23 fevereiro 2014

Simulado para concurso - Técnico em segurança

Simulado criado com provas anteriores de concursos para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho. São 10 concursos, são mais de 350 questões.

Os interessados em adquirir o programa simulador de concursos para TS e saber mais detalhes como valor e forma de envio, deverão entrar em contato pelo e-mail: sergiobigi@gmail.com.

Junto ao aplicativo, seguem as provas com os gabaritos dos respectivos concursos.








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19 janeiro 2014

Código GFIP para o PPP

Já recebi inúmeros PPPs com esse campo preenchido de forma errada, nos casos era sem a informação quando deveria ter, ou com três digitos, que não existe, no material abaixo é explicado como deve ser preenchido esse campo, como se aplica e qual o código.


29 novembro 2013

ITAQUERÃO: TST HAVIA ALERTADO


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Foto:  Folha de São Paulo
NOVAS NOTÍCIAS CONFIRMAM PRIMEIRAS IMPRESSÕES
A questão que vai se tornando crítica é: porque as empresas contratam profissionais de segurança se não seguem as prescrições ou não ouvem os seus alertas? esses profissionais não são elementos figurativos ou pra cumprir apenas a legislação e aí está o resultado, quando se perdem vidas e patrimônio. A busca do lucro e a pressa estão sempre associados a esses acidentes. Geralmente existem sinais precursores emitidos pelo pessoal da segurança ou de auditorias, que acabam sendo ignorados, achando-se que as providências recomendadas vão resultar em perda de tempo.
FOLHA DE SÃO PAULO
Alex Sabino
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Civil de São Paulo e deputado estadual, Antonio de Sousa Ramalho, afirmou que recebeu ontem uma denúncia de que, antes do acidente no Itaquerão, um funcionário fez um alerta sobre riscos de acidente com o guindaste.
Segundo a denúncia, apesar de o alerta ter sido feito por volta das 8h, as obras continuaram normalmente. Às 12h54, uma peça da cobertura que estava sendo instalada desabou de um guindaste e matou dois trabalhadores.
“Recebemos uma denúncia de um técnico de segurança do trabalho dizendo que havia alertado às 8h que aquela base de sustentação não era suficiente para o guindaste”, disse Ramalho.
De acordo com a denúncia, um engenheiro de segurança do trabalho viu um desnível no terreno, só que um engenheiro civil teria afirmado que era para prosseguir a obra.
Ele disse que a polícia deve ouvir o autor da denúncia, que está documentada.
O presidente da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, Armando Henrique, afirmou que também recebeu uma denúncia de um técnico de segurança falando que havia evidência de que a estrutura não era segura.
O coordenador da Defesa Civil, Jair Paca de Lima, afirmou que ele foi no local em que estava a base do guindaste e que o caso precisa ser investigado.
“Visualmente, eu não notei qualquer afundamento no terreno, mas é preciso averiguar. As polícias técnicas e cientificas vão verificar isso. Se houve afundamento, foi muito pequeno, mas na utilização de maquinário pesado, isso pode fazer diferença”, disse.
Procurada a Odebrecht, ainda não se manifestou sobre a denúncia.
A empresa informou que as obras ficarão paralisadas até a próxima segunda-feira.
O ESTADO DE SÃO PAULO
Vitor Marques
“Um técnico