Mostrando postagens com marcador Curiosidades. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Curiosidades. Mostrar todas as postagens

05 fevereiro 2013

Concursos públicos e as provas de aptidão física



Rotineiramente a Administração Pública desrespeita uma ou mais exigências em relação ao teste físico em concursos públicos, causando lesão ao direito dos participantes.


Inúmeros concursos públicos exigem, dentre outros requisitos, a comprovação de que o candidato possua certo grau de aptidão física. De pronto, é importante ressaltar que o certame pode impor esta exigência, mas para que ela seja legal faz-se indispensável que tal obrigação atenda a três específicas situações.



Em primeiro lugar, é preciso que essa exigência conste expressamente na lei de criação do cargo; em segundo lugar, que conste de modo literal no edital do referido concurso; e em terceiro lugar, que tenha pertinência com o exercício eficiente das atribuições do cargo.
Rotineiramente a Administração Pública desrespeita uma ou mais dessas exigências, causando lesão ao direito dos participantes. É salutar expor que estas exigências devem ser obedecidas concomitantemente, não cabendo, portanto, o descumprimento de qualquer delas.
A primeira obrigação a ser obedecida, que é exigir teste de aptidão física apenas e tão somente se a lei assim dispuser, é deliberada e rotineiramente descumprida pela Administração Pública. Nossos tribunais já consolidaram posicionamento sobre essa situação, dizendo que é peremptoriamente ilegal apresentar exigências práticas e editalícias sem o devido amparo legal.
Neste sentido encontra-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que no AI-AgR nº 662320, da Relatoria do Ministro EROS GRAU, decidiu que "somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas." Em reforço, cita-se o RE-AgR 558833, tendo como relatora a Ministra Ellen Gracie, no qual ficou decidido que "a exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional".


A segunda obrigação a ser obedecida pelas bancas de concurso público, que claro deve ser somada à primeira, determina que  uma exigência concursal só pode existir se constante expressamente no edital de convocação do certame.
Nesse sentido, o STF já decidiu, no julgamento do RE-AgR 567859 (Rel. Ministro Gilmar Mendes), ser obrigatória a previsão legal e editalícia de um determinado exame em concurso público. Isto não deixa de ser algo óbvio, mas não é raro que a Administração se descuide de observar o que consta no próprio Edital.
Adentrando-se à terceira exigência, por vezes descumprida pela Administração Pública, deve-se considerar inadequada a exigência que, a despeito de prevista em lei e no edital do certame, não possua relação com o exercício profissional do cargo almejado. 
O Supremo Tribunal Federal também não se omitiu sobre esta situação e firmou posição dizendo que é ilegal tal conduta. A título exemplificativo, cita-se o Mandado de Segurança 29893, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que diz que "a Lei ao estabelecer a necessidade de realização de ‘provas’ para ingresso no MPU (...) permitiu que elas fossem elaboradas de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo, o que atende de forma direta aos ditames constitucionais (art. 37, II, da CF)."

