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11 fevereiro 2017

Dicas e tutoriais 003 - Como fazer o dimensionamento do SESMT

Mais um video do Canal Portal SMS no Youtube. Dessa vez Como fazer o dimensionamento do SEMST.
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11 janeiro 2015

Alteração da NR 04 - Quadros III, IV, V e VI

Informamos a publicação da Portaria MTE 2.018, de 23 de dezembro de 2014, que altera a Norma Regulamentadora nº 04 – NR 04, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Com a publicação da portaria, fica alterada a redação da alínea “i” do item 4.12. De:

4.12. - Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

(...)

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

Para:

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

Portanto o envio dos mapas anuais ao MTE não é mais obrigatório, mas devem ser mantidos pelo empregador para fins de fiscalização.

A alteração do texto da NR 04 será disponibilizada na Atualização de Janeiro de 2015. "

25 novembro 2013

Calculo da jornada de trabalho semanal e mensal

Quando queremos encontrar a jornada mensal  de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5. Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais. Por que devemos multiplicar por “5” ? Qual a base legal para este cálculo ? 

R: Vou começar respondendo pela segunda pergunta.

Artigo 64 da CLT:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:
:
Jornada diária
8
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)
240

Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal

Más porque 240 horas ? É porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (Lei 605) antes da constituição federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais. 

Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado: 

a) Cálculo da Jornada Semanal
+
Jornada de Segunda à Sexta
8 horas x 5
40 Horas
+
Jornada Sábado
4 Horas
4 Horas
=
Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>
44 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)
=
Total de Horas Semanais
44 horas
:
Dias de Segunda à Sábado
6
=
Média de Horas Diárias
7,3333

Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:
:
Jornada diária em decimais (letra b, acima)
7,3333
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Jornada Mensal
220

Que é igual a:
:
Jornada Semanal (letra a)
44 horas
X
Multiplicador
5
=
Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)
220

Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal
+
Jornada de Segunda à Sexta
6 horas x 5
30 Horas
+
Jornada Sábado
4 Horas
4 Horas
=
Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>
34 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)
=
Total de Horas Semanais
34 horas
:
Dias de Segunda à Sábado
6
=
Média de Horas Diárias
5,6666

c) Artigo 64:
:
Jornada diária em decimais (letra b, acima)
5,6666
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Jornada Mensal
170

Que é igual a:
:
Jornada Semanal (letra a)
34 horas
X
Multiplicador
5
=
Jornada Mensal
170

Agora respondo o primeiro questionamento:

Por que devemos multiplicar por 5 ?

R: A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.

Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em suaConvenção Coletiva

14 agosto 2011

Saiba mais - Técnico em Segurança no Trabalho

Técnico em segurança do trabalho

28 junho 2010

Requerimento de registro do SESMT a DRT

Aos nossos colegas de classe e interessados segue um modelo de requerimento feito à DRT para registro de SESMT, lembrando que na mudança dos integrantes, haverá que se fazer um upgrade dos novos integrantes junto ao órgão regional.

to de Registro Do SESMT Na DRT SP Modelo

20 abril 2009

CBO 3516-05 - Técnico em Segurança do Trabalho

Quem quiser dar uma conferida na descrição completa e até baixar o conteúdo é só clicar no link abaixo:

http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=3516

3516 - 05 Técnico em segurança no trabalho - Supervisor de segurança do trabalho,
Técnico em meio ambiente, segurança e saúde, Técnico em segurança industrial
Técnicos em segurança no trabalho

Descrição sumária
Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

Formação e experiência
O exercício dessa ocupação requer formação de nível médio e curso técnico de segurança no trabalho. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições gerais de exercício
Exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

Código internacional CIUO 88:
3119 - Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.

Áreas de Atividade

A - ELABORAR E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
Planejar a política de saúde e segurança do trabalho
Identificar a política administrativa da instituição
Diagnosticar condições gerais da área de sst
Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho
Comparar a situação atual com a legislação
Avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada
Mostrar o impacto econômico de implantação da política
Desenvolver sistema de gestão de sst
Negociar a aplicabilidade da política
Participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras

B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
Divulgar a política na instituição ou empresa
Administrar dificuldades de implantação
Coordenar equipes multidisciplinares
Acompanhar a implantação da política de sst
Acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação
Gerenciar aplicabilidade da política de sst
Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria
Elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos
Desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria
Implantar procedimentos técnicos e administrativos
Emitir ordem de serviço
Acompanhar ordem de serviço
Promover ação conjunta com a área de saúde

C - REALIZAR AUDITORIA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA DE SST
Avaliar o ambiente de trabalho
Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados
Validar indicadores de eficiência e eficácia
Avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de sst e outros
Adequar a política de sst às disposições legais
Identificar indicadores para replanejamento do sistema
Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas
Verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço
Verificar implementação de ações preventivas e corretivas
Avaliar o desempenho do sistema
Estabelecer mecanismos de intervenção
Participar de ações emergenciais

