27 setembro 2011

Capacete

Tome todas as precauções possíveis contra a queda de materiais, adotando sempre a proteção coletiva adequada.

O capacete tem a finalidade de proteger a cabeça contra ferimentos causados pela queda de objetos de níveis elevados, contra lesões decorrentes de batidas da cabeça contra objetos fixos e proteger também contra descargas elétricas.

O capacete é constituído de um casco de alta resistência e de uma suspensão interna conhecida como carneira, que distribui uniformemente a foça do impacto dos objetos contra o equipamento.

A referida carneira deve ser usada bem ajustada à cabeça. Quando um objeto cai sobre o capacete a carneira funciona como um "amortecedor", diminuindo o impacto que seria totalmente absorvido pela cabeça e pescoço.

É evidente que o capacete não protege contra o impacto de qualquer objeto que venha cair. Por este motivo é que se deve adotar proteções coletivas para se evitar queda de materiais volumosos ou aqueles que caem em grande velocidade.

Nos locais elevados e sujeitos à ação do vento, o capacete a ser usado deve dispor de uma fita de fixação "jugular". Trata-se de uma fita que ao passar por baixo do queixo evita que o capacete caia caso a pessoa incline-se bruscamente, ou se soprar um vento muito forte.

O capacete deverá ser usado com a aba frontal para a frente. O objetivo desta aba é de proteger o rosto da pessoa contra a queda de objetos.

 "Não use gorros ou bonés embaixo do capacete, nunca deixe o capacete atirado em qualquer lugar ou o despreze na execução de uma tarefa, pois o uso desse equipamento poderá ser em muitos casos o diferencial entre a vida e a morte. "

Protetor Facial

O protetor facial é de grande importância e utilidade no nosso tipo de atividade.


Use o protetor facial toda vez que for trabalhar com esmerilhadeira, lixadeira, esmeril, serra circular ou máquinas similares.

O protetor facial além de proteger nossos olhos, ele protege também nossa face e pescoço, aumentando a proteção proporcionada pelos óculos contra impacto ou respingos.

O protetor facial somente será eficiente se for usado junto com o óculos de segurança.

Determinadas atividades onde há risco de comprometimento dos olhos por radiações luminosas, por exemplo: trabalhos de oxicorte, ou quando é necessário olharmos no interior de uma fornalha, ou tratamentos de superfície, é importantíssimo o uso de protetor facial com lente escurecida.

Lembre-se: apenas o protetor facial não resistiria ao impacto de um disco abrasivo quebrado, ou de uma serra circular rompida. Use sempre o protetor facial.

Cuidado com Cilindros de Gases


OS CILINDRO DE GASES DEVERÃO SER ARMAZENADOS E OPERADOS NA POSIÇÃO          VERTICAL, PRESOS DE MANEIRA QUE NÃO CAIAM, E PROTEGIDOS CONTRA A QUEDA DE MATERIAIS E FONTES DE CALOR.

No seu dia a dia, certifique-se de que os cilindro de gases estejam situados em locais limpos, longe de óleo, graxa, sem exposição a raios solares e protegidos contra qualquer fonte de calor.

Gases combustíveis e inflamáveis, como acetileno e GLP, por exemplo, não devem ser armazenados no mesmo local que os cilindros de oxigênio, a menos que entre eles exista uma parede resistente ao fogo.

O acetileno que é um gás e esta dissolvido no interior do cilindro não deverá em hipótese alguma ser armazenado ou operado na posição horizontal, pois o gás que está dissolvido por intermédio de acetona dentro de uma massa porosa, tem a tendência de escapar pela válvula quando o cilindro estiver na posição horizontal, o acetileno passa a ficar comprimido de maneira instável podendo gerar  uma explosão no cilindro.

Ao transportar cilindros use gaiolas, berços, caçamba ou carrinho sobre rodas. Nunca faça o içamento de cilindros com estropos.

Todo cilindro de gás cheio ou vazio, deverá estar com a sua respectiva tampa de proteção ( capacete) quando não estiver com uma válvula reguladora conectada. Esta tampa protege a válvula contra impactos que causariam a rápida liberação de pressão transformando o cilindro num buscapé.

Verifique freqüentemente, com espuma de água e sabão, se existe vazamento de gás nas uniões das mangueiras, maçaricos, válvulas e cilindros.

Verifique se os cilindros de gás do seu local de trabalho estão devidamente identificados por rótulos e símbolos de risco.   EX.:   " PERIGO, GÁS INFLAMÁVEL" .      

