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08 maio 2015
21 maio 2014
Novos Requisitos para Envelope de Emergência
NBR 7503:2013
1. Papel e impressão
1. Papel e impressão
1.1 O envelope deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de 190 mm x 250 mm com tolerância de ± 15 mm.
Toda impressão do envelope deve ser na cor preta. A logomarca da empresa pode ser impressa em qualquer cor.
1.2.Não e permitido o uso de etiquetas no envelope.
1.3.Pode haver variação na pontuação dos textos, desde que não seja comprometido o entendimento das informações.
2. Modelo
2.1. E admitido somente o modelo de envelope conforme as Figuras B.1 a B.4, para impressão em gráfica ou impressora de computador.
2.2. As áreas A, B, C e D e suas dimensões estão estabelecidas nas Figuras B.1 e B.2.
2.3. O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência apenas do(s) produto(s) que esta(ao) acondicionado(s) na unidade de transporte.
2.4. No caso de transporte de acido fluorídrico, o guia de tratamento medico e o guia para primeiros socorros, previstos na ABNT NBR 10271, devem estar também dentro do envelope, acompanhando a ficha de emergência.
2.5. O envelope pode conter também laudos técnicos dos produtos, documento(s) fiscal (is) ou outros documentos relacionados aos produtos transportados.
2.6.O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha, podendo também ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde).
3. Utilização das areas, textos e preenchimento
O envelope deve ser composto de quatro áreas, dispostas conforme as Figuras B.1 e B.2, com as utilizações descritas de 5.3.1 a 5.3.4.
3.1 A área A deve ser destinada a impressão dos seguintes textos:
3.1.1 Em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 16:
ESTE ENVELOPE CONTEM INFORMAÇOES IMPORTANTES.
3.1.2 Em letra maiúscula legível na cor preta, negrito e corpo mínimo 12:
EM CASO DE EMERGENCIA, ESTACIONE, SE POSSIVEL, EM AREA VAZIA, AVISE A POLICIA (190), AOS BOMBEIROS (193) E AO(S) TELEFONE(S) DE EMERGENCIA N.
O(s) telefone(s) para atendimento a emergência deve(m) ser do expedidor, do transportador, do fabricante, do importador, do distribuidor ou de qualquer outra equipe contratada para atender a emergências. Pode(m) ser impresso(s), datilografado(s), carimbado(s) ou manuscrito(s) em caractere legível e indelével, na cor preta ou azul.
3.2 A área "B" deve ser destinada a identificação do expedidor, devendo conter:
3.2.1 O logotipo e/ou a razão social, podendo ser incluído o endereço e o CEP;
3.2.2 O(s) telefone(s) para contato com o(s) ponto(s) de apoio do expedidor.
Podem ser incluídos nesta área os telefones dos órgãos de meio ambiente, da defesa civil (199) e da Polícia Rodoviária Federal (191), bem como outros telefones complementares, tais como Pro-Química.
Os dados desta área podem ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos em caractere legivel e indelével, na cor preta ou azul.
O envelope do fabricante, importador ou distribuidor do produto pode ser utilizado pelo novo expedidor, desde que sejam colocados nesta área a frase "NOVO EXPEDIDOR" (em letra maiúscula) e os dados citados nas alíneas a) e b) desta subseção, não cancelando os dados do expedidor anterior. Este caso aplica-se somente a uma única remessa de produto.
3.3 A área "C" deve ser destinada a identificação do transportador, devendo conter:
3.3.1 O título: 'TRANSPORTADOR", em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 10;
3.3.2 O nome, o endereço (pode ser incluído o CEP) e o telefone do transportador, podendo ser impressos, datilografados, carimbados ou manuscritos em caractere legível e indelével, na cor preta ou azul;
3.3.3 Caso o transportador seja alterado, deve ser escrito ou impresso o título "REDESPACHO" (em letra maiúscula) na área B, próximo à área C. Quando ocorrer o redespacho, os dados devem ser os citados na alínea b), não cancelando o nome do transportador anterior. No caso de impressão, deve ser em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 10, podendo estar impresso no envelope independentemente da necessidade de preenchimento conforme a Figura B.3. Caso ocorra mais de um redespacho, deve constar nesta área o título “NOVO REDESPACHO”, acima do título redespacho, incluindo os dados citados na alfnea b), conforme a Figura B.4.
Esta área se destina a identificação do transportador que deve ser acionado no caso de emergência. Logo, não e necessário que o nome, o endereço e o telefone do transportador sejam os mesmos do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
NOTA Para efeito desta norma define-se redespacho como ato praticado por qualquer pessoa, organização ou governo, que implique descarregamento e novo carregamento do volume para uma nova expedição.
