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21 maio 2014

Novos Requisitos para Envelope de Emergência

NBR 7503:2013

1.       Papel e impressão
1.1   O envelope deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de 190 mm x 250 mm com tolerância de ± 15 mm.
Toda impressão do envelope deve ser na cor preta. A logomarca da empresa pode ser impressa em qualquer cor.
1.2.Não e permitido o uso de etiquetas no envelope.
1.3.Pode haver variação na pontuação dos textos, desde que não seja comprometido o entendimento das informações.
2.       Modelo
2.1. E admitido somente o modelo de envelope conforme as Figuras B.1 a B.4, para impressão em gráfica ou impressora de computador.
2.2. As áreas A, B, C e D e suas dimensões estão estabelecidas nas Figuras B.1 e B.2.
2.3. O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência apenas do(s) produto(s) que esta(ao) acondicionado(s) na unidade de transporte.
2.4. No caso de transporte de acido fluorídrico, o guia de tratamento medico e o guia para primeiros socorros, previstos na ABNT NBR 10271, devem estar também dentro do envelope, acompanhando a ficha de emergência.
2.5. O envelope pode conter também laudos técnicos dos produtos, documento(s) fiscal (is) ou outros documentos relacionados aos produtos transportados.
2.6.O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha, podendo também ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde).
3.       Utilização das areas, textos e preenchimento
O envelope deve ser composto de quatro áreas, dispostas conforme as Figuras B.1 e B.2, com as utilizações descritas de 5.3.1 a 5.3.4.
3.1   A área A deve ser destinada a impressão dos seguintes textos:
3.1.1          Em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 16:


ESTE ENVELOPE CONTEM INFORMAÇOES IMPORTANTES.
3.1.2          Em letra maiúscula legível na cor preta, negrito e corpo mínimo 12:
EM CASO DE EMERGENCIA, ESTACIONE, SE POSSIVEL, EM AREA VAZIA, AVISE A POLICIA (190), AOS BOMBEIROS (193) E AO(S) TELEFONE(S) DE EMERGENCIA N.
O(s) telefone(s) para atendimento a emergência deve(m) ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou de qualquer outra equipe contratada para atender a emergências. Pode(m) ser impresso(s), datilografado(s), carimbado(s) ou manuscrito(s) em caractere legível e indelével, na cor preta ou azul.

3.2   A área "B" deve ser destinada a identificação do expedidor, devendo conter:
3.2.1     O logotipo e/ou a razão social, podendo ser incluído o endereço e o CEP;
3.2.2     O(s) telefone(s) para contato com o(s) ponto(s) de apoio do expedidor.

Podem ser incluídos nesta área os telefones dos órgãos de meio ambiente, da defesa civil (199) e da Polícia Rodoviária Federal (191), bem como outros telefones complementares, tais como Pro-Química.
Os dados desta área podem ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos em caractere legivel e indelével, na cor preta ou azul.
O envelope do fabricante, importador ou distribuidor do produto pode ser utilizado pelo novo expedidor, desde que sejam colocados nesta área a frase "NOVO EXPEDIDOR" (em letra maiúscula) e os dados citados nas alíneas a) e b) desta subseção, não cancelando os dados do expedidor anterior. Este caso aplica-se somente a uma única remessa de produto.
3.3   A área "C" deve ser destinada a identificação do transportador, devendo conter:
3.3.1         O título: 'TRANSPORTADOR", em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 10;
3.3.2         O nome, o endereço (pode ser incluído o CEP) e o telefone do transportador, podendo ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos em caractere legível e indelével, na cor preta ou azul;
3.3.3         Caso o transportador seja alterado, deve ser escrito ou impresso o título "REDESPACHO" (em letra maiúscula) na área B, próximo à área C. Quando ocorrer o redespacho, os dados devem ser os citados na alínea b), não cancelando o nome do transportador anterior. No caso de impressão, deve ser em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 10, podendo estar impresso no envelope independentemente da necessidade de preenchimento conforme a Figura B.3. Caso ocorra mais de um redespacho, deve constar nesta área o título “NOVO REDESPACHO”, acima do título redespacho, incluindo os dados citados na alfnea b), conforme a Figura B.4.

Esta área se destina a identificação do transportador que deve ser acionado no caso de emergência. Logo, não e necessário que o nome, o endereço e o telefone do transportador sejam os mesmos do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
NOTA Para efeito desta norma define-se redespacho como ato praticado por qualquer pessoa, organização ou governo, que implique descarregamento e novo carregamento do volume para uma nova expedição.