FERRAMENTAS MANUAIS: ALICATES

EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE ALICATES:

ALICATES DIAGONAIS:

Possuem mandíbulas cortantes, que colocadas em ângulo, tornam-se especiais para pinos de chaveta


ALICATES BICO DE PATO:


Auxiliam em aberturas estreitas, remoção e instalações de pinos, Retentores da mola de válvula, usados em alguns motores.


ALICATES DE CORTE:


Usados para trabalhos em equipamentos elétricos e cortes preliminares de cabos elétricos. Deverão ser sempre isolados.


Procure se orientar a respeito das ferramentas seguindo as recomendações:


Não utilize os alicates como martelos nem como chaves, pois poderão soltar estilhaços, uma vez que não sofreram o mesmo sistema de têmpera que a ferramenta indicada para este fim;


- Evite utilizar alicate em superfícies endurecidas, pois danifica os dentes, perdendo a garra;
- Não utilize um alicate como chave, pois, caso contrário, só morderá e danificará uma porca ou parafuso;


Os alicates, como as outras ferramentas, devem ser mantidos limpos. Dê um banho para retirar sujeira ou pó. Ponha um pouco de óleo no pino de articulação.


Essas precauções diminuirão o desgaste e o eventual acidente.


NUNCA UTILIZE FERRAMENTAS SE NÃO ESTIVER HABILITADO PARA FAZER O SERVIÇO. CHAME O ESPECIALISTA. PRINCIPALMENTE SE ENVOLVER RISCOS ELÉTRICOS

Uso do estilete






PROBLEMA     CORTE COM ESTILETE NO LADO REBAIXADO (MILIMETRADO) DA RÉGUA, O ESTILETE SOBE ACIDENTANDO A MÃO

SOLUÇÃO      USAR O LADO CONTRÁRIO DA RÉGUA, OU SEJA, NO LADO OPOSTO AO REBAIXO MILIMETRADO, EVITANDO ACIDENTE NA MÃO

RESULTADO CONSCIENTIZAÇÃO DE TODOS OS COLABORADORES QUANTO AO USO SEGURO DO ESTILETE

MV Bill Com Prevenção é que se faz

18 setembro 2011

Trabalho com combustíveis

Não seria necessário os funcionários que trabalham com diesel, gasolina, álcool etílico carburente, usarem máscaras contra vapores orgânicos? Os mesmos têm direito à insalubridade?

Anônimo

Poderíamos caracterizar por critério qualitativo por inspeção no local de trabalho, a insalubridade para gasolina e diesel com base na NR-15, Anexo nº 13, Hidrocarbonetos e outros Compostos de Carbono. Quanto ao álcool etílico, a caracterização deve ser, necessariamente, por critério quantitativo, mediante mensuração do local de trabalho e comparação com limite previsto no Anexo nº 11, da NR-15.

ANTÔNIO CARLOS FONSECA VENDRAME

12 setembro 2011

Adote algumas medidas para ir de bicicleta ao trabalho


Data: 23/09/2010 / Fonte: Minha Vida

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


Em 22 de setembro celebra-se o Dia Mundial Sem Carro. Pensando nisso, que tal ir ao trabalho de bicicleta? As horas perdidas no trânsito e a preocupação em preservar o meio ambiente são apenas dois bons motivos para quem quer largar o carro e adotar esse novo meio de transporte. Mas, quem quer ir pedalando para o trabalho, deve seguir algumas orientações, para evitar surpresas desagradáveis durante o trajeto. "Quando comecei a usar a bicicleta para trabalhar, levei algum tempo para aprender alguns cuidados que me livrariam de problemas", diz o produtor de vídeos Ian Thomas, que usa a bicicleta como meio de transporte há cinco anos, depois de perceber que demorava muito para chegar aos lugares de carro.

Acostume-se com a ideia

A substituição definitiva do carro pela bicicleta deve ser feita aos poucos. É preciso se acostumar com o esforço e ao percurso. "Se não houver preparação, você vai chegar suado, cansado e estressado no seu ambiente profissional. Isso só provocaria desânimo e vontade de voltar a andar de carro. O ideal é que você se acostume a pedalar no dia a dia antes de adotar a bicicleta como um meio de locomoção", explica Ana Paula Cross Neuman, farmacêutica que tirou o carro da rotina há dois anos para ter uma vida mais saudável. Mas, antes de incluir a bicicleta no cotidiano, faça um treino de adaptação. O ciclista deve adaptar sua rotina ao novo meio de transporte. Uma boa alternativa para a fase de transição e para entrar no ritmo é pedalar em grupo. "A partir do momento que o ciclista passa a ter mais segurança, ela vai aproveitar cada pedalada até o trabalho", diz Ian.

