possibilidade, porém, acredito que sim. Nem mesmos os órgãos do governo ainda não estão respondendo essa pergunta.

16 janeiro 2016

Preciso montar uma CIPA, e agora, como saber quantos membros ela será composta? - Parte II



Dando continuidade a orientação de como montar uma CIPA, criei uma planilha em excel com formulas e funções que pudessem importar as informações necessárias para que o dimensionamento para eleição possa ser feito de forma mais rápida. A planilha tem como referencia a NR 05 na íntegra.


Para ter o dimensionamento feito, basta apena digitar dois dados, o CNAE da empresa e o número de empregados.

13 janeiro 2016

Preciso montar uma CIPA, e agora, como saber quantos membros ela será composta?



Para saber quantos integrantes sua CIPA vai ser composta,você vai precisar dos dados abaixo e seguir alguns passos.

PASSO 1 – TENHA EM MÃOS OS SEGUINTES DADOS: NR 05, CNAE DA EMPRESA E O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS.

1. NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Onde encontrar: Baixe a norma no site/portal do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego você pode baixar a NR 05. Link: http://www3.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp 

2. CNAE da empresa

Onde encontrar o CNAE: O CNAE da empresa que vai precisar esta no cartão de CNPJ. Oservacão importante para fazer uso do CNAE principal.
Onde encntrar o cartão de CNPJ: Solicite junto a empresa o número do CNPJ e acesse o site da receita para baixar o cartão do CNPJ da sua empresa.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 

3. Número de empregados

Onde encontrar o número de empregados: Importante que faça-se uso do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do ultimo mês. O CAGED de uma empresa é o document oficial para esse calculo.
Obs.: Minha empresa tem estagiários e jovens aprendizes, como procedo? Somente faça uso da quantidade de empregados que consta no CAGED, não se preocupe em estar fazendo calculos.

Pronto, temos a NR 05 atualizada, o CNAE e o número de empregados.

PASSO 2 – VAMOS AGORA ABRIR A NR 05 A FAZER CONSULTA AOS QUADROS APLICANDO OS DADOS QUE CONSEGUIU NO PASSO 1.

1. Identifique o grupo da sua empresa no Quadro III

Abra a NR 05 e encontre o QUADRO III - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA. Na Coluna 1 CNAE encontre o número correspondente ao CNAE de sua empresa, na mesma linha, na Coluna 3 indicada por Grupo identifique o grupo correspondente.

2. Identifique a quantidade de membros para composição da CIPA no Quadro I

O Quadro I da NR 05 é composta de 16 colunas na sua tabela. Depois de ter identificado o Grupo no Quadro III, busque o grupo na primeira coluna do Quadro I, a coluna 2 apresenta o números de empregados efetivos e suplentes.
Como posso saber o número de membros efetivos e suplentes para CIPA? Relacionando uma das colunas de 03 a 16 que corresponde o número de empregados.

Prontinho, acabamos de dimensionar a quantidade de membros efetivos e suplentes com alguns passos, e o que é mais importante, você usou documentos com amparo legal.

Qualque dúvida, estou a disposição para ajudar.

Sergio Bigi
Técnico em Segurança no Trabalho


12 janeiro 2016

Proteção Auditiva - Video

Anualmente precisamos cumprir com o Plano de Ação do PPRA, um desses planos de ação identificados pelo PPRA ou pelo PCA é a reciclagem em proteção auditiva. 

Encontrei um excelente video sobre proteção auditiva abordando a importância da audição, os riscos, como os sons se propagam no ar e como o ouvido humano capta os sons e interpreta, as medidas de prevenção e os equipamentos de proteção individual.

11 janeiro 2016

Kit de primeiros socorros para empresas

Muitos colegas de trabalho tem dúvidas quanto aos itens que devem estar presentes em um kit de primeiros socorros.Pesquisando encontrei uma NBR da ABNT, a NBR-14277-2005 - Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio

O texto abaixo com os seus itens foram extraídos na íntegra da NBR citada acima, vale destacar que nesses itens você não vai ver discriminação de qualquer tipo de medicação, vários empregados me questionam porque no kit de primeiros socorros não tem aspirina, dorflex ou até remédios para envoos quando embarcado, acontece que medicamentos devem ser administrados por profissionais de saúde, para tanto, esses medicamento devem estar disponíveis em um ambulatorio sob responsabilidade de um profissional da área de saúde como médico do trabalho, enferemeiros ou equivalente.

NBR da ABNT, a NBR-14277-2005 - Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio:

Kit de primeiros socorros: Kit contendo no mínimo os seguintes itens:
― 100 unidades de compressas de gaze 8 dobras (7,5 cm x 7,5 cm);
― 5 unidades de compressas de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm);
― 10 unidades de ataduras de crepe (20 cm de largura);
― 5 unidades de plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1 m x 1 m), esterilizado;
― 4 frascos de soro fisiológico de 250 mL;
― 1 unidade de fita adesiva (crepe);
― 3 unidades de talas moldáveis grandes (86 cm x 10 cm x 2 cm);
― 3 unidades de talas moldáveis médias (63 cm x 9 cm x 2 cm);
― 3 unidades de talas moldáveis pequenas (30 cm x 8 cm x 2 cm);
― 1 prancha longa de madeira ou de similar resistência (190 cm x 45 cm);
― 5 unidades de bandagens triangulares (142 cm x 100 cm x 100 cm);
― 1 ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação para ventilação artificial;
― 1 colar cervical de cada tamanho padronizado: grande, médio e pequeno;
― 1 tesoura de ponta romba;
― equipamento de proteção individual (EPI) do socorrista: óculos de segurança, máscara semifacial e
luvas de procedimento.

09 janeiro 2016

Quadros III, IV, V e VI da NR 04 - Relembrando as mudanças


Todos os anos até o dia 31 de janeiro de cada ano, os profissionais do SEMST precisam preencher aqueles quadros constantes na NR 04 que são: Quadro III: Acidentes Com Vítima, Quadro IV: Doenças Ocupacionais, Quadro V: Insalubridade e o Quadro VI: Acidentes Sem Vítima.

Redação da NR 04 anterior a 2015 referente aos quadros III, IV, V e VI.

4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

A partir de 23 de dezembro de 2014 os Quadros III, IV, V e VI passaram a não mais ter a necessidade de protocolo junto ao regional do MTE. O SESMT de cada empresa precisam apenas preencher os quadros, assinar e guardá-los para uma possível solicitação de inspeção do trabalho.

4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).

Resumindo: Preencha os quadros e apenas arquive para uma possível solicitação por parte da fiscalização.