13 junho 2010

Ruído de Fundo


Pela NBR 10.151:

Entende-se como ruído de fundo, a média dos níveis de ruído mínimos no local e hora considerados na ausência da fonte emissora em questão. É obtido observando o ponteiro ou mostrador do medidor de nível sonoro e lendo o nível mínimo que se repete várias vezes (média dos mínimos). Quando for em-pregada a análise estatística dos níveis sonoros, o nível de ruído de fundo deve ser considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de medição (05 minutos).

Pelo dicionário Aurélio:

Entende-se ruído de fundo, num sistema, ruído independente da presença do sinal.

A avaliação do ruído de fundo:

A avaliação do ruído de fundo é importante para determinação dos níveis de interferência de uma fonte considerada ou para fins de avaliação da incomodidade ou de conforto acústico.
O ruído de fundo é na verdade, a média dos níveis de ruído mínimos no local e no tempo previamente determinados e na ausência da fonte emissora em estudo. Pode ser obtido pela leitura dos níveis mínimos repetidamente no aparelho decibelímetro. O nível de ruído de fundo deve ser considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de medição (05 minutos). Deve ser levado em consideração a localização da empresa, a estação do ano, o período do dia, a posição das janelas e portas, a permanencia da fonte emissora do ruído de fundo nas proximidades, etc A avaliação deve considerar também a fonte em estudo funcionando e desligada, respectivamente. Se ao desligar a fonte em estudo o nível de ruído se mantiver praticamente o mesmo, significa que o ruído emitido pela fonte encontra-se mascarado pelo ruído de fundo. Uma variação de até 2 dB representa um nível de ruído de fundo tão intenso que o ruído da fonte não é significativo. Para esse tipo de situação, um controle na fonte não terá sucesso. O controle efetivo deverá ocorrer na(s) fonte(s) causadora(s) do ruído de fundo.

Fontes:
- http://www.artigos.com
- NBR-10.151 Acústica - Avaliação do ruído ambiente em recintos de edificações visando o conforto dos usuários – Procedimento

09 junho 2010

Denatran adia início de multa das cadeirinhas

A fiscalização, que começaria dia 9 de junho, agora deve ter início em 1º de setembro

Carina Martins, iG em São Paulo | 08/06/2010 14:32

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou nesta terça (08) o adiamento do início da fiscalização que vai punir com multa o transporte de crianças com menos de sete anos e meio fora de equipamentos de segurança pré-determinados. Inicialmente, a fiscalização estava prevista para começar dia 9 de junho. De acordo com o Denatran, a decisão, que será publicada nesta quarta no Diário Oficial, foi motivada, entre outras coisas, pela falta das cadeirinhas no mercado e pela necessidade de se discutir a obrigatoriedade também em veículos de transporte escolar. A fiscalização agora deve começar apenas em 1º de setembro.

A exclusão de veículos como os de transporte escolar da norma motivou a abertura de um inquérito do Ministério Público Federal para apurar falhas na resolução do Contran. De acordo com o texto atual, apenas veículos de passeio particulares são obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas e similares. “Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”, explica o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Táxis e ônibus também estão isentos.

A resolução do Contran prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação. Quem não cumprir está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo.
 

01 junho 2010

Mudanças no FAP beneficiam empresas que previnem acidentes


Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, parte das alterações vigora em setembro e parte em 2011
01/06/2010 - 13:14:00

Da Redação (Brasília) – Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida, que beneficiará - pelos números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Reunidos nessa segunda-feira (31), em Brasília, os conselheiros acataram por unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa o FAP, em vigor desde janeiro deste ano. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.

Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirma o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção do governo é continuar trabalhando na definição e aprimoramento de políticas e ações para proteger e estimular o trabalhador e o “bom empregador”, que não mede esforços para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

O Conselho também determinou que as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo ainda o problema, o FAP do ano subseqüente será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas empresas.

As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois ajuda a diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (R$ 56 bilhões) em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.

Informações para a Imprensa
Pedro Arruda
(61) 2021-5113
ACS/MPS

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br 

Assista a matéria exibida no Jornal da Globo nesta segunda-feira.

 

31 maio 2010

Amigos Transformando o Mundo

 Desde o dia 22 de abril Dia da Terra A Disney Channel Brasil anunciou o lançamento da campanha “Amigos Transformando o Mundo“, uma iniciativa ambiental multiplataforma para incentivar as pessoas a ajudarem o planeta. Lançada no ano passado nos Estados Unidos, a campanha reune os talentos da Disney, internacionais e latino-americanos, como Miley Cyrus, Selena Gomez, os Jonas Brothers, Demi Lovato, Clara Alonso, Roger Gonzálo Garza, Thays Gorga e Yasmin Manaia, são os primeiros a participar e transmitir  mensagens de conscientização que já podem ser vistas e ouvidas no Disney Channel, Disney XD, Rádio Disney e nos sites da Disney.com.br e Disneylatino.com.