Cuidados com a roupa

Capacete e luva são acessórios indispensáveis para quem quer começar a andar de bicicleta. Proteger a cabeça de um impacto e manter as mãos secas e firmes são dicas de segurança apontadas por todos os ciclistas. A roupa que você usa para pedalar também faz toda diferença. Lembre-se: você está ao ar livre e fazendo esforço, logo vai transpirar. Para quem vai de bike até o trabalho, a solução é deixar algumas peças de roupa no local de trabalho. Assim, mesmo que sue bastante, basta trocar de roupa quando chegar. "Eu pedalo todos os dias com gravata, camisa, calça social e sapato. Só deixo o paletó no escritório, para não ter que dobrá-lo todo o dia para colocar na mochila", diz Ian. Outra dica é equipar a bicicleta com um alforge (o porta-malas da magrela). "É muito fácil colocar o terno nesse compartimento. É só dobrar a roupa direitinho que ela não fica amassada", explica Ian. Colocar cestas ou alforges na bicicleta aumenta a praticidade da bicicleta. Fica mais fácil levar roupas e assessórios como laptops, bolsas, carteiras e até mochilas para onde quer que vá. "Eu uso uma cesta na frente da bicicleta. Costumo deixar a minha bolsa ali, para não andar com nada nas costas", conta Ana Paula. Cada ciclista deve identificar o que traz mais conforto e segurança.

Use o tempo ao seu favor
Mesmo que o trajeto de casa para o trabalho feito de bicicleta seja muitas vezes mais rápido do que de carro, principalmente por causa do trânsito, é aconselhável sair do seu local de origem com pelo menos 15 minutos de folga. Assim, você ganha tempo para se recompor quando chegar ao destino final. Além disso, usar a bicicleta como meio de transporte é diferente de usá-la para fazer exercício. O ritmo deve ser mais lento, já que pedalar muito rápido faz com que o corpo transpire mais. Um benefício da bicicleta é que o tempo gasto em um determinado trajeto é muito parecido todos os dias. "Eu sei que vou gastar 20 minutos todos os dias para chegar ao trabalho. Com o carro ou de ônibus demorava uma hora, no mínimo. Como sempre levo o mesmo tempo, é muito mais fácil me programar, não pedalar muito rápido, e ter uma brecha no horário para me arrumar", diz Ana Paula. Só que tem um detalhe importante para o seu roteiro feito com a bike: nem sempre o caminho mais rápido de carro é o melhor para fazer com a bicicleta. De acordo com Ian, fazer o trajeto várias vezes durante finais de semana ajuda na hora de escolher a melhor rota. "Muitas vezes o caminho feito pelo carro é mais longo e passa por mais subidas, o que não é muito prático para quem vai de bicicleta. Por isso, quase sempre evito avenidas e opto por ruas mais tranquilas como trajeto. Dessa forma, eu fujo do tráfego e conheço lugares da cidade que não conheceria se estivesse de carro", completa Ian. 

Fique atento ao clima

Para fugir da chuva, crie o costume de seguir a previsão do tempo. E tenha sempre à mão um plano B. "Na minha mochila, sempre levo uma capa de chuva e uma roupa reserva quando o clima está nublado. Não é legal chegar ao trabalho ou a um compromisso todo molhado", diz João Evangelista, serralheiro que há 20 anos usa a bicicleta- que ele mesmo fez- como meio de transporte. Quando o clima está muito seco e quente, é fundamental se prevenir. Use filtro solar e óculos escuros para se proteger dos raios ultravioletas, e sobretudo evite pedalar nos horários em que o sol está mais forte. "Procuro não sair de casa das 11:00 às 13:00, porque, além de ficar muito suada e cansada, pedalar nessas condições pode causar desidratação, provocando quedas no meio da rua", diz Ana Paula.

