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20 setembro 2009

Eliminação das Causas de Acidentes

Tendo em vista que as causas de acidentes se devem a falhas humanas e falhas materiais a prevenção de acidentes deve visar:

    • a eliminação da prática de atos inseguros
    • a eliminação das condições inseguras.

Os primeiros, poderão ser eliminados inicialmente através de seleção profissional e exames médicos adequados e posteriormente através da educação e treinamento e as segundas, através de medidas de engenharia que garantam a remoção das condições de insegurança no trabalho.

Nesse particular, convém lembrarmos da "Regra EDE", relativa aos problemas de segurança do trabalho:

"E" (engenharia, medidas de ordem técnicas);

"D" (disciplina, medidas que visam que os métodos de trabalho seguro sejam devidamente observados);

"E" (educação, o ensino da segurança a todo o pessoal), deve convencer a administração a corrigir as condições inseguras reveladas pela "engenharia", instalar e subvencionar um programa de segurança, treinar os trabalhadores, obter seu apoio para o programa e conquistar a cooperação de todos os supervisores.

"A segurança do trabalho não é somente um problema de pessoal, mas envolve uma engenharia, um conhecimento de legislação específica, cujo sucesso é função direta da habilidade de vender o programa à gerência e aos trabalhadores".

19 setembro 2009

Gestão da rotina em uma terceirizada



A gestão de terceiros é uma questão que merece bastante destaque e atenção no âmbito de um Sistema de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de qualquer empresa.

O gerenciamento da rotina na empresa prestadora de serviços certificada ISO9001:2000 é executado através do uso de uma ferramenta chamada matriz de rotina. Para a aplicação da ferramenta existe um método que foi padronizado pela empresa e é um de seus procedimentos operacionais. O método está dividido em 8 etapas distintas, que estão ilustradas na Figura 1 apresentada adiante.


A matriz de rotina é elaborada e gerenciada através de um método que está embasado no ciclo PDCA. O primeiro passo para a elaboração da matriz é a realização de um planejamento mensal das tarefas a serem executas. Este plano é elaborado com todos os participantes dos processos que serão executados. O planejamento visa identificar as tarefas a serem realizadas, a atribuição de responsabilidades e prazos, que devem ser cumpridos e checados diariamente. Cada colaborador da organização deve executar as ações que lhe foram atribuídas, para tanto a matriz de gerenciamento contempla uma coluna que possui a descrição de ‘como’ a tarefa deve ser realizada. A execução das ações é acompanhada diariamente, bem como o percentual de ações concluídas, com base no planejamento inicial.

Caso a ação não tenha sido realizada dentro do prazo previssto deve ser realizado um estudo de causas e a proposição de ações corretivas, visando sanar o atraso da execução da ação e evitar que se repita (no caso de existir uma ação semelhante). Vale destacar que o status das ações planejadas é acompanhado por um sinaleiro, onde as ações concluídas são identificadas pela cor verde, as ações em andamento em amarelo e as atrasadas em vermelho.

19 julho 2009

Ginástica Laboral

Muito legal esse video que mostra conceitos, benefícios, modos, aplicação.

Foi aplicado em uma usina. Exercicios simples com alongamentos que você pode implantar em sua empresa, escolha um dia na semana ou faça em conjunto com o DDS, você pode fazer o DDS em 10 minutos e a ginástica em mais 10, totalizando apenas 20 minutos diários, converse com seu empregador e mostre a ele os benefícios.



Abaixo vê-se algumas figuras de exercícios:

FIGURAS - GINASTICA LABORAL

24 maio 2009

Dúvidas quanto ao PCMSO

1 - O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Importante.: Implementando o PCMSO, além de cumprir a legislação em vigor, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.


2 -
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).


3 - Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:

* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.

* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.

* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".

4 - A RESPONSABILIDADE pela implementação desse programa é única e total do Empregador, evendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do Programa.

No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.


5 - ESTRUTURA

  • Identificação da empresa (razão social; CGC; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)

  • Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco;
    avaliação ambiental, etc.)

  • Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com
    base nos riscos detectados.)

  • Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)

  • Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)

6 - DESENVOLVIMENTO:

6.1- Avaliação sensitiva do ambiente

* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.

* Estudo profissiográfico para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.

* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )

* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )

* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )

* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *


6.2 - Exames médicos

* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)

* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)

* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)


6.3 - Programação técnica de exames complementares

* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.

* Exemplos:
Ruído Audiometria.
Poeira mineral Raio X de tórax.
Radiação ionizante Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos Espirometria.

6.4 - Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)

* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador


6.5 - Tabulação de dados

* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )

* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica)

* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.

7 - AÇÕES DE SAÚDE

* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.

* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.)

As perguntas mais frequentes e as respostas mais adequadas

1) Afinal, o que é PPRA ?
R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

2) Qual o objetivo do PPRA ?
R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

3) Quais são os riscos ambientais ?
R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

4) Na prática, que agentes de riscos são esses ?
R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

5) Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

6) Quem deve elaborar o PPRA ?
R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

7) A CIPA pode elaborar o PPRA ?
R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

8) O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho ?
R: Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

9) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."

