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05 agosto 2015

Preciso solicitar um orçamento para elaboração de um LTCAT, e agora? Quais avaliações solicito?

Essa já foi dúvida minha no passado e vejo hoje habitualmente muitos colegas que se deparam com o mesmo problema. Depois que recebi em minhas mãos da empresa que havia contratado para elaboração do LTCAT na empresa que trabalhava, percebi com o passar dos meses que algo não estava correto, percebi que a antecipação e o reconhecimento dos riscos não foi na prática, realizada por mim e que isso significou uma falta grandiosa. Uma antecipação e reconhecimento de riscos criteriosa é base para elaboração de demais programas de segurança e saúde, com qualidade.
Muitos colegas de trabalho nos pedem um auxílio nesse sentido. – Sérgio, estou com um problema, tenho que solicitar um LTCAT para minha empresa, quais avaliações devo solicitar? Perguntas a colegas como essa são comuns, mas respostas como, quais avaliações devem ser solicitadas não devem ser respondidas, a melhor resposta é: - Meu caro colega, você deve fazer o reconhecimento de riscos de sua empresa e só depois disso solicitar as avaliações que serão feitas.

Os motivos que levam a essa dúvida são basicamente três:

1 - O profissional não teve uma boa base de estudos técnicos ou de especialização para fazer um trabalho de antecipação e reconhecimentos dos riscos. Existem milhares de escolas técnicas em todo o Brasil que oferecem o curso para técnico em segurança no trabalho, mas menos da metade delas oferece um curso que prepare o profissional com atividades práticas, com exemplos de problemas com os quais eles irão se defrontar.

2 - O assunto foi abordado mas o aluno não se atentou a forma de como proceder. Muitos colegas escolhem o curso pelo baixo custo, pela falsa idéia de que será muito bem remunerado ou porque conseguirá entrar no mercado muito rapidamente. A escolha do curso com base nesses princípios não é a melhor, na maioria das vezes, o curso só é feito por uma motivação imprópria o que leva ao desinteresse.

3 - O profissional não passou por essa situação e consequentemente não teve ainda a experiência necessária a essa resolução do problema. A experiência se adquire com o tempo, mas a base de estudos é fundamental, a auto crítica do que ele está a realizar pode leva-los a respostas ou soluções alternativas.

O problema surge, quais alternativas poderia seguir:

1 - Requisitar serviços de uma empresa conceituada que ofereça serviços de qualidade com profissionais experientes e com ética (ética é um termo que nesse artigo não vou me alongar, mas se constitui um caso sério);

2 - O profissional para solicitar um orçamento precisa antes de tudo, dividir sua empresa em grupos homogêneos de exposição aos riscos (grupos homogêneos são grupos de trabalhadores que compartilham os mesmos riscos), identificar as tarefas executadas, equipamentos e produtos utilizados, identificar os riscos físicos, químicos e biológicos (;

Perguntas básicas:

Pergunta: Como encontrar uma empresa fidedigna no âmbito de prestação de serviços de segurança no trabalho?

Respostas: Através de indicações fiéis de colegas de trabalho, procure tomar cuidado com indicações que sejam influenciadas por interesse e se atenha apenas a indicações por uma boa qualidade. Outra forma de identificar uma boa empresa é reconhecer os seus clientes, principalmente quanto ao tempo que essa empresa presta serviços.

Pergunta: Como identificar os riscos de uma função, setor ou grupo homogêneo?

Respostas: Exietem diversas ferramentas para identificação de riscos. Os profissionais que lidam com higiene ocupacional fazem uso de uma ferramenta chamada APRHO - Análise Preliminar de Riscos para Higiene Ocupacional, basicamente se constitui de uma planilha com os passos das tarefas e os riscos geradas pela sua execução. Essa planilha ajuda na qualidade, na identificação dos riscos e até contribuiu em demais programas de segurança.

Pergunta: Não sei o nome do procedimento que é realizado para os riscos identificados.