Esse terceiro requisito é o mais sensível porquanto demanda a compatibilização do exercício do cargo com a necessidade de se fazer prova de esforço físico e ainda a mensuração desse esforço com a realidade do exercício do cargo.
Assim, ressalta-se que não basta exigir um certo grau de condicionamento físico, faz-se indispensável também demonstrar a relação desse condicionamento com o exercício profissional.
No que tange à primeira parte, ou seja, à necessidade de possuir certo grau de condicionamento físico, vê-se rotineiramente ilegalidade sendo praticadas, uma vez que muitos certames exigem esforço físico para aprovação, mas o exercício das atribuições normais do cargo, no dia-a-dia, não necessita daquela capacidade física exigida.
Além disso, não é incomum encontrar concursos públicos exigindo legalmente teste de aptidão física, mas com nível de esforço físico desarrazoado e desproporcional para o exercício normal do cargo em comento. Este tipo de exigência também se afigura imprópria.
Neste sentido tem-se a basilar decisão proferida no Recurso Extraordinário 344833, tendo como relator o Ministro Sepúlveda Pertence, na qual está dito que a "decisão que não negou a necessidade do exame de esforço físico para o concurso em causa, mas considerou exagerado o critério adotado pela administração para conferir a tal prova, sem base legal e científica, o caráter eliminatório: inexistência de afronta ao art. 37, I, da Constituição, que assegura que ‘os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei’ e falta de prequestionamento dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição (Súmula 282)."
Além destas situações merecedoras de atenção, é pertinente apresentar também que, em determinadas situações, deve ser aplicada de modo diferenciado as provas de aptidão física – por exemplo, nas situações adversas, imprevisíveis e excepcionais, tais como gravidez, lesão, acidente e doença.
Sobre o tema, apresentam-se dois relevantes julgados do Supremo Tribunal Federal. O primeiro é o proferido no Recurso Extraordinário 351142, da relatoria da Ministra Ellen Gracie, onde consta que "com fundamento no princípio da isonomia, a candidata acometida de lesão muscular durante o teste de corrida pode realizar as demais provas físicas em outra data."
Outra decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo ponto e no mesmo sentido, proferida no RE-AgR 376607 (Rel. Ministro Eros Grau), diz que "Permitir que a agravada realize o teste físico em data posterior não afronta o princípio da isonomia nem consubstancia qualquer espécie de privilégio. A própria situação peculiar na qual a agravada se encontrava requeria, por si só, tratamento diferenciado."
Pelo apresentado é indubitável o fato de que a Administração Pública pode exigir teste de aptidão física em concurso público, mas esse não pode se descurar da obediência à disposição legal e editalícia e também da pertinência dessa aptidão física, bem como do grau da aptidão, com o exercício das atribuições do cargo no dia-a-dia. Além disso, é necessário respeitar situações imprevistas, tais como doença, lesão e gravidez.
Se a Administração doutro modo agir, por certo está a praticar ilegalidade contra o candidato, o que deve ser repelido com o instrumento judicial cabível.

Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/23605/concursos-publicos-e-as-provas-de-aptidao-fisica

13 dezembro 2011

Que idéias malucas, postei porque vale apena conferir o que poderia realmente acontecer se realmente existisse (ainda bem que é retratado em desenho)





Fonte: Mundo Canibal

23 abril 2010

Mudanças nos plugues e tomadas elétricas residenciais

O Inmetro anunciou em diversos veículos a nova padronização brasileira para as tomadas e plugues elétricos de nossas casas. Entram em vigor até 2010, os 2 formatos diferentes, com dois (bipolar) e três pinos (bipolar com aterramento), em substituição gradativa aos mais de 10 formatos de tomadas residenciais existentes no mercado nacional.

A Resolução No. 11 do Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – anunciada em dezembro de 2006, ratifica a exigência da norma regulamentadora ABNT NBR 14136:2002, da obrigatoriedade da certificação definida pelo Inmetro e estabelece os prazos necessários para que os fabricantes de plugues e tomadas elétricas se adequem às normas.

Como mudanças grandes exigem cuidados ainda maiores e no Brasil as coisas andam muito vagarosamente, o padrão que teve sua redação alterada em 2002 só será definitivamente implementado em 2010, último prazo para que formatos incoerentes sejam comercializados. Os usuários não possuem data para adequação, mas o próprio mercado fará com que o consumidor adeque suas residências, pois à partir de 2010 não serão mais encontrados aparelhos com plugues fora do padrão estabelecido à venda no mercado brasileiro.

O QUE MUDA

A nova regra estabelece que os plugues sejam padronizados em dois modelos: pino redondo com 2 terminais e pino redondo com 3 terminais, sendo 1 terminal terra. O encaixe do plugue deverá ter o formato hexagonal e as tomadas onde o encaixe será feito terão um baixo relevo de 8 a 12 milímetros de profundidade, criando uma espécie de buraco onde o plugue ficará acomodado, evitando folgas e exposição dos terminais metálicos e consequentemente diminuindo riscos de choques elétricos – uma das principais preocupações do novo formato.



Os pinos chatos deixam de existir com o novo padrão, permanecendo apenas os terminais redondos. Também será proibida a fabricação dos benjamins (comumente chamados de “T” por conta do formato), pois serão substituídos por soluções mais seguras e com limites de ligações encadeadas que a rede elétrica possa suportar. Isso evitará a sobrecarga de um único ponto da rede elétrica, exigindo mais planejamento nas instalações.