Amigos Transformando o Mundo” convida os jovens e suas famílias a se unirem para contribuir na proteção do meio ambiente por meio  de pequenas ações cotidianas relacionadas a quatro temas-chave: mudanças climáticas, água, resíduos e habitat. As crianças podem aprender e se comprometer com práticas para preservar o planeta, acompanhar o impacto coletivo de suas iniciativas, e terão a oportunidade de votar online para decidir como serão distribuídos os U$S250.000 que a Disney doará para projetos ambientais ao longo do ano.

Com “Amigos Transformando o Mundo” queremos continuar construindo o legado de responsabilidade corporativa da Disney para as atuais e futuras gerações”, revela Claudio Chiaromonte, VP Sênior, COO e CFO da The Walt Disney Company Latin America. “Em 2009, nos comprometemos a reduzir o impacto ambiental de nossas operações com a implementação de um programa que teve a participação de toda a empresa. Hoje, renovamos nossos esforços ao lançar uma iniciativa global que incentiva o cuidado do meio ambiente, aproximando ao nosso público mensagens de conscientização com ferramentas e práticas focadas na preservação do planeta”.

Ao realizar seu cadastro online, vocês poderão  se informar sobre atitudes simples que ajudam o planeta, a importância destas ações e receber detalhes sobre o programa no Facebook.

Fonte: http://www.planetadisney.net

Assista o video abaixo e confira o video da Disney, não deixa de se cadastrar, eu já me cadastrei e estou me comprometendo.

21 maio 2010

NR 34 divulgada para consulta pública.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA No. 182, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Divulga para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho; no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de
1978, e na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34), disponível no sitio: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_34.doc

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br, via correio para o endereço:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Fonte: http://blog.jorgereis.com

09 maio 2010

Video Acidentes com Olhos

O vídeo abaixo foi criado com o objetivo de ajudar os colegas em trabalhos de prevenção de acidentes com os olhos. Em breve estarei postando mais alguns.



Autor: Sérgio Bigi

06 maio 2010

Temas para DDS - Vale

Dds 2                                                                   

Temas para DDS

Dds                                                                   

05 maio 2010

Coordenação de Treinamentos

1.1 O que é Treinar?

Treinar é a arte de aperfeiçoar o desempenho. 

O processo de treinamento permite que as pessoas elevem seu nível de desempenho. Isso pode ser conseguido em uma única sessão ou em um longo ciclo de aprendizagem. O treinamento funciona tanto para habilidades específicas – usadas em situações do dia-a-dia e em reuniões mais estruturadas – como para estimular a aprendizagem.
 
1.2. Levantamento de Necessidade de Treinamento (LNT)

O levantamento de necessidade de treinamento, é uma forma de diagnóstico e, como tal, deve basear-se em informações relevantes. Essas informações devem ser cuidadosamente coligadas e agrupadas sistematicamente.
Necessidades de treinamento são as carências de preparo profissional das pessoas, ou seja, a diferença entre o que uma pessoa deveria saber e fazer e aquilo que ela realmente sabe e faz. Significam um descompasso entre o que deveria ser e o que realmente é.
Alguns meios utilizados para levantamento de Treinamento são:
- Solicitação de Supervisores e gerentes;
- Modificação do trabalho;
- Pesquisa de Mercado.
1.3. Estruturação e Planejamento de um Programa de Treinamento

Após o diagnóstico de necessidades, passa-se ao planejamento das atividades de treinamento e envolve os seguintes itens:
- Definição clara do objetivo;
- Determinação do conteúdo;
- Escolha dos métodos;
- Definição dos recursos necessários;
- Definição do público-alvo;
- Local;
- Cálculo do custo benefício;
Etc.
1.4. Execução, Acompanhamento e Avaliação

A execução do treinamento centra-se na relação Instrutor-Treinando.

A avaliação do treinamento é para verificar sua eficácia, ou seja, para ver se o treinamento realmente atendeu às necessidades da organização, das pessoas e dos clientes. Devemos levar em conta dois aspectos principais:

- Determinar até que ponto o treinamento realmente produziu as modificações desejadas.
- Demonstrar se os resultados do treinamento apresentam relação com a consecução das metas.

Fonte: Treinamento Instruindo a Instruir - Manual do Instrutor - Kênia Kesia