Resposta: Quando a dúvida surge no nosso dia a dia de trabalho a melhor atitude é pesquisar, estudar ou até fazer um curso de aperfeiçoamento, mas não se preocupe, não se desespere, o mais importante nesse trabalho é fazer o bom reconhecimento do risco e separá-los por GHE´s, depois disso simplesmente diga a empresa que precisa de avaliações qualitativas para os riscos ruído, poeira ou hidrocarbonetos aromáticos. Se você escolheu uma empresa com méritos, ela será responsável por indicar qual equipamento e procedimento de avaliação irá realizar.

As dúvidas surgem todos os dias, principalmente por aqueles que compartilham os mesmos motivos que levaram a essas dúvidas. Tenha em mente sempre uma coisa, o fato de não saber o que ou como fazer não faz de você uma mau profissional, mas o fato de o profissional continuar errando sem buscar ajuda de alguma forma, contribui para o desenvolvimento de maus trabalhos e a consequente desqualificação.
  
Autor: Sérgio Bigi dos Santos

03 outubro 2014

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".

Normas internacionais

O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", e a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".

Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. "Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT", assinalou.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1072-72.2011.5.02.0384

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
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14 março 2011

Aprovada Moção sobre a NR-15

Momento de aprovação da moção pelo plenário do V CBHO

A moção pela revisão da NR-15, aprovada pelo plenário do V Congresso de Higiene Ocupacional, foi encaminhada pelo presidente da ABHO para o DSST/MTE, nos termos do ofício de 19/11/10, no qual se enfatizou a urgência de revisão da NR-15 diante dos desafios que se apresentam com a retomada econômica de desenvolvimento do país. A moção recebeu o apoio das entidades a seguir discriminadas, que formalmente manifestaram seu de acordo:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO – ANAMT

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SINTESP

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO RAMO QUÍMICO da CUT

FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DO RAMO QUÍMICO da CUT no Estado de São Paulo

SINDICATO DOS TRABALHADORES QUÍMICOS de São Paulo

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI

Durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, em 24/11/10, foi mencionado o documento da ABHO, não havendo, no entanto, uma discussão maior sobre a proposta, a não ser a manifestação da intenção de revisar a NR-15 como um todo, dentro dos trabalhos da CTPP.

Manifeste sua opinião sobre a moção e seu apoio à revisão da NR-15 pelo e-mail: mocaonr15.abho@gmail.com

Colaboração: Maria Margarida Moreira Lima Vice-Presidente de Relações Públicas da ABHO – Higienista Certificada HOC 008

09 outubro 2010

Novo Telecurso Profissionalizante – Higiene e Segurança no Trabalho – Aula 01

Você conhecerá o conceito legal de acidente do trabalho, aprenderá que doença profissional também é acidente e saberá sobre a prevenção e as consequências dos acidentes.



Fonte: GloboVideos

Novo Telecurso Profissionalizante – Higiene e Segurança no Trabalho – Aula 02

Você estudará as condições ambientais e sua influência sobre a saúde do trabalhador, e verá que os riscos podem ser físicos, químicos, biológicos ou, ainda, ergonômicos.



Fonte: GloboVideos

Novo Telecurso Profissionalizante – Higiene e Segurança no Trabalho – Aula 03

Você descobrirá quais são as atividades prevencionistas desenvolvidas pelas empresas e aprenderá quais são as diferenças entre a proteção coletiva e a proteção individual.



Fonte: GloboVideos

Novo Telecurso Profissionalizante - Higiene e Segurança no Trabalho - Aula 04

 Nesta teleaula você vai aprender sobre a prevenção de incêndios. Além de ter as primeiras noções sobre a combustão, você conhecerá o tetraedro do fogo - com os fatores que provocam os incêndios - e verá a importância de dominar o fogo logo nos primeiros cinco minutos.



Fonte: GloboVideos

Novo Telecurso Profissionalizante – Higiene e Segurança no Trabalho – Aula 05

Você aprenderá até onde vão os primeiros socorros, verá como se deve agir em uma situação de emergência, quais são as ocorrências mais comuns e conhecerá conseqüências de um acidente do trabalho.



Fonte: GloboVideos