O FIO TERRA

No ano de 2006, o Presidente Lula regulamentou uma lei que obriga que todas as construções possuam rede de aterramento em suas instalações elétricas. A norma regulamentadora de tomadas e plugues também determina que alguns eletrodomésticos sejam fabricados seguindo o padrão de 3 pinos, entre eles a geladeira, lavadora e secadora de roupas, por conta de seu alto consumo de energia. O plugue com 2 terminais continuará sendo utilizado pela maioria dos aparelhos.

ADEQUAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS

O padrão NBR 14136 foi feito com base em estudos nacionais e internacionais, levando em conta uma série de fatores, incluindo-se o fator compatibilidade. É sabido que a grande maioria da população brasileira terá dificuldades em adequar sua rede elétrica residencial por falta de recursos financeiros ideais.

Com o lançamento dos padrões, a grande maioria dos aparelhos utilizados em uma residência, continuará no padrão 2 pinos e o mesmo é 100% compatível com a maioria das tomadas elétricas existentes nas residências brasileiras. Isso reduzirá drasticamente a necessidade da troca de tomadas para aquisição de bens como ventiladores, liquidificadores ou ferros de passar – aparelhos mais baratos e com vida útil reduzida – e reduzindo a obrigatoriedade para aparelhos com alto consumo como geladeiras e máquinas de lavar roupa, que possuem uma vida útil longa e não estão acessíveis à população de baixa renda.

Tabela de prazos para comercialização de padrões incorretos de tomadas
Prazos (data limite) para comercialização dos produtos em
desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002.

Fonte: http://tecnocracia.com.br

24 novembro 2009

Campanha SAMU - AA Emergência

As ambulâncias e emergências médicas perceberam que muitas vezes nos acidentes da estrada os feridos têm um celular consigo.

No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contactar na longa lsta de telefones existentes no celular do acidentado.

Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem na sua longa lista de contatos o NUMERO DA PESSOA a contactar em caso de emergência.

Tal deverá ser feito da seguinte forma: ‘AA Emergencia’ (as letras AA são para que apareça sempre este contaco em primeiro lugar na lista de contatos).

É simples, não custa nada e pode ajudar muito ao SAMU ou quem nos acuda.

Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, passe esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos.. É tão-somente mais um dado que registramos no nosso celular e que pode ser a nossa salvação.

30 setembro 2009

Origem da Palavra Identificação


Identificação - fazer isto com os riscos existentes numa atividade é fundamental para a saúde de quem trabalha e também uma exigência legalmente imposta.

Derivas do Latim IDENTITAS, "qualidade do que é igual", do IDEM, "o mesmo".



Fonte: http://www.protecao.com.br/

20 setembro 2009

Acidente de Trabalho

Quem sou eu?

- SOU MAIS PODEROSO QUE OS EXÉRCITOS DO MUNDO INTEIRO.

- MATEI MAIS HOMENS QUE TODAS AS GUERRAS DE TODOS OS TEMPOS.

- SOU MAIS MORTÍFERO QUE AS BALAS E DESTRUO MAIS LARES QUE OS CANHÕES DE LONGO ALCANCE.

- NÃO FAÇO DISTINÇÕES: MINHAS VÍTIMAS SÃO RICOS E POBRES, JOVENS E VELHOS, FORTES E FRACOS. AS VIÚVAS E OS ÓRFÃOS ME CONHECEM BEM.

- CRESÇO TANTO QUE MINHA SOMBRA SE ESTENDE A TODAS AS ATIVIDADES.

- MASSACRO MILHARES DE TRABALHADORES TODOS OS ANOS.

- OCULTO-ME O MAIS QUE POSSO E TRABALHO QUASE SEMPRE EM SILÊNCIO.

- SOU IMPLACÁVEL.

- ESTOU EM TODA PARTE. NO LAR, NA RUA, NA FÁBRICA, NOS CRUZAMENTOS DE ESTRADAS DE FERRO, NO MAR, NA TERRA E NO AR.