4. A área "D", no verso do envelope, deve ser reservada para a impressão dos seguintes textos:
4.1 Em letra maiúscula legível, na cor preta, negrito e corpo mínimo 16, o título:
4.2 Em letra maiúscula ou minúscula legível, na cor preta e corpo mínimo 12, as seguintes informações, na sequencia:
— Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) (conforme a ABNT NBR 9735);
— Isolar a área, afastando os curiosos;
— Sinalizar o local do acidente;
— Eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição;
— Entregar a(s) ficha(s) de emergência aos socorros, assim que chegarem;
— Avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao corpo de bombeiros e a polícia;
— Avisar imediatamente ao(s) órgão(s) ou entidade(s) de transito.
Podem ser acrescentadas outras instruções consideradas desejáveis e necessárias ao motorista sobre os produtos transportados, em caso de emergência.
E opcional o uso de marcadores precedendo as frases citadas nesta alínea e quando usados, não existe padrão definido.
16 agosto 2013
Licenças para o transporte de produtos quimicos
Quais são as Licenças para o Transporte de Produtos Perigosos ?
| Nome da Licença | Amparo Legal | Órgão que fornece | Quem está obrigado a possuir | Em que condições | Observações |
| Cadastro Técnico Federal – Certificado de Registro | Lei nº 10.165 de 27/12/2000 | IBAMA | Indústria e transportadores | Transporte e armazenamento de produtos perigosos | Uma para cada filial que seja origem ou destino. |
| AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSO | INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 5, dia 09/05/12. esta institui a | IBAMA | Transportadores | Transporte Interestadual de Produtos Perigosos | Uma para cada filial que seja origem ou destino. |
| Licença de Funcionamento | Lei nº 10.357 de 27/12/01 e Portaria 1274 de 25/08/03 | Polícia Federal | Indústria, Comercio e Transportadores | Transporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos na Portaria (146 produtos) | Uma para cada filial que seja origem ou destino. |
| Alvara para Transporte/ Depósito | Decreto Estadual nº 6.911 de 19/01/1935 | Polícia Civil | Indústria, Comercio e Transportadores | Transporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos em Comunicado (aproximadamente 500 produtos) | Uma para cada filial que seja origem ou destino. |
| Certificado de Registro para Transporte | Decreto Federal nº 3.665 de 19/11/2000 | Exército | Indústria, Comercio e Transportadores | Transporte e armazenamento de produtos Controlados explícitos no Decreto (aproximadamente 400 produtos) | Uma para cada filial que seja origem ou destino. |
| Licença p/ Transporte Internacional de Carga | DECRETO Nº 2.381 DE 12/11/97 | Polícia Federal | Transportadores | Transportador de Carga em geral Internacional | Uma para cada filial que seja origem ou destino. |
| Autorização de Funcionamento e Alvara sanitário | Decreto 12.342 de 27/09/78 e novas Legislações vigentes | ANVISA e Vigilância Sanitária | Indústria, Comercio e Transportadores | Transportador de: Cosméticos, saneantes, produtos de higiene, produtos de limpeza, alimentos, medicamentos, correlatos. | Necessário uma licença, para cada atividade descrita |
| As proximas são Licenças Ambientais Estaduais | Legislação Estadual | Transporte de produtos perigosos | |||
| Licença Especial de Transito de Produtos Perigosos | Decreto nº 36.957 de 10/07/97 | Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São Paulo | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | São Paulo |
| SEMA | Secretaria Estadual do Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Amapá | |
| IPAAM | Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Amazonas | |
| CRA | Centro de Recursos Ambientais | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Bahia | |
| SEMACE | Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Ceará | |
| CONSEMA / SEAMA | Conselho Estadual do Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Espírito Santo | |
| GOIAS | Agencia ambiental de Goiás | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Goiás | |
| FEMA | Fundação Estadual do Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Mato Grosso | |
| SEMACT | Secretaria Estadual do Meio Ambiente Cultura e Turismo | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Mato Grosso do Sul | |
| FEAM | Fundação Estadual do Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Minas Gerais | |
| SECTAM | Sec. Do Estado da ciência, Tecnologia e Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Pará | |
| SUDEMA | Superin, Administração do Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Paraíba | |
| IAP | Inatituto Ambiental do Paraná | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Parana | |
| CPRH | Cia Pernambucana de Controle Amb Admin Rec Hídricos | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Pernambuco | |
| INEA | Instituto Estadual Ambiental | Transportadores | Transporte de Produtos Químicos | Rio de Janeiro | |
| IDEMA | Inst.Desenv.eEconomico Transportadores meio ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Rio Grande do Norte | |
| FEPAM | Fundação Estadual de Proteção Ambiental | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Rio Grande do Sul | |
| FATMA | Fundação do Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Santa Catarina | |
| ADEMA | Administração Estadual do Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Sergipe | |
| SEPLAN | Secretaria Estado Planejamento e Meio Ambiente | Transportadores | Transporte de Produtos Perigosos | Tocantins |
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