15 maio 2015

Duvidas - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

O que é?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho e acidente de trajeto
Podemos definir como aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência x trabalho x residência e que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou em último caso a morte.

Doença ocupacional

Podemos definir como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social, o que não exclui a possbilidade da aplicação da multa à empresa.

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma on-line, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.
Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
Faça agora o download do aplicativo

Procure uma agência do INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS. (consulte a agência mais próxima)
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico. (saiba mais no campo Outras informações).
Preencha agora o formulário da CAT

Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário .

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:
  • 1ª via ao INSS
  • 2ª via ao segurado ou dependente
  • 3ª via do sindicato de classe do trabalhador
  • 4ª via à empresa.
 Caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento bem como o diagnóstico com o CID e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;
  • CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
  • CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
  • na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

27 março 2015

Riscos do Fumo de Solda

Riscos à saúde

As partículas que constituem os fumos de solda são pequenas o bastante para permanecerem em suspensão por um longo período. Podem ser facilmente inaladas e penetrar profundamente nos pulmões. Com o tempo, estas partículas podem até  atingir a corrente sanguínea. Os fumos dos processos MMA e FCAW normalmente contém quantidades significativas de Cromo Hexavalente – Cr(VI) – e Manganês. Isso é importante porque ambas as substâncias tem limite de concentração permitido extremamente baixos dado ao risco que representam à saúde. Outras substâncias metálicas como Níquel, Cobre e Zinco também apresentam riscos.
 
Consequências da exposição aos fumos de solda:
 
• Câncer de pulmão
• Asma 
• Ulcerações do septo nasal 
• Ulcerações de pele
• Dermatite de contato alérgica
• Siderose (doença pulmonar)
• Problemas de fertilidade
• Infarte
 
Partículas em suspensão coletadas após duas semanas de atividade de solda.
Um soldador produz de 20 a 40g de fumos por hora, o que corresponde a proximadamente 35-70kg por ano.
 
 

O que significa PFF?

As Peças Faciais Filtrantes - PFF (filtros mecânicos ou máscaras descartáveis) são geralmente constituídos por um emaranhado de microfibras sintéticas combinadas em camadas e tratadas eletrostaticamente para reter apenas os materiais particulados (poeiras, névoas e fumos) presentes no ambiente. Elas podem receber classificações de P1, P2 ou P3, dependendo de sua capacidade de retenção de contaminante. 

 De acordo com recomendações contidas PPR (Programa de Proteção Respiratória) da FUNDACENTRO, segue abaixo as classificações dos filtros e para quais contaminantes são recomendados: 
 
PFF1: proteção contra poeiras e névoas partículas não tóxicas (penetração máx. através do filtro de 20%).
PFF2: proteção contra partículas finas, fumos e névoas tóxicas (penetração máx. através do filtro de 6%).
PFF3: contra partículas tóxicas finíssimas  e radionuclídeos e (penetração máx. através do filtro de 0,1%).
 
 Vida útil: Limitada conforme o tempo de uso (contínuo ou não), grau de saturação do ar ambiente, cuidados, higiene ou dano. Deve ser trocada sempre que o usuário perceber um aumento na dificuldade de respiração através do filtro - significará que ele se encontra saturado e causará desconforto ao usuário.
 
Higienização: Não se executa nenhum tipo de manutenção tais como: lavagem, ou troca de peças, por serem todos eles descartáveis.
 
 
Agora vocês devem estar perguntado, o que são poeiras, nevoas e fumos?
 
Poeiras: São formadas quando um material sólido é quebrado, moído ou triturado. Quanto menor a partícula, mais tempo ela ficará suspensa no ar. As poeiras são os contaminantes mais comumente presentes em ambientes de trabalho.
 
Nevoas e neblinas: são constituídas por particulados líquidos na forma de gotículas em suspensão na  atmosfera. A diferença entre elas é que as primeiras, as névoas, são geradas por processo mecânico, como ruptura física de um líquido durante processos de pulverização, nebulização ou borbulhamento; já as neblinas são produto da condensação na atmosfera de pequenas partículas líquidas provenientes de um líquido previamente volatilizado por processo térmico.
 
Fumos: Os fumos ocorrem quando um metal ou plástico é fundido (aquecido), vaporizado e se resfria rapidamente, criando partículas muito finas que ficam suspensas no ar. Os fumos, tais como as poeiras, são particulados originados a partir de materiais sólidos.
 