10) O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ?
R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra da lei": NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."

06 maio 2009

5S


Programa 5S

É um conjunto de técnicas desenvolvidas no Japão e utilizadas inicialmente pelas donas-de-casa japonesas para envolver todos os membros da família na administração e organização do lar.
No final dos anos 60, quando os industriais japoneses começaram a implantar o sistema de qualidade total (QT) nas suas empresas, perceberam que o 5S seria um programa básico para o sucesso da QT.

Esse programa pode ser conhecido com outros nomes, porém 5S é o mais utilizado e vem das iniciais das cinco técnicas que o compõe:

• Seiri - Descarte, utilização, liberação da área;
• Seiton - organização, arrumação;
• Seiso - limpeza;
• Seiketsu – Higiene, padronização;
• Shitsuke - Manutenção, autodisciplina.

Alguns objetivos desse programa são:

• melhoria do ambiente de trabalho;
• prevenção de acidentes;
• incentivo à criatividade;
• redução de custos;
• eliminação de desperdício;
• desenvolvimento do trabalho em equipe;
• melhoria das relações humanas;
• melhoria da qualidade de produtos e serviços.



SEIRI - Descarte, liberação da área

Essa técnica é utilizada para identificar e eliminar objetos e informações desnecessárias, existentes no local de trabalho.

As principais vantagens do Seiri são:

conseguir liberação de espaço;
eliminar ferramentas, armários, prateleiras e materiais em excesso;
eliminar dados de controle ultrapassados;
eliminar itens fora de uso e sucata;
diminuir risco de acidentes.

Para a execução do Seiri devem ser definidas e instaladas áreas de descarte. Essas áreas devem ser devidamente sinalizadas para evitar que se tornem "áreas de bagunça". Todo material descartado deve ser etiquetado e controlado (materiais para recuperação, alienação, almoxarifado, materiais para outros órgãos, reciclagem ou para lixo ou sucata). A responsabilidade da pessoa que está descartando só termina no momento do destino final do material descartado.



SEITON - Organização

É uma atividade para arrumarmos as coisas que sobraram depois do Seiri. Seu conceito chave é a simplificação. Os materiais devem ser colocados em locais de fácil acesso, e identificados, de maneira que seja simples verificar quando estão fora de lugar.

Vantagens:

• rapidez e facilidade para encontrar documentos, materiais, ferramentas e outros objetos;
• economia de tempo;
• diminuição de acidentes.



SEISO - Limpeza

Nesta etapa devemos limpar a área de trabalho e também investigar as rotinas que geram sujeira, tentando modificá-las. Todos os agentes que agridem o meio-ambiente podem ser englobados como sujeira (iluminação deficiente, mal cheiro, ruídos, pouca ventilação, poeira, etc).

A prática do Seiso inclui:

• não desperdiçar materiais;
• não forçar equipamentos;
• deixar banheiros e outros recintos em ordem após o uso, etc.

Como vantagens da aplicação desse terceiro S, temos:

• melhoria do local de trabalho;
• satisfação dos empregados por trabalharem em ambiente limpo;
• maior segurança e controle sobre equipamentos, máquinas e ferramentas;
• eliminação de desperdício.



SEIKETSU – Higiene, Padronização

Após termos cumprido as três primeiras etapas do programa 5S devemos partir para a padronização e melhoria contínua das atividades. Essa etapa exige perseverança, pois se não houver mudanças no comportamento das pessoas e nas rotinas que geram sujeira logo voltaremos a situação inicial, antes da implantação do 5S.

Nessa etapa, devem ser elaboradas normas para detalhar as atividades do 5S que serão executadas no dia-a-dia e as responsabilidades de cada um.

Como principais vantagens do estabelecimento do Seiketsu, temos:

• equilíbrio físico e mental;
• melhoria do ambiente de trabalho;
• melhoria de áreas comuns (banheiros, refeitórios, etc)
• melhoria nas condições de segurança




SHITSUKE – Manutenção, Autodisciplina

O compromisso pessoal com o cumprimento dos padrões éticos, morais e técnicos, definidos pelo programa 5S, define a última etapa desse programa.
Se o Shitsuke está sendo executado significa que todas as etapas do 5S estão se consolidando.

Quando as pessoas passam a fazer o que tem que ser feito e da maneira como deve ser feito, mesmo que ninguém veja, significa que existe disciplina. Para que esse estágio seja atingido todas as pessoas envolvidas devem discutir e participar da elaboração de normas e procedimentos que forem adotados no programa 5S.

As vantagens são:

• trabalho diário agradável;
• melhoria nas relações humanas;
• valorização do ser humano;
• cumprimento dos procedimentos operacionais e administrativos;
• melhor qualidade, produtividade e segurança no trabalho.