- TRAGO COMIGO A DOENÇA, A DOR E A MORTE, E NÃO OBSTANTE, POUCOS TRATAM DE ME EVITAR.

- DESTRUO, NADA OFEREÇO E TUDO TIRO.

- SOU TEU PIOR INIMIGO.

EU SOU O ACIDENTE DO TRABALHO !!!!



03 setembro 2009

Empresa paga R$44 mil por não treinar funcionário

Não basta à empresa fornecer equipamentos individuais e coletivos de segurança; é necessária orientação ao trabalhador para que se torne apto a utilizá-los corretamente. Assim decidiu, por unanimidade a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deferiu ao ex-funcionário da Tecno Tasa Engenharia de Construções e Comércio Ltda cerca de R$ 44 mil por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.

O trabalhador entrou com reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de
Campinas pedindo indenização por danos morais e materiais. Segundo alegou, sofreu acidente de trabalho que resultou na perda do dedo indicador de sua mão direita.

Julgada improcedente a reclamatória pela vara trabalhista, o trabalhador recorreu ao TRT. Distribuído o recurso à juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite, a relatora constatou que o trabalhador não passou por treinamento para operar a máquina com que trabalhava, recebendo orientações apenas de um colega de trabalho.

Segundo depoimento testemunhal, outros acidentes ocorreram sem que os
funcionários conhecessem as técnicas de segurança do trabalho.

O representante da empresa "admitiu que o empregado foi contratado para
exercer a função de ajudante e não para limpar a máquina que operava", fundamentou Maria Cecília. Para a magistrada, cabia à empresa zelar pela integridade física de seus subordinados, obrigando-os, se necessário, a observar as mínimas normas de segurança do trabalho.

"Deve-se, portanto, impedir a prática de novos atentados dessa origem por
parte do empregador, assim como compensar a dor moral sofrida pelo funcionário", disse Maria Cecília, para quem o valor da indenização deve servir para satisfazer a vítima pelos transtornos do dano, além de servir de punição para a empresa.

Como o trabalhador ficou com seqüelas pela amputação da ponta do dedo da mão direita e lesão muscular no punho, de caráter irreparável e definitivo, e ficou incapacitado para o trabalho, a empresa foi condenada a lhe pagar cerca de R$9 mil por danos morais e aproximadamente R$35 mil por danos materiais.

Fonte: INVERTIA

Segue um treinamento encontrado na net, para os colegas que ainda não tem nada pronto, é um bom começo. Os que tiverem interesse, podem imprimir o documento abaixo clicando na setinha e escolhendo "Print"

Treinamento de Uso Correto e Conservação de EPI´s

30 agosto 2009

Assédio Moral



O que é Assédio Moral?


É uma forma perversa de violência no ambiente de trabalho. Esse tipo de assédio acontece quando um (a) trabalhador(a) é constantemente humilhado(a) e constrangido(a), de forma repetitiva e prolongada, por chefias, colegas ou, mais raramente, por subordinados(as).



Formas de assédio moral

• Não repassar nenhum trabalho ao(à) funcionário(a), provocando sensação de inutilidade e prejudicando as avaliações, além de atrasá-lo(a) em promoções e outros benefícios;

• Dar um prazo muito curto para uma tarefa complexa ou repassá-la quando o prazo está acabando;

• Exigir tarefas incompatíveis com as habilidades/formação do(a) trabalhador(a);

• Dar ordens confusas e sem precisão ou, ainda, exigir tarefas inúteis;

• Estabelecer regras de trabalho diferentes das regras que funcionam para os(as) outros(as);

• Colocar o(a) trabalhador(a) isolado(a) dos demais;

• Recusar-se a falar com o(a) trabalhador(a), só se comunicando por mensagens eletrônicas ou bilhetes;

• Proibir pausas;

• Proibir o(a) trabalhador(a) de ir ao banheiro quando tiver necessidade e/ou vigiar o tempo em que permanece no mesmo;

• Fazer piadas e divulgar boatos sobre a sexualidade ou a moral do(da) trabalhador(a);

• Mudar turnos e horários de trabalho sem avisar com antecedência;

• Fazer ameaças ou intimidações;

• Colocar à disposição, retirar gratificações com argumentos subjetivos;

• Tratar trabalhadores(as) doentes com desconfiança, como se fossem simuladores(as) e estivessem fingindo.