4.       A área "D", no verso do envelope, deve ser reservada para a impressão dos seguintes textos:

4.1   Em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 16, o título:


4.2   Em letra maiúscula ou minúscula legível, na cor preta e corpo mínimo 12, as seguintes informações, na sequencia:
     Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) (conforme a ABNT NBR 9735);
     Isolar a área, afastando os curiosos;
     Sinalizar o local do acidente;
     Eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição;
     Entregar a(s) ficha(s) de emergência aos socorros, assim que chegarem;
     Avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao corpo de bombeiros e a polícia;
     Avisar imediatamente ao(s) órgão(s) ou entidade(s) de transito.
Podem ser acrescentadas outras instruções consideradas desejáveis e necessárias ao motorista sobre os produtos transportados, em caso de emergência.
E opcional o uso de marcadores precedendo as frases citadas nesta alínea e quando usados, não existe padrão definido.


16 agosto 2013

Licenças para o transporte de produtos quimicos

Quais são as Licenças para o Transporte de Produtos Perigosos ?

Nome da LicençaAmparo LegalÓrgão que forneceQuem está obrigado a possuirEm que condiçõesObservações
Cadastro Técnico Federal – Certificado de RegistroLei nº 10.165 de 27/12/2000IBAMAIndústria e transportadoresTransporte e armazenamento de produtos perigososUma para cada filial que seja origem ou destino.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOINSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 5, dia 09/05/12. esta institui aIBAMATransportadoresTransporte Interestadual de Produtos PerigososUma para cada filial que seja origem ou destino.
Licença de FuncionamentoLei nº 10.357 de 27/12/01 e Portaria 1274 de 25/08/03Polícia FederalIndústria, Comercio e TransportadoresTransporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos na Portaria
(146 produtos)
Uma para cada filial que seja origem ou destino.
Alvara para Transporte/ DepósitoDecreto Estadual nº 6.911 de 19/01/1935Polícia CivilIndústria, Comercio e TransportadoresTransporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos em Comunicado
(aproximadamente 500 produtos)
Uma para cada filial que seja origem ou destino.
Certificado de Registro para TransporteDecreto Federal nº 3.665 de 19/11/2000ExércitoIndústria, Comercio e TransportadoresTransporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos no Decreto
(aproximadamente 400 produtos)
Uma para cada filial que seja origem ou destino.
Licença p/ Transporte Internacional de CargaDECRETO Nº 2.381 DE 12/11/97Polícia FederalTransportadoresTransportador de Carga em geral InternacionalUma para cada filial que seja origem ou destino.
Autorização de Funcionamento e Alvara sanitárioDecreto 12.342 de 27/09/78 e novas Legislações vigentesANVISA e Vigilância SanitáriaIndústria, Comercio e TransportadoresTransportador de:
Cosméticos, saneantes, produtos de higiene, produtos de limpeza, alimentos, medicamentos, correlatos.
Necessário
uma licença,
para cada atividade
descrita
As proximas são Licenças Ambientais EstaduaisLegislação EstadualTransporte de produtos perigosos
Licença Especial de Transito de Produtos PerigososDecreto nº 36.957 de 10/07/97Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São PauloTransportadoresTransporte de Produtos PerigososSão Paulo
SEMASecretaria Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososAmapá
IPAAMInstituto de Proteção Ambiental do AmazonasTransportadoresTransporte de Produtos PerigososAmazonas
CRACentro de Recursos AmbientaisTransportadoresTransporte de Produtos PerigososBahia
SEMACESuperintendência Estadual do Meio Ambiente do CearáTransportadoresTransporte de Produtos PerigososCeará
CONSEMA / SEAMAConselho Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososEspírito Santo
GOIASAgencia ambiental de GoiásTransportadoresTransporte de Produtos PerigososGoiás
FEMAFundação Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososMato Grosso
SEMACTSecretaria Estadual do Meio Ambiente Cultura e TurismoTransportadoresTransporte de Produtos PerigososMato Grosso do Sul
FEAMFundação Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososMinas Gerais
SECTAMSec. Do Estado da ciência, Tecnologia e Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososPará
SUDEMASuperin, Administração do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososParaíba
IAPInatituto Ambiental do ParanáTransportadoresTransporte de Produtos PerigososParana
CPRHCia Pernambucana de Controle Amb Admin Rec HídricosTransportadoresTransporte de Produtos PerigososPernambuco
INEAInstituto Estadual AmbientalTransportadoresTransporte de Produtos QuímicosRio de Janeiro
IDEMAInst.Desenv.eEconomico Transportadores meio ambienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososRio Grande do Norte
FEPAMFundação Estadual de Proteção AmbientalTransportadoresTransporte de Produtos PerigososRio Grande do Sul
FATMAFundação do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososSanta Catarina
ADEMAAdministração Estadual do Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososSergipe
SEPLANSecretaria Estado Planejamento e Meio AmbienteTransportadoresTransporte de Produtos PerigososTocantins