14 fevereiro 2010

Auxílio–acidente é devido mesmo se a lesão for reversível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício.

A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que "a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente".

No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que "a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante".

Tratamento

O entendimento dos ministros é de que, "estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico".

E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.

Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 - referente à concessão de auxílio-doença acidentário - estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza.

A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho "a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade".

Data: 09/02/2010 / Fonte: Superior Tribunal de Justiça

07 fevereiro 2010

Análise de Riscos no Trânsito

Olá pessoal, conclui a edição deste video que trata de uma Análise de Riscos de Trânsito, a cena escolhida foi do filme Premonição, ao longo do filme percebe-se vários fatores que podem desencader um acidente.

Sérgio Bigi

19 janeiro 2010

Acidente com manutenção no Peru

Nosso colega Sidney Lopes estudante de segurança nos enviou fotos de um acidente que ocorreu no Peru.

Descrição:
O funcionário Carlos De La Sota estava realizando manutenção na parte inferior da escavadeira que tinha material ferroso acumulado, o cabo que suportava a peça não resistiu a tensão e rompeu, momento no qual a peça foi de encontro a cabeça do mesmo.

A ausência de percepção do risco neste acidente é fator primordial para sua ocorrência. Como é possível não aceitar probabilidades de: quebra do cabo e queda da peça?









17 janeiro 2010

Folders SESI


Esse e outros materiais vc encontra no endereço eletronico:

http://pro-sst1.sesi.org.br

Folders SESI


Esse e outros materiais vc encontra no endereço eletronico:
http://pro-sst1.sesi.org.br

Folders SESI



Esse e outros materiais vc encontra no endereço eletronico:
http://pro-sst1.sesi.org.br

11 janeiro 2010

Cinco principais causas dos acidentes de trânsito

Veja essa execelente matéria feita pelo fantástico exibida dia 10/01/2010 que aborda as principais causas de acidentes no Brasil.

01 janeiro 2010

Dicas para diminuir os riscos associados ao consumo de álcool



  • Saiba qual é o seu limite e respeite-o, ou então não beba nenhuma bebida alcoólica.
.





  • Beba devagar. Você acaba bebendo menos.
  • Coloque menos álcool e mais misturas (sucos, frutas, etc.) na sua bebida.
  • Alterne bebidas alcoólicas com não alcoólicas.
  • Coma enquanto bebe. A comida ajuda a retardar a absorção do álcool.
  • Converse com pessoas que escutem os seus sentimentos e preocupações sem desanimar você. Você terá menos chance de beber para afogar as mágoas.
  • Encontre maneiras de se acalmar que não através do álcool. Exemplos incluem hobbies, exercícios de relaxamento, atividade física, música, filmes, etc.
  • Concientize-se de que você é um modelo para seus filhos. Eles aprendem o que vêem. Quando beber, faça-o com responsabilidade.
  • Não misture álcool com direção, drogas ou operação de máquinas. Fazê-lo pode ser fatal.
  • Não dependa de café ou ar fresco para ficar sóbrio. Apesar do que você vê na TV, eles não fazem a pessoa ficar sóbria.
  • Não beba bebidas alcoólicas se estiver grávida.