19 agosto 2009

Levanta-te!!!

Video que mostra a lição de vida de Nick Vujicic, um ser humano fantástico que nasceu sem as pernas e sem os braços, espero que te ajude a ver a vida com outros olhos.

23 julho 2009

Literatura de Cordel - Apeleja pela Inclusão

Pra quem estava querendo ler mais literatura de cordel relacionada a nossa área de atuação, segue mais uma...

A PELEJA PELA INCLUSÃO

(...)
A pessoa com deficiência
Não quer mordomia, não.
Pede apenas oportunidade,
Não importa a sua limitação,
Busca emprego, escola, lazer,
Saúde, transporte e educação.

Essa história de peninha
É coisa da antiguidade.
A luta é por respeito,
Direitos e dignidade,
Reabilitação, cultura,
Esporte e acessibilidade.

A luta é incessante
Pra ver tudo melhorar.
Pois ficar parado em casa
Não dá pra continuar.
Estamos em novos tempos,
Temos muito a avançar.

A pessoa com deficiência quer usar
O empoderamento:
Ele mesmo escolher e decidir,
Demonstrar seu pensamento,
Estudar, passear, brincar,
Pensar inclusive em casamento.

Pensam que a pessoa com deficiência
Só vai pra hospital ou igreja.
Mas é terrível engano,
Pois é gente de peleja,
Pratica esporte, trabalha, viaja,
Uns até tomam cerveja.

Tem gente que quer saber
O termo certo a usar:
Pessoa com deficiência
É o que devemos chamar
Mas o que importa é o respeito
Por onde quer que se vá.

Para a pessoa cega se incluir,
A bengala tem valor
Livro em braile ou falado
Óculos ou gravador,
Reglete, punção, lupa
E até computador.

A pessoa com deficiência intelectual na escola
Com certeza tem progresso,
Vai aprender lentamente
Mas terá muito sucesso.
Mostrará que merece
Um espaço no universo.

Se a escola é inclusiva,
É melhor o aprendizado,
Lá será bem acolhido,
Se sentirá valorizado,
Vai descobrir seu potencial
E ficará bem preparado.

A pessoa com deficiência física precisa
De cadeira de rodas forte,
Calçada plana e sem buracos,
Banheiro de bom porte,
Rampas ou elevador,
E acesso ao transporte.

A pessoa com surdez deseja
Muito a comunicação:
Usa fisionomia, sinais e gestos,
Movimentando corpo e mão.
Com respeito e paciência,
Será certa sua inclusão.

Para tudo melhorar,
Temos de ter
gente ativa,
Acolhedora, sem preconceito,
Justa e compreensiva,
Que nos ajude a construir
Uma sociedade inclusiva.

Pra essa transformação,
Todo mundo tem valor,
Seja motorista, policial, gari,
Arquiteto, político, professor,
Médico, pedreiro, camelô, enfermeiro,
Empresário, padre ou pastor.

Com essa consciência
A sociedade todo dia
Olha para o diferente
Defende sua cidadania
Estimulando-o a ir em frente,
Certo de sua valia.

Que a sociedade continue
Ajudando nessa revolução,
Diminuindo preconceito,
Combatendo a discriminação,
Contribuindo pra que a pessoa com deficiência
Seja de fato cidadão.

Amigo, seja parceiro
Neste nosso Ideal.
Ao ver uma pessoa com deficiência
Enxergue seu potencial.
Vamos lutar de mãos dadas
Pela Inclusão Social.

Fragmentos adaptados do texto de Hélio de Araújo
Membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Petrolina

07 maio 2009

Curiosidades sobre audição


Você sabia que:

- Nem toda tontura é sinônimo de labirintite. Apesar da maioria das tonturas com caráter rotatório ser de origem do labirinto, existem também causas neurológicas, vasculares e cardíacas para tontura.

- O cerume (a popular “cera”) não é sujeira, mas sim parte de um importante mecanismo de defesa do canal do ouvido contra infecções bacterianas e fúngicas.

- O zumbido pode ser sinal de algum problema de saúde, não só do ouvido mas também de outras partes do corpo.

