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21 junho 2011

NBR 12266 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana de água

Respondendo a pedidos.

OK! NBR 12266 - Projeto e execucao de valas

13 junho 2010

Ruído de Fundo


Pela NBR 10.151:

Entende-se como ruído de fundo, a média dos níveis de ruído mínimos no local e hora considerados na ausência da fonte emissora em questão. É obtido observando o ponteiro ou mostrador do medidor de nível sonoro e lendo o nível mínimo que se repete várias vezes (média dos mínimos). Quando for em-pregada a análise estatística dos níveis sonoros, o nível de ruído de fundo deve ser considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de medição (05 minutos).

Pelo dicionário Aurélio:

Entende-se ruído de fundo, num sistema, ruído independente da presença do sinal.

A avaliação do ruído de fundo:

A avaliação do ruído de fundo é importante para determinação dos níveis de interferência de uma fonte considerada ou para fins de avaliação da incomodidade ou de conforto acústico.
O ruído de fundo é na verdade, a média dos níveis de ruído mínimos no local e no tempo previamente determinados e na ausência da fonte emissora em estudo. Pode ser obtido pela leitura dos níveis mínimos repetidamente no aparelho decibelímetro. O nível de ruído de fundo deve ser considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de medição (05 minutos). Deve ser levado em consideração a localização da empresa, a estação do ano, o período do dia, a posição das janelas e portas, a permanencia da fonte emissora do ruído de fundo nas proximidades, etc A avaliação deve considerar também a fonte em estudo funcionando e desligada, respectivamente. Se ao desligar a fonte em estudo o nível de ruído se mantiver praticamente o mesmo, significa que o ruído emitido pela fonte encontra-se mascarado pelo ruído de fundo. Uma variação de até 2 dB representa um nível de ruído de fundo tão intenso que o ruído da fonte não é significativo. Para esse tipo de situação, um controle na fonte não terá sucesso. O controle efetivo deverá ocorrer na(s) fonte(s) causadora(s) do ruído de fundo.

Fontes:
- http://www.artigos.com
- NBR-10.151 Acústica - Avaliação do ruído ambiente em recintos de edificações visando o conforto dos usuários – Procedimento

27 fevereiro 2010

Nº de funcionários X CIPA

A CIPA é composta em empresas a partir de 20 funcionários, isso vai depender do grupo ao qual sua atividade economica (CNAE) está relacionada.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento
dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Comentário: A designação de um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, só cabível quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da mesma norma

5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Comentário: O número de funcionários reduziu, mas a obra contínua, em hipótese alguma a CIPA poderá ser desativada, ou seu número de membros reduzido. Agora, se o número de funcionários reduziu, e há a necessidade de abrir novo processo eleitoral, é preciso dimensionar em função do número de funcionários atual, se não se enquadrar no Quadro I, deverá ser designado um responsável pelo cumprimento dos preceitos legais da NR-5.

25 fevereiro 2010

Saída de Cipeiro eleito

Vamos supor que um membro eleito para CIPA queira se desligar da empresa (pedir demissão).

1º - O membro que quiser se desligar da CIPA, deverá fazer uma carta de próprio punho ao qual deverá constar sua intenção de desligamento da CIPA;

2º - Para assumir a vaga, deverá ser seguida a orde decrescente de votos;

3º - O membro que assumir deverá passar pelas mesmas 20h (vinte horas) do curso citado na NR-05;

4º - A documentação de desligamento do membro que deseje se desligar e de posse do novo membro, deverá ser protocolada na DRT - Delegacia Regional do Trabalho mais próxima de sua localidade;

Obs.:
1- O membro, seja ele, efetivo ou suplente, goza dos mesmos direitos de estabilidade de empego;
2 - O membro que foi eleito para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem garantia de emprego de 01 (um) ano mais 01 (um) ano após o final de seu mandato.

28 novembro 2009

ESCAVAÇÃO EM SOLO E ABERTURAS DE VALAS

PREPARAÇÃO E INSPEÇÃO

Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9.061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto, da ABNT.
Os trabalhadores deverão estar equipados com os equipamentos de Proteção Individual -EPI's, adequados aos riscos existentes na área de serviço.
Todo trabalho que implicar na abertura de valas ou escavação de qualquer natureza deverá ser solicitada Permissão de Trabalho ao supervisor da área onde será feito o serviço, que aprovará e/ou recomendará medidas adicionais de segurança, após verificar a interferência com redes subterrâneas de água, energia elétrica e telefonia.
Antes de iniciar a escavação, deve-se limpar a área a ser trabalhada, isolar e sinalizar, ou mesmo escorar solidamente rochas, arvores ou equipamentos.
Fazer sondagem com picareta ou “boca de lobo”, com cabo de madeira seca no trecho onde será escavado. Caso encontre concreto e seja confirmado a presença de envelope elétrico, a engenharia civil dará uma solução para preservar o mesmo.
Todo objeto pesado ou volumoso deve ser removido antes do início da demolição, ficando proibido o lançamento destes em queda livre.