D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE DE DOENÇAS, ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE
Utilizar metodologia científica para avaliação
Realizar inspeção
Realizar análise preliminar de risco
Elaborar e participar de laudos ambientais
Estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável
Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais
Participar do sistema de gestão ambiental
Registrar procedimentos técnicos
Supervisionar procedimentos técnicos
Emitir parecer técnico

E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA ÁREA DE SST
Identificar as necessidades educativas em sst
Promover ações educativas em sst
Elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho
Elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde
Interagir com equipes multidisciplinares
Disponibilizar material e recursos didáticos
Formar multiplicadores
Implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho
Difundir informações
Utilizar métodos e técnicas de comunicação
Avaliar ações educativas de segurança e saúde
Participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho
Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais
Participar de ações emergenciais

F - PARTICIPAR DE PERÍCIAS E FISCALIZAÇÕES
Elaborar laudos periciais
Atuar como perito
Interagir com os setores envolvidos
Propor medidas e soluções
Acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias

G - INTEGRAR PROCESSOS DE NEGOCIAÇÃO
Orientar as partes em sst
Utilizar o referencial legal
Promover reuniões com as contratadas
Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à sst
Assessorar nas negociações
Elaborar cláusulas de sst para acordos e negociações coletivas

H - PARTICIPAR DA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS DE TRABALHO
Analisar a aplicação de tecnologia
Avaliar impacto da adoção
Estabelecer procedimentos seguros e saudáveis
Inspecionar implantação
Estabelecer formas de controle dos riscos associados
Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos

I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
Elaborar manual do sistema de gestão de sst
Elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos
Produzir anexos de atualização
Gerar relatórios de resultados
Documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança
Controlar atualização de documentos, normas e legislação
Revisar documentação de sst
Atualizar registros
Organizar banco de dados
Alimentar rede de informações

J - INVESTIGAR ACIDENTES
Selecionar metodologia para investigação de acidentes
Analisar causas de acidentes
Determinar causas de acidentes
Identificar perdas decorrentes do acidente
Elaborar relatório de acidente de trabalho
Propor recomendações técnicas
Verificar eficácia das recomendações

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar capacidade de observação técnica
Demonstrar ética
Trabalhar em equipe
Demonstrar capacidade de discernimento
Administrar conflitos
Demonstrar capacidade de negociação
Tomar decisões
Demonstrar visão sistêmica
Demonstrar capacidade de comunicação
Delegar atribuições
Demonstrar atitude pró-ativa

Recursos de Trabalho:
Analisador de vibração; Contador geiger; Detetores de gases; Dosímetro; Kit de avaliação de poeiras;
Luxímetro; Medidor de conforto térmico; Medidor de nível de pressão sonora; Monitores ativos; Termômetro de bulbo

Participantes da Descrição
Especialistas
Adriane Krummenauer
Agnaldo Marcelo Davila
Alice Santi
Amarildo Aparecido Pereira
Antonio Sergio Aras de Almeida
Arilson Ubiraci da Silva Cardoso
Arlindo Nelson Ritter
Armando Henrique
Arthur Fernando Reinke
Carlos Alberto Rodriguez Bitencourt
Cosmo Palasio de Moraes Júnior
Denise Gomes Rejes
Dorival Custódio
Edson Nazareno Zechini Bueno
Elias Bernardino da Silva Júnior
Esdras Serra Braga
Gerson Luiz Chaves
Ivo Luiz de Lima Gulart
Izaltina Rinaldo
João Roberto Gomes de Sousa
Jorge Dariano Gavronski
José Augusto da Silva Filho
José Robson Gabriel da Cunha
Júlio Cezar Waszac
Kaue Luis Brandão
Leo Gidelti Costa
Marcelo Guerra Mello
Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
Marcos Roberto Pereira
Maria Muccillo
Mário Rene Klock Garibaldi
Paulo Maurício Lannig dos Santos
Renato Hoff
Ricardo Luiz Pavan Vitullo
Rogério de Jesus Santos
Valdete Lopes Ferreira
Valdírio Antonio Guerra
Valter Tavares Nunes
Volmar Luiz Menti

Instituições
Agco do Brasil Comércio e Indústria Ltda.
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp)
Andreas Stihl Moto-Serras Ltda.
Arfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos
Bortoncello Incorporações Ltda.
Cervejarias Kaiser Brasil Ltda.
Companhia Riograndense de Mineração (CRM)
Copesul - Companhia Petroquímica do Sul
Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC)
Federação Nacional dos Técnicos de Segurança no Trabalho (Fenatest)
Freios Controil Ltda.
Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
Gerdau S.A.
Hospital São Lucas da PUC - RS
Icotron Indústria de Componentes Eletrônicos Ltda.
Indústria de Artefatos de Borracha Bins Ltda.
Medicina e Segurança no Trabalho S/C Ltda.
Ministério do Trabalho e Emprego
Ralston Purina do Brasil
Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo
Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp)
Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho do Estado do Rio de Janeiro(Sintserj)
Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul
Souza Cruz S.A.
Springer Carrier S.A.
STA Segurança Treinamento e Assessoria S/C Ltda.
Universidade de São Paulo
Volkwagen do Brasil Ltda.
White Martins Gases Industriais S.A.

Instituição conveniada responsável
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego