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08 abril 2017

Segurança 24xSegurança 24x7 - Maio Amarelo, atenção pela vida no trânsito

Segurança 24x7 - Maio Amarelo, atenção pela vida no trânsito

Segurança 24x7 traz o tema maio amarelo, atenção pela vida que é um movimento que adotou o mês de maio para fazer com que todo o mundo precisa colocar em prática ações para fazer do trânsito um lugar seguro para dirigir.

Segurança 24x7 é uma série de videos com diversos assuntos relacionados à segurança, saúde e meio ambiente.

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Obrigado por assistir e/ou nos seguir.

Video autorizado para reprodução/reutilização. Não é permitida alteração. Caso seja utilizado, deve ser dado crédito ao criador.

Sérgio Bigi
Técnico em segurança no trabalho
Youtuber: No youtube procure por Portal SMS
Blogger: http://tstsergiobigi.blogspot.com
Facebook: O Portal SMS
E-mail: sergiobigi@gmail.com

15 outubro 2014

Aprovado o anexo 5 da NR 16 - Atividades perigosas em motocicletas




MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.565 DE 13 OUTUBRO DE 2014 
(DOU de 14/10/2014 - Seção 1)

Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta
- da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e
Operações Perigosas e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora
n.º 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os itens 16.1 e 16.3 da NR-16, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
passam a vigorar com a seguinte redação:

16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma
Regulamentadora - NR.

16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade,
mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

ANEXO

ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

24 agosto 2014

Video - Prevenção de acidentes com tombamentos (rollover)

Cargo Tank Driver Rollover Prevention from Sergio on Vimeo.

Prevenção de tombamentos de veículos pesados

Dois materiais que ajudam na complementação de conhecimento para prevenir acidentes envolvendo veículos pesados, para essa postagem um assunto muito complexo e ao mesmo tempo simples que é tombamento (rollover). Na próxima postagem estarei postando um video recentemente adicionado legendas em portugues.

Material teórico

21 agosto 2013

Excessos no transporte de cargas

Vai fazer o transporte de cargas de grande dimensão e de peso além do limite permitido, observe primeiro atentamente as tabelas abaixo que lhe orientam a cumprir com os regulamentos rodoviários.






Fonte: Resolução 11_DNIT_160605_Normas para o transporte de cargas excedentes em tamanho e peso

16 agosto 2013

Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos

Para os veículos que fazem o transporte de produtos perigos, a empresa ou trransportadora precisa providenciar a emissão da Autoriação Ambiental para o Transporte Insterestadual de Produtos perigosos no site do IBAMA.

Licenças para o transporte de produtos quimicos

Quais são as Licenças para o Transporte de Produtos Perigosos ?