SINALIZAÇÃO

As escavações devem possuir sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo seu perímetro.
Toda escavação deverá ser indicada por cavaletes ou cones sinalizadores;
As escavações que pela localização interferirem com estradas, avenidas ou ruas, deverão seguir orientação específica no que diz respeito a sinalização viária;
Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente.


ESCORAMENTO DE EDIFICAÇÕES, ESCAVAÇÕES, TALUDES, E VALAS

Todas edificações vizinhas ou estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escoradas.
Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior a metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
As escavações com profundidade superior a 1,25m deve ser assessorada por engenharia civil, que deverá definir a necessidade de escoramento ou revestimento das paredes e locar escadas ou rampas para a saída rápida de trabalhadores em casos de emergência.
Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Deverão ser previstos meios de contenção do material retirado da vala para não ser carregado por eventual chuva. O mesmo deverá ocorrer para que a vala não seja inundada;
O escoramento da vala deverá ser feito à medida que a mesma for aberta e para isso serão utilizados perfis metálicos ou pranchões de madeira;
Deverá haver procedimento ou projeto específico para o escoramento de valas, analisado pela área de projetos e Segurança do Trabalho.

ESCAVAÇÃO MANUAL

Nas escavações manuais deverá ser previsto um sistema de corda e gancho com trava de segurança;
A corda e o gancho devem estar em boas condições;
O balde de descida e subida de material, deve ser reforçado;
Os trabalhos de escavação em período noturno deverão ter iluminação adequada de modo a garantir um mínimo de 150 lux na área de trabalho;
A colocação dos holofotes para a iluminação noturna deverá ser feita de modo a não ofuscar operadores de equipamentos ou motoristas;
Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado; o monitoramento deve ser efetivado enquanto o trabalho estiver sendo realizado para, em caso de vazamento, ser acionado o sistema de alarme sonoro e visual.
É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação.


ESCAVAÇÃO COM RETRO-ESCAVADEIRAS

As escavações com retro-escavadeiras deverão ser planejadas para não ocorrer o risco de tombamento do equipamento, portanto, deverão ser verificados os pontos de apoio das sapatas;
Nas escavações com retro-escavadeiras deverão ser verificadas possibilidades de interferências com redes aéreas de: telefonia, hidráulicas, ar-comprimido, eletricidade, passarelas, correias transportadoras. O operador deverá ser orientado para tais riscos e onde for necessário, deverá ter auxiliar para orientar na execução dos serviços. Sempre que for possível, a rede elétrica do local deverá ser desenraizada e aterrada.


Escavação

10 outubro 2009

Sistema de Gestão de Qualidade

Os requisitos da ISO 9000 visa alcançar todos os setores da construção civil ao longo da cadeia produtiva, apoiar o esforço brasileiro de modernização por meio da melhoria da qualidade, do aumento da produtividade e da redução de custos na construção habitacional.

A implantação do sistema de qualidade nas empresas da construção civil tem como
objetivo, portanto:

Regulamentar e documentar;
Controlar e planejar as atividades do projeto;
Controlar e planejar as atividades de construção;
Assegurar a adequação dos recursos necessários à construção, que incluem equipes,
materiais, equipamentos e outros insumos;
Melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços;
Reduzir os custos do empreendimento;
Otimizar as relações com os clientes;
Melhorar a imagem da empresa, obtendo maiores e melhores participações no
mercado.

Para pleitear a certificação do sistema de qualidade NBR ISO 9000. Tais níveis devem ser atendidos:

1. Foco no cliente;
2. Comunicação interna;
3. Infra-estrutura;
4. Ambiente de trabalho;
5. Comunicação no cliente;
6. Validação de processos;
7. Satisfação dos clientes;
8. Análise dos dados;
9. Melhoria Contínua.

Para implementação, cosultar a família de normas técnicas NBR 9000 - Gestão da Qualidade e/ou a OHSAS 18000 - Gestão em Saúde Segurança.