Tenha sempre um plano B

A bicicleta é um ótimo meio de transporte, mas nem sempre dá conta do recado. Em algumas ocasiões é preciso saber aliar a magrela como o transporte público. "Quando a chuva é forte, está muito calor ou vou para um lugar que é muito longe de minha casa, procuro estações de metrô que tenham estacionamento especial para bicicleta", conta Ana Paula. Além disso, ter um dinheiro no bolso para pegar um metrô ou um táxi caso aconteça algum imprevisto com a bicicleta pode evitar muitos problemas. "Às vezes, por causa do clima, sou obrigado a deixar a bicicleta no estacionamento do trabalho. Quando isso acontece, volto para casa de ônibus e pego a minha bike no dia seguinte", comenta Aline Cavalcante, jornalista que há dois anos começou a usar a bicicleta depois de mudar de Aracajú para São Paulo.

Incentive mais pessoas

Fica mais fácil usar a bicicleta quando mais pessoas do seu convívio têm o mesmo hábito. "Demorei muito para conseguir convencer meus chefes que era melhor ir de bicicleta para o trabalho, já que era a empresa que pagava o combustível do meu carro. Mas eles pararam de implicar com isso depois de verem que eu não chegava atrasada, ficava mais bem disposta e quando outras três pessoas do escritório começaram a fazer o mesmo", lembra Ana Paula.
Fonte: Revista Proteção

Alterações importantes na NRS 05

Recentemente houve alterações na Norma Regulamentadora (NR) número 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A Portaria SIT nº 247, de 12 de julho de 2011, altera a NR 5 quanto aos seguintes aspectos:

As atas de eleição e de posse dos membros da Cipa, bem como o calendário anual das reuniões ordinárias tinham que ser protocoladas na Superintendência Regional  do Trabalho ou nas Gerencias Regionais do Trabalho. A partir de 14 de julho de 2011, podem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Essas atas e o calendário de reuniões, se solicitados pelo Sindicato dos Empregados da categoria, devem ser encaminhados. Aconselhável a entrega mediante protocolo ou comprovante de encaminhamento.

Outra novidade é a obrigatoriedade de ser entregue, mediante recibo, aos empregados eleitos titulares e seus suplentes, a cópia da ata de eleição e da ata de posse.

Quanto ao item 5.15, a redação continua a mesma, ou seja, a Cipa não pode ter o número de representantes reduzidos até o final do mandato para o qual foram eleitos, nem se houver redução do número de trabalhadores da empresa. Apenas em caso de encerramento das atividades da empresa a Cipa pode deixar de existir. A antiga redação continha a frase “Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego“, que não se faz mais necessário, bastando a empresa manter as atas de eleição e posse e o calendário à disposição da fiscalização do MTE.

No que tange ao item 5.26, houve apenas a mudança da nomenclatura, pois na redação anterior “As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT”, e agora devem ficar à disposição da fiscalização do MTE.

A vacância definitiva de cargo durante o mandato deveria antes ser comunicada à Superintendência Regional  do Trabalho ou nas Gerencias Regionais do Trabalho, contendo as justificativas, já a nova redação da NR 5, exige apenas que conste em ata de reunião a vacância e o seu motivo.

Foram acrescidos subitens ao item 5.31, para definir como serão preenchidos os cargos em caso de vacância, se não houver suplente, razão pela qual deve ser realizada eleição extraordinária, obedecendo  todo o processo eleitoral, com a redução do prazo pela metade.

Desse modo,  a convocação das eleições para escolha dos representantes dos empregados na Cipa deve ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso (5.38).

Devem ser observados os seguintes prazos, em caso de eleição extraordinária:
 5.40 (...)
         a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 23 (vinte e três) dias antes do término do mandato em curso;
         b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 8 (oito) dias;

 c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

 d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

 e) realização da eleição no prazo mínimo de quinze (15) dias antes do término do mandato da Cipa, quando houver;

 f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

 g) voto secreto;

 h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

 i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

 j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.

O membro da Cipa eleito em eleição extraordinária terá duração de mandato igual aos demais integrantes da Cipa. E, por fim, é exigido que o membro da Cipa eleito em eleição extraordinária realize o treinamento em até 30 (trinta) dias a contar de sua posse.
  

Confira o texto completo da Portaria número 247:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 247 DE 12 DE JULHO DE 2011
(D.O.U. de 13/07/2011 - Seção 1 - pág. 82)
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 05.
 
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas
pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos
 
Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
 
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“..........................................................
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
.............................................................
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
..............................................................
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
..............................................................
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
............................................................”
Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Fonte: MTE

02 setembro 2011

Movimentação de carga e seus riscos associados

Movimentação de carga e seus riscos associados