Nome da LicençaAmparo LegalÓrgão que forneceQuem está obrigado a possuirEm que condiçõesObservações
Cadastro Técnico Federal – Certificado de RegistroLei nº 10.165 de 27/12/2000IBAMAIndústria e transportadoresTransporte e armazenamento de produtos perigososUma para cada filial que seja origem ou destino.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOINSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 5, dia 09/05/12. esta institui aIBAMATransportadoresTransporte Interestadual de Produtos PerigososUma para cada filial que seja origem ou destino.
Licença de FuncionamentoLei nº 10.357 de 27/12/01 e Portaria 1274 de 25/08/03Polícia FederalIndústria, Comercio e TransportadoresTransporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos na Portaria
(146 produtos)
Uma para cada filial que seja origem ou destino.
Alvara para Transporte/ DepósitoDecreto Estadual nº 6.911 de 19/01/1935Polícia CivilIndústria, Comercio e TransportadoresTransporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos em Comunicado
(aproximadamente 500 produtos)
Uma para cada filial que seja origem ou destino.
Certificado de Registro para TransporteDecreto Federal nº 3.665 de 19/11/2000ExércitoIndústria, Comercio e TransportadoresTransporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos no Decreto
(aproximadamente 400 produtos)
Uma para cada filial que seja origem ou destino.
Licença p/ Transporte Internacional de CargaDECRETO Nº 2.381 DE 12/11/97Polícia FederalTransportadoresTransportador de Carga em geral InternacionalUma para cada filial que seja origem ou destino.
Autorização de Funcionamento e Alvara sanitárioDecreto 12.342 de 27/09/78 e novas Legislações vigentesANVISA e Vigilância SanitáriaIndústria, Comercio e TransportadoresTransportador de:
Cosméticos, saneantes, produtos de higiene, produtos de limpeza, alimentos, medicamentos, correlatos.
Necessário
uma licença,
para cada atividade
descrita
As proximas são Licenças Ambientais EstaduaisLegislação EstadualTransporte de produtos perigosos
Licença Especial de Transito de Produtos PerigososDecreto nº 36.957 de 10/07/97Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São PauloTransportadoresTransporte de Produtos PerigososSão Paulo
SEMASecretaria Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososAmapá
IPAAMInstituto de Proteção Ambiental do AmazonasTransportadoresTransporte de Produtos PerigososAmazonas
CRACentro de Recursos AmbientaisTransportadoresTransporte de Produtos PerigososBahia
SEMACESuperintendência Estadual do Meio Ambiente do CearáTransportadoresTransporte de Produtos PerigososCeará
CONSEMA / SEAMAConselho Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososEspírito Santo
GOIASAgencia ambiental de GoiásTransportadoresTransporte de Produtos PerigososGoiás
FEMAFundação Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososMato Grosso
SEMACTSecretaria Estadual do Meio Ambiente Cultura e TurismoTransportadoresTransporte de Produtos PerigososMato Grosso do Sul
FEAMFundação Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososMinas Gerais
SECTAMSec. Do Estado da ciência, Tecnologia e Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososPará
SUDEMASuperin, Administração do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososParaíba
IAPInatituto Ambiental do ParanáTransportadoresTransporte de Produtos PerigososParana
CPRHCia Pernambucana de Controle Amb Admin Rec HídricosTransportadoresTransporte de Produtos PerigososPernambuco
INEAInstituto Estadual AmbientalTransportadoresTransporte de Produtos QuímicosRio de Janeiro
IDEMAInst.Desenv.eEconomico Transportadores meio ambienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososRio Grande do Norte
FEPAMFundação Estadual de Proteção AmbientalTransportadoresTransporte de Produtos PerigososRio Grande do Sul
FATMAFundação do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososSanta Catarina
ADEMAAdministração Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososSergipe
SEPLANSecretaria Estado Planejamento e Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososTocantins

20 janeiro 2013

Contribua para diminuir a poluição ambiental fazendo uso da "Direção Econômica"



DICAS AO CONDUTOR

Dicas para auxiliar na economia de combustível e segurança de condutores de veículos.

É confirmado que o consumo de combustível está relacionado ao modo como se dirige o veículo. O motorista pode adotar medidas simples ao dirigir um veículo seguindo algumas regras de condução, e ainda contribuir para diminuir a poluição ambiental, fator que nos dias de hoje é fundamental e urgente para melhorar a qualidade de vida com visão no futuro. A seguir descreveremos algumas informações que serão muito úteis, e recomendamos lê-las com atenção para que as mesmas façam parte do dia a dia na conduta dos veículos.


  • PARA OS CONDUTORES:


- Não acelere o veículo estando o mesmo parado;

- Evite, quando possível, estradas mal conservadas e trechos sinuosos;

- Procure fazer as trocas de marchas sem forçar o motor acelerando desnecessariamente;

- Não pare bruscamente;

- Mantenha a velocidade uniforme evitando freadas e acelerações desnecessárias;

- Mantenha distância do veículo à frente evitando manobras desnecessárias;

- Siga o ritmo do trânsito;

- Aproveite os declives acelerando um pouco antes, porém não use o ponto morto; desça engrenado que também é mais seguro;

- Reduza a velocidade ao chegar próximo do semáforo evitando as freadas e arranques;

- Nas paradas prolongadas é preferível desligar o motor;

- Vidros totalmente abertos fazem o consumo de combustível aumentar;

- Faça seu roteiro com antecedência para evitar idas e vindas desnecessárias;

- Anote a quilometragem e a quantidade de combustível, podendo assim controlar o consumo;

- Seguir a sinalização também pode ajudar na economia de combustível, pois através dela podemos tomar decisões com antecedência e segurança.