- O uso do cotonete na parte interna do canal da orelha pode causar lesões e infecções.

- Som alto, explosões e fones de ouvido podem causar perda irreversível da audição.
- O Brasil é um dos campeões mundiais na freqüência de perda auditiva ocupacional induzida pelo ruído.

- O ouvido humano detecta sons de 20 a 20000 Hertz, ou seja: desde o mínimo barulho de um pernilongo à noite até o de um avião a jato!

- Quem ouve é o cérebro! O som chega à orelha e a parir daí se propaga através de ondas sonoras que são transformadas em sinais elétricos, que percorrem o nervo da audição para levar a música, a voz ou um barulho até o cérebro.

- Dar mamadeira quando o bebê está deitado aumenta a chance de a criança ter otites, que são infecções de ouvido, pois o leite pode refluir para o ouvido através de uma comunicação chamada tuba auditiva.

- Beijos estalados nas orelhas podem exercer uma pressão tão grande que é capaz até mesmo de romper o tímpano e causar diminuição da audição.

Fonte:
Daniiell M..A.. Guadachollii
Fonoaudiologia Ocupacional
E-mail: noiseaudio@fonoaudiologia.com.br

06 maio 2009

Literatura de Cordel - 28 de Abril

28 de Abril - Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Vinte e oito de abril,
Em diversos continentes,
Eventos homenageiam,
De maneiras diferentes,
Aos trabalhadores vítimas
De doenças e acidentes.

É, para os trabalhadores,
O dia internacional,
Lembrança aos colegas mortos,
Manifesto sindical,
Chamando atenção do mundo
Para um problema real.

Essa data instituiu-se
Para manifestação
No ano sessenta e nove
Quando exercendo a função
Setenta e oito mineiros
Morreram numa explosão.

Isso ocorreu na Virgínia,
Um estado americano,
E após três décadas e meia
Que aconteceu esse dano
Se constatam infelizmente
Novas vítimas todo ano.

Os que se juntam na rua
Em torno do manifesto
Fazem enterro simbólico
No momento do protesto
E há razão suficiente
Pra justificar o gesto.

As passeatas comportam
Ativos e inativos,
Comungando ao mesmo tempo
Os mesmos objetivos,
Relembrando os que estão mortos,
Defendendo os que estão vivos.

É pedida nesse dia
Uma atuação constante
Contra acidente fatal,
Doença incapacitante,
Que segundo as estatísticas
Têm ocorrido bastante.

Nessa data é discutida
A legislação local,
Faixas, cartazes, discursos,
Sempre o mesmo ritual,
Cobrando rigor nas normas
De segurança geral.

Trabalhadores exigem
Condição satisfatória,
Os mártires da mesma luta
Têm resgatada a memória,
As injustiças não podem
Ficar à margem da história.

Visam a fazer as pessoas
Tomarem conhecimento,
Higidez e segurança
Dependem de investimento
E a prevenção custa menos
Do que qualquer tratamento.

As tragédias deixam claro
O que deve ser mudado,
A comparação é feita
Quando o pretérito é lembrado,
O presente é refletido
E o futuro é preparado.

Os acidentes ocorrem
Do escritório ao cascalho,
Categorias discutem
Sobre o que ainda está falho,
Propondo o melhoramento
Das condições de trabalho.

O fato de, atualmente,
Ser comum se ver alguém
Contaminado por cílica,
Por amianto também,
Mostra que o Brasil precisa
De mais prevenção do que tem.

Há condições adversas
De pessoas conduzidas
A trabalhar com mercúrio,
A lidar com pesticidas.
Uma simples negligência
Pode custar muitas vidas.

Incidências de operários
Que de asbestose padecem,
Os que de máquinas são vítimas,
Os que de câncer falecem,
Muitas delas, evitáveis,
Freqüentemente acontecem.

Acidentes e doenças
Ocorrem em todo reduto,
Segundo a OMS,
Pode o gasto absoluto
Chegar a quatro por cento
Do Produto Interno Bruto.

É cobrado mais empenho
Das empresas do País,
Mais atuação das CIPAs,
Disposição de EPIs,
Tendo ambiente seguro,
Há trabalhador feliz.