21 setembro 2009

Procedimentos de segurança para concretagem

Em resposta a nossa colega Cilene:

Nas obras de construção, o trabalho com estruturas de concreto compreendem várias fases:

- confecção das fôrmas;

- cimbramento;

- colocação das armações de aço;

- concretagem;

- desforma

Cada uma dessas fases apresenta riscos de acidentes específicos:

Fôrma

Estes são os acidentes mais comuns no trabalho com fôrmas de madeira para concreto:

- queda de madeira mal empilhada;

- golpe na mão durante a cravação de pregos;

- queda da fôrmas;

- queda de peças de madeira durante as manobras de içamento;

- queda de pessoas ao trabalhar sobre vigas;

- quedas de pessoas, no mesmo nível;

- cortes provocados pela utilização de serras circulares, de mão e serrotes;

- perfuração nos pés provocados por objetos pontiagudos;

- eletrocusão provocada por falta de aterramento elétrico;

- esforços por posturas inadequadas;

- golpes em geral por objetos;

- dermatoses por contatos com o cimento e outros produtos;

- trabalhos em condições meterorológicas extremas (frio, calor ou umidade intensa);

- trabalho sobre superfícies molhadas etc.


Cimbramento

Os fatores de risco na instalação do cimbramento são análogas aos da construção das fôrmas. Devem ser tomadas, portanto, as mesmas medidas de prevenção de acidentes e doenças. São as seguintes as principais causas de acidentes e riscos durante os trabalhos de cimbramento.


- utilização de materiais de má qualidade;

- recalques ou deslocamentos;

- instabilidade causadas pela intempérie e pelas condições de solo;

- falta do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

- prensagem de mãos e dedos;

- falta de inspeção e vigilancia;

- queda de material e peças;

- queda de pessoas;

- problema de circulação de pessoas;

- incêndios;

- modificação de projeto;

- queda de fôrmas;

- ruído excessivo.

Armaduras de aço

Nos serviços de montagem e instalação de armaduras de aço, há maior frequencia dos seguintes tipos de acidentes:


- cortes e ferimentos nas mãos, braços, pernas e pés, provocados pelo manuseio de barras de aço;

- ferimentos nas operações de montagem de armaduras;

- tropeções e torções, ao caminhar sobre as armaduras;

- acidentes derivados de eventuais rupturas das barras de aço durante as operações de dobra e corte;

- acidentes por falta de uso de equipamentos de proteção individual (EPI);

- ruído excessivo dos equipamentos na montagem das armaduras;

- esforços inadequados;

- quedas de pessoas do mesmo nível;

- queda de carga suspensa;

- choques elétricos.


Concretagem


A etapa de concretagem envolve os seguintes riscos específicos:


- queda de pessoas e/ou objetos;

- queda de fôrmas;

- ruptura de fôrmas;

- ferimentos nos pés, por objetos pontiagudos;

- acidentes derivados de trabalho sobre os solos úmidos e molhados;

- contato com o concreto (dermatites);

- falha no cimbramento;

- deslizamento de terra;

- acidentes motivados pela execução de trabalhos sob condições meteorológicas adversas:

- vibrações pelo manuseio de vibradores;

- ruído ambiental;

- eletrocusão;

- acidentes motivados por falta do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) etc.


Desfôrma


Nas operações de desfôrma, podem ocorrer:


- cortes e arranhões nas mãos, braços, pernas e pés;

- prensagem dos dedos;

- quedas de pessoas;

- queda de objetos, materiais e ferramentas;

- batidas em objetos;

- golpes provocados por fôrmas ou escoramentos;

- incêndios etc;


Também há ricos de acidentes provocados por:


- falta do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

- faltas de sistema de proteção coletiva;

- abertura de lajes sem proteção;

- pouco conhecimento do processo de desfôrma;

- desfôrma antes da cura do concreto;

- método de desforma incorreto;

- falta de organização, ordem e limpeza.


Fonte: NR 18

29 agosto 2009

A Importância do Técnico em Segurança do Trabalho

A pergunta do nosso colega Tiago Paulino pode se resumir a duas coisas:

- A regulamentação do Técnico em Segurança que explicita suas atribuições;

- A aplicação eficaz destas atribuições de modo a mudar o cenário estatistico e economico das empresas que não dão importância a tais profissionais;

Abaixo segue Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de1989 com as atribuições do Técnico em Segurança.


DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:
I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas e segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
Justificardados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança...
IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII – articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
XVIII – participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. Art. 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DOROTHEA WERNECK