  • COM OS VEÍCULOS:

- Evite excessos de carga;

- O uso ou não do sistema de ventilação e aquecimento interfere no consumo;

- O ar condicionado aumenta cerca de 20% o consumo, use o sistema de renovação do ar para diminuir este gasto;

- Uma boa aerodinâmica contribui para a economia de combustível, evite o uso do bagageiro de teto e retire-o quando não estiver sendo utilizado;

- Mantenha o veículo sempre alinhado observando especificações do manual;

- Uma vez por semana observar a pressão do ar nos pneus, calibrando-os quando necessário;

- Seguir o plano de manutenção programada sem tirar a atenção diária com falhas imprevistas;

- Prestar atenção nos indicadores do painel do veículo; as informações auxiliam na boa manutenção;

- Utilizar pneus sempre da mesma marca, tipo e medidas originais.

OBS: Estas dicas são no propósito de auxiliar o condutor do veículo, o qual deve se manter atento e informado, verificando as inovações dos fabricantes, pois poderão ocorrer mudanças na maneira de conduzir o veículo mediante necessidades atuais.


Fonte: http://www.protour.com.br/dicas-ao-condutor

16 junho 2012

Regulamentada a Profissão do Motorista - Lei 12619


Lei 12619: Regulamentação da Profissão de Motoristas

O que Mudou?

A mais impactante alteração do ponto de vista trabalhista é a determinação de controle de jornada fidedigno pelo empregador. A medida estabelece ainda intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Garante ainda acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, bem como atendimento de saúde. E mais: agora, os motoristas terão isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções, além de proteção do Estado contra ações criminosas. Além dos direitos, a nova lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como atentar-se às condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso. Os profissionais poderão se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador, sem que isso acarrete discussão acerca de danos.

Formas de controle

Não foi pequena a regulamentação da profissão de Motorista e, talvez, a mais impactante alteração do ponto de vista trabalhista seja a determinação de controle de jornada fidedigno pelo empregador, o qual poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.O que antes da Lei era um encargo do empregado – demonstrar que se submetia ao controle de jornada – agora é transferido ao empregador que, pelo texto da Lei, deve assegurar meio hábil – ou na expressão do legislador: “fidedigno” – que mensure as horas de trabalho do motorista profissional.
Com a alteração, vislumbra-se que a defesa em juízo dos direitos desses trabalhadores se viu facilitada. De outra parte, para os empregadores, sobretudo do ramo de transporte de cargas, é acrítico que a Lei impõe investimentos, bem como, cautela na gestão do recurso humano da empresa.

Novas regras

As novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff valem para os profissionais que atuam no transporte de passageiros e no transporte de cargas, sendo que a Lei 12.619/2012  trouxe grande alteração tanto na Consolidação das Leis do Trabalho, como no Código de Transito Nacional.

Mudanças na CLT

O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A, que trata do serviço do motorista profissional.
Já o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passa a vigorar acrescido do parágrafo 5o:, com a seguinte redação:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 5o  Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.”

