26 junho 2013
16 junho 2013
29 maio 2013
Duas novidades para NRs
Caros colegas,
Duas novidades regulamentadoras.
1º - Disponibilização para consulta publica de texto basico para criação de Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
2º - Disponibilização de consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Obs.: Abaixo as duas portarias.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Duas novidades regulamentadoras.
1º - Disponibilização para consulta publica de texto basico para criação de Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
2º - Disponibilização de consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Obs.: Abaixo as duas portarias.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 382 DE 21.05.2013
D.O.U.: 22.05.2013
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 383 DE 21.05.2013
D.O.U: 22.05.2013
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
15 maio 2013
27 abril 2013
21 abril 2013
Dia da Terra
Dia da Terra nos EUA
O Dia da Terra foi comemorado pela primeira vez nos Estados Unidos, no dia 22 de abril de 1970. No primeiro "Dia da Terra", o senador americano Gaylord Nelson organizou um tipo de fórum ambiental, que chamou a atenção de 20 milhões de participantes.
Atualmente o Dia da Terra é comemorado anualmente no dia 22 de abril por mais de 500 milhões de pessoas.
Atividades para o Dia da Terra
- Plante uma árvore típica da sua zona;
- Pinte um desenho do planeta Terra;
- Incentive a reciclagem;
- Reutilize materiais como plásticos e papelão e crie vários tipos de material escolar, como estojos, copos para lápis e caneta, pastas, etc;
- Faça uma limpeza na escola;
- Pinte um muro com motivos ecológicos;
- Use menos energia, desligue as luzes quando possível.
Apagar as Luzes no Dia da Terra
Em alguns lugares, surgem campanhas que incentivam as pessoas a desligarem as luzes durante um minuto no Dia da Terra, como forma de consciencializar as pessoas para um gasto menor de eletricidade. É um evento parecido com a Hora do Planeta, que ocorre normalmente no último sábado do mês de março, e que propõe exatamente a mesma coisa.
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