A OIT deixa claro
Quanto ao assunto: acidente,
Cerca de três mil pessoas
São vítimas diariamente,
Essa estatística precisa
Reduzir daqui pra frente.

Nesses trinta e cinco anos
A tragédia é relembrada,
Foi, em diversos países,
Essa data incorporada.
Uma causa quando é justa
Não pode ser desprezada.

Aqui não é diferente,
Vinte e oito de abril,
Um projeto no Congresso
Tramita desde dois mil,
Pra oficializar
Esta data Brasil.

Autores: Antonio de Lisboa e Edmilson Ferreira

Literatura de Cordel - Ler / Dort

Vamos falar sobre LER
No intuito de propor
Educação preventiva
Ao produtivo setor,
Garantia de saúde
A todo trabalhador.

As LERs são causadas por
Horas extras excessivas,
Produtividade às custas
De rotinas exaustivas,
Aparelhos vibratórios
E posições cansativas.

As medidas preventivas
Dão melhores condições
Aos que trabalham sujeitos
A sofrerem tais lesões,
Daí nasce a importância
Das presentes instruções.

Dor em músculos e tendões,
Dormência e choques passivos,
São alguns do grande número
De sinais indicativos
De lesões causadas por
Esforços repetitivos.

Trabalhadores ativos,
Autônomos e empregados,
Fiquem de olhos abertos,
Tomem todos os cuidados,
Porque os que não se cuidam
Ficam de membros lesados.

A estatística tem dados,
Infelizmente, alarmantes
De pessoas deformadas,
Porque não puderam antes
Ter, dos locais de trabalho,
Informações importantes.

É dever dos contratantes,
De órgãos empregadores,
A adoção de medidas
Contra os diversos fatores
De risco que ameaçam
Inúmeros trabalhadores.

Senhores empregadores,
Quem não tem rabo de palha
Deve ouvir o operário,
Quando aponta alguma falha
Que possa prejudicá-lo
No local onde trabalha.

Merece ganhar medalha
Todo patrão brasileiro
Que dá voz ao empregado
E traça com ele o roteiro
Para eliminar os riscos
do trabalho rotineiro.

Por exemplo: o jardineiro,
Com a tesoura de poda,
Ou então o datilógrafo,
Numa cadeira que roda:
Só quem trabalha é quem sabe
Qual posição incomoda.

A costureira da moda,
A babá com o neném,
O motorista do ônibus
E o maquinista do trem,
Não se prevenindo, são
Prejudicados também.

Quem trabalha e pensa bem
Se previne, porque quer
Ter saúde a vida inteira
No emprego onde estiver,
Não se arriscando à toa
Pra não ser vítima de LER.

As doenças do grupo LER têm sido
Um problema de grandes proporções,
Quem não quer ser por elas atingido
Deve ter as devidas atenções.
Repetir movimentos em excesso
Pode ser a razão do insucesso
De patrões, empregados e empresas:
Gastam mais com doença os empregados
E os patrões pela lei são obrigados
A assumir grande parte das despesas.

Quem tornou-se incapaz de praticar
O que outrora fizera facilmente
Remedeia, sofrendo o mal-estar
Do que não preveniu antigamente.
Pra não vermos o caso repetir-se,
É melhor quem trabalha prevenir-se
E quem emprega tratar de fornecer
Condições favoráveis ao serviço,
Ao fazer da saúde o compromisso
Que a empresa precisa pra crescer.

As doenças piores são aquelas
Que deprimem causando frustração.
O psíquico também sofre seqüelas
Quando o corpo padece uma lesão.
Os problemas psicossociais
E os dilemas organizacionais
Dos locais de trabalho são nocivos
Aos que querem se reabilitar,
Trabalhar novamente e retomar
A conquista de seus objetivos.

Em um bom ambiente de trabalho
As tarefas são feitas com prazer,
Quem emprega não faz contrato falho,
Quem trabalha não tem a que temer,
Empregado e patrão se preocupam,
Mais do que com os cargos que ocupam,
Renda líquida, salário e promoção,
Com saúde, auto-estima e segurança,
Igualando os dois lados da balança,
Qualidade de vida e produção.