Jornada

Aspectos Gerais
A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal (8 horas diárias e 44 horas semanais) ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.(Art. 235-C)
  • Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias.
  • Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.
  • Será assegurado ao motorista profissional:
    • Intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição,
    • Intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas,
    • Descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
    • As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
    • À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta Consolidação.
      • Sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
      •  A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
      • Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
  • O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições previstas nesta Consolidação.
Viagens de Longa Distância
Nas viagens de longa distância (Art. 235-D), assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados:
  • Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;
  • Intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso do inciso I;
  • Repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de motoristas prevista no § 6o do art. 235-E.
Motorista Reserva/ Revezamento de Motoristas
Nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.
É garantido ao motorista que trabalha em regime de revezamento repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado.
Remuneração do Motorista
É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação.
Jornada Especial acima de 8 horas diárias
Em convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista, em razão da especificidade do transporte, de sazonalidade ou de característica que o justifique.
No parágrafo 9º do artigo 235-D, fica estabelecido também que é permitido em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional ser elevada pelo tempo necessário para sair da situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.
Exclusões da Jornada de Trabalho
Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração o período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas.
Nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado por qualquer meio onde ele siga embarcado, e que a embarcação disponha de alojamento para gozo do intervalo de repouso diário previsto no § 3o do art. 235-C, esse tempo não será considerado como jornada de trabalho, a não ser o tempo restante, que será considerado de espera.
Horas de Espera
São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias.
As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do Capítulo III-A, que trata da condução de veículo por Motoristas, além de alterações em seus artigos 145 e 203.
Entretanto, com  edição da Lei 12.619/2012, caberá ao empregador controlar a jornada dos empregados que exercem a atividade de Motorista, escolhendo a seu critério qual o meio para exercer esse controle, independentemente se a jornada será ou não externa.
É importante estar atento às modificações trazidas pela Lei que regulamentou a profissão de motorista, já que a mesma entra em vigor em meados do mês de junho de 2012, ou seja, 45 dias após a sua publicação.
Disposições
Art. 67-A.  É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.
  • § 1º Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.
  • § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção estabelecido, desde que não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veículo e sua carga cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados.
  • § 3º O condutor é obrigado a, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia.
  • § 4º Entende-se como tempo de direção ou de condução de veículo apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino, respeitado o disposto no § 1o, sendo-lhe facultado descansar no interior do próprio veículo, desde que este seja dotado de locais apropriados para a natureza e a duração do descanso exigido.
  • § 5º O condutor somente iniciará viagem com duração maior que 1 (um) dia, isto é, 24 (vinte e quatro) horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3o.
  • § 6º Entende-se como início de viagem, para os fins do disposto no § 5o – sobre tempo de direção ou condução do veículo -, a partida do condutor logo após o carregamento do veículo, considerando-se como continuação da viagem as partidas nos dias subsequentes até o destino.
  • § 7o  Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 5o, que dispõe sobre o tempo de direção ou condução do veículo.

Responsabilidade
O motorista profissional na condição de condutor é responsável por controlar o tempo de condução estipulado no art. 67-A, com vistas na sua estrita observância e o condutor do veículo responderá pela não observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-A, ficando sujeito às penalidades daí decorrentes, previstas neste Código.
Multas e Penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;

Fontes:

19 outubro 2011

Kit para transporte de produtos perigosos

A norma que rege o transporte de produtos perigosos é a série NBR, abaixo os itens necessários que devem fazer parte de quem transporta produtos perigosos, se quiserem saber mais é só consultar a norma NBR 7501 - Transporte terrestre de produtos perigosos -Terminologia, NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.


Precisamos estar atento e informados para cumprir com a legislação e com isso atender os requisitos para atendimento a emergências.


- 1 Par de Calços para Caminhões 
- 4 Placas Auto-portantes “PERIGO AFASTE-SE” 
- 6 Cones (50cm) amarelo e preto 
- 1 Rolo (100m) de Fita de Isolamento Zebrada 
- 1 Manta absorvente 
- 1 Manta de Neoprene 
- 1 Lanterna anti-explosão com pilhas 
- 10 m de tirante de nylon - 1 Lona plástica de 3 x 4m 
- 1 Jogo de ferramentas 
- 1 Pá antifaísca 
- 1 Enxada antifaísca 
- 3 Batoques de madeira 
- 1 Martelo de borracha com cabo de madeira 
- 1 Bolsa para acomodar o Kit 
- 4 Cones refetivos (75cm) laranja e branco

18 agosto 2011

TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Tipo de Infração | Placas de Advertência | Placas de Regulamentação | Placas de Indicação| PNET|




Transportar crianças com menos de dez anos no banco da frente dá multa de 180 UFIRs e retenção do veículo.