Os filtros P1, P2 ou P3 são utilizados em respiradores com manutenção (onde é possivel a troca do filtro) e os PFF1, PFF2 E PFF3 são os respiradores sem manutenção (descartaveis).

13 março 2015

PCMAT _ Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - NR 18 da Portaria 3.214 de 08.06.1978,



LEGISLAÇÃO:
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos termos da NR18, obrigatório para estabelecimentos que desenvolvem indústria da construção (grupo 45 da tabela CNAE), com vinte trabalhadores ou mais, implementa medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. É exigido pela NR 18 da Portaria 3214/78.
O PCMAT é um documento obrigatório a todas às empresas da indústria da construção (construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, etc.), independentemente do seu porte, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores.

1) Quais são os Objetivos do PCMAT?

Garantir por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionáris tercerizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realziação de uma obra ou serviço; Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

2) Em quais obras é Necessária a Elaboração do PCMAT?

A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emrego, que contempla a Norma Regulamentadora NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil”, Esta em seu item 18.3.1, onde trata a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos “incluindo frentes de obra”, com 20 trabalhadores “empregados e tercerizados” ou mais.

3) Qual é a validade do PCMAT?

O PCMAT deverá ser efetuado, antes do início dos serviços, contemplando todas as fases da obra e avaliado sempre que necessário ou periodicamente quando deve ser feita uma análise global do PCMAT para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

4) Por quanto tempo deve ser guardado o PCMAT?

A exemplo do PPRA que recomenda, de acordo com o subitem 9.3.8.2. da NR-09, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

5) Qual é a obrigatoriedade das empresas possuírem o PCMAT?

O subitem 18.31.1. da Norma Regulamentadora – NR-18 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 4/95) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos de segurança.

6) Quais são as implicações no caso do descumprimento?

No caso de a empresa não possuir o PCMAT ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.

7) Qual é a legislação pertinente?

Lei nº 6.514, de 22/12/1977.
Portaria nº 3214, de 08/06/1978.
Portaria nº 4, de 04/07/1995.
Norma regulamentadora NR-18 – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção.

8) Qual é a íntegra do PCMAT na NR-18?

Segue abaixo os itens da NR-18 referentes ao PCMAT que também pode ser encontrada no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.

11 março 2015

Trabalhadores de turnos - Dez dicas para melhorar a qualidade do sono

O sono é uma função imprescindível do nosso organismo para manutenção da saúde do corpo e da mente. Enquanto dormimos, nosso corpo realiza funções extremamente importantes, como secreção e liberação de hormônios, fortalecimento do sistema imunológico e consolidação da memória.
De acordo com a consultora do sono da Duoflex, Renata Federighi, um sono de qualidade depende de hábitos e comportamentos saudáveis. No entanto, a correria do dia-a-dia acaba comprometendo as noites de descanso e o desempenho das funções essenciais ao organismo.
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“Quando há interrupção ou incompletude de qualquer fase do sono, tem-se um sono de má qualidade, o que em longo prazo pode prejudicar o equilíbrio do organismo e a saúde”, explica.
Medidas simples, no entanto, podem fazer com que você chegue mais próximo do sono perfeito. Confira dez dicas da consultora para levantar revigorado.

Estabeleça uma rotina
Ter um horário regular para dormir e acordar auxilia na manutenção regular do sono.
Não veja TV na camaIsso vai fazer com o corpo esqueça que a cama é feita para dormir, o que pode causar insônia.
Mantenha uma iluminação corretaDeixe o ambiente bem escuro. A claridade interfere na produção da melatonina, hormônio do sono.
Use o travesseiro de maneira corretaEle deve deixar o pescoço alinhado com a coluna, preenchendo o espaço entre a cabeça e o colchão.
Faça refeições leves
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Coma alimentos leves até três horas antes de dormir, para que o processo de digestão não esteja a todo vapor na hora do descanso.
Tempo de sonoO período de descanso varia de pessoa para pessoa e pode ir de 6h a 10h. Mas a média ideal é mesmo a de 8h de sono.
Fuja do barulho
Para que haja descanso do corpo e da mente, é necessário silêncio e concentração.
Deite na posição lateralÉ a mais indicada por médicos e fisioterapeutas. Use dois travesseiros: um mais alto na cabeça e outro entre os joelhos.
Evite exercícios na hora de dormirA atividade física melhora o padrão do sono, mas deve ser praticada pelo menos três horas antes de ir para a cama.
Não tome bebidas estimulantes
Café

Café antes de dormir só atrapalha o sono, assim como o álcool que em excesso, e pode provocar roncos.
(Por Lilian Rossetti