Muitos sofrem por traumas decorrentes
Dos terríveis maus-tratos que os ferem,
Mas aqueles, sem dúvida, conscientes
Deixam claro pros chefes que preferem
Condições e jornadas ideais,
Pois trabalham sabendo que jamais
Perderão por descuidos o sossego.
Quem trabalha e se cuida tem virtude,
Competência, moral, força e saúde
Pra ficar por mais tempo no emprego.

Autores: João Santana e Ismael Pereira

Literatura de Cordel - Acidente de Trabalho

Acidentes de trabalho
Há no campo e na cidade,
Atingem categorias
De grande diversidade,
E a falta de prevenção
Dobra sua gravidade.

Atualmente ao pensarmos
Sobre os tipos de acidentes,
Que às vezes têm causas simples
Com efeitos contundentes,
Lembramos, de imediato,
De alguns que são mais freqüentes.

Acidentes são causados
Por tarefas inseguras,
Com máquinas, produtos químicos,
Trabalho em grandes alturas,
Tanto em indústrias terrestres
Quanto no mar, nas funduras.

Na indústria e nos serviços
Os acidentes são fortes,
A armazenagem de cargas,
A construção e os transportes,
São, segundo indicadores,
Os que mais provocam mortes.

No trânsito, esses acidentes
Com homens, ocorrem mais
Dos vinte aos quarenta anos,
Com danos materiais,
E inúmeras perdas de vida,
Fora as lesões corporais.

Coisas trágicas repentinas
Chocantes, sem dúvida, são:
Incêndio; queda de andaime;
De gases a inalação;
Cortes de serras elétricas;
Mortes por descompressão.

Há os que são, lentamente,
Por situações nocivas,
Causadores de doenças
E de lesões progressivas,
Que podem ser evitados
Por medidas preventivas.

Segurança no trabalho
É, pra todos, um direito.
Todo tipo de serviço,
Sem dúvida, pode ser feito
Sem que o trabalhador seja
A acidentes sujeito.

Prevenção contra acidentes
É um ideal maduro,
É garantir a família
E preparar o futuro
Com qualidade de vida
Num ambiente seguro.

A prevenção é, também,
Economia real,
Com acidentes, bilhões
São nosso gasto anual,
Saídos do cofre da
Previdência Social.

Um programa preventivo
Toda empresa tem que ter,
O trabalhador autônomo
Precisa se precaver,
Quem não é bem informado
Não sabe se proteger.

A legislação possui
Capítulos sobre acidente,
Cabe, a patrões e empregados,
Conhecer a lei vigente
Para a proteção de todos
Ser feita corretamente.

Em empresas desconformes
Decepções são diárias,
Acidentes são comuns,
E as condições são precárias,
Por falta de prevenção
E informações necessárias.

CIPA é comissão interna
De prevenção de acidentes,
Composta por empregados
E patrões que, conscientes,
Lutam pra poder tornar
Os riscos inexistentes.

A CIPA é a ferramenta
Que observa e relata,
De maneira imediata,
Se existem riscos ou não,
Promovendo discussão,
Debatendo e informando,
Aos patrões solicitando
Medidas de prevenção.

Empresas particulares
E órgãos por nós conhecidos,
Com empregados regidos
Pela Consolidação
Das Leis do Trabalho, são
Obrigados a manter
Uma CIPA, com o dever
De implementar prevenção.

Patrões e empregados, vamos
Tomar seríssimas medidas,
Que além de perdermos vidas,
Milhões de reais gastamos
E nos sensibilizamos
Ao saber que atualmente
Morrem oito diariamente
No trabalho rotineiro,
TRABALHADOR BRASILEIRO
DIGA NÃO AO ACIDENTE.

Em 2002 se leram
Muitos dados violentos,
Mais de dois mil e quinhentos
Trabalhadores morreram,
Mais de quinze mil sofreram
Invalidez permanente.
Para que daqui pra frente
Se tome um melhor roteiro,
TRABALHADOR BRASILEIRO
DIGA NÃO AO ACIDENTE.

Autores: Antonio de Lisboa, Edmilson Ferreira,
Chico de Assis e João Santana