Usar o cinto de segurança dentro e fora da cidade, além de ser obrigatório, é uma garantia de segurança. Este é o hábito mais fácil de adquirir neste Código, mesmo assim não dispensa multa. Deixar de usar o cinto de segurança (motoristas e passageiros) implica em multa de 120 UFIRs e retenção do veículo para regularização.



Muitas pessoas já mataram e morreram dirigindo embriagado ou sob efeito de tóxicos. Diante de tantas mortes, é inadmissível irresponsabilidades tão garves. A lei de trânsito é dura e eficaz.Não tem mais perdão. Infrações como estas são consideradas crime.
Dirigir sob influência de álcool ou qualquer entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica custa 900 UFIRs de multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. O infrator ainda estará sujeito à detenção.


O número de vítimas de rachas, manobras perigosas e alta velocidade é assustador. Este tipo de imprudência faz parte de uma das penalidades mais duras do Código.
Tirar rachas = Multa até 540 UFIRs, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade acima da máxima permitida = Multa até 540 UFIRs, suspensão do direito de dirigir.



A lei de trânsito é séria. Castigo também para quem deixar de prestar ou providenciar socorro quando estiver envolvido em acidentes ou quando alguma autoridade de trânsito solicitar que preste socorro.
Deixar de socorrer vítimas em acidente quando o condutor estiver envolvido = Multa até 900 UFIRs e suspensão do direito de dirigir. O infrator também estará sujeito à detenção de seis meses a um ano.
Deixar de prestar socorro a vítima de acidente quando solicitado por autoridade = Multa de 120 UFIRs.


Pedestre tem que atravessar na faixa e usar a passarela. E o motorista tem que respeitar a faixa e o sinal. Atualmente, 60% das mortes no trânsito são de pedestres; o Código também se preocupa com isso. A lei prevê multas para motoristas que não respeitam a faixa e o sinal vermelho.
Ultrapassar sinal vermelho = 180 UFIRs.
Avançar na faixa de pedestres quando há mudança de sinal luminoso = 80 UFIRs.



A conversa ao telefone pode tirar a atenção no trânsito. Fones de ouvido tanto podem deixar o motorista distraído como impossibilitado de ouvir buzinas em situações emergenciais. O motorista que dirigir com fones de ouvido ou falando ao celular recebe multa de 80 UFIRs.




Parece tolice, mas não é. Para evitar surpresas desagradáveis, o motorista tem que dirigir com as duas mãos. Dirigir com uma mão só pode deixá-lo despreparado para qualquer atitude que necessite da rapidez e habilidade das duas mãos. Neste caso, dirigir com o braço pra fora do carro resultará em multa de 80 UFIRs.


O Código de Trânsito, além de motoristas e pedestres, também está de olho na educação no trânsito e na limpeza da cidade. Jogar lixo pela janela do carro é um ato mal-educado. Compromete a limpeza das vias públicas a ainda põe em risco pessoas que podem ser atingidas pelos objetos atirados. É muito fácil : é só guardar o lixo e esperar chegar em casa. Atirar água ou detritos pela janela do veículo leva a pessoa a receber multa de 80 UFIRs.



Dirigir motocicletas sem capacete pode ser uma imprudência fatal. Muitas mortes já foram registradas por isso. Motoristas e passageiros sem capacetes também serão penalizados seriamente. Dirigir motocicleta ou transportar passageiro sem o capacete de segurança e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN dá multa de multa de 180 UFIRs e suspensão do direito de dirigir.



Menores de 18 anos não possuem autorização para dirigir. Menores sem habilitação significa perigo no trânsito, prejuízo e dor de cabeça para o proprietário do veículo. A irresponsabilidade de quem confia a direção do veículo a pessoa que não esteja em condições legais de direção é punida com multas até 900 UFIRs e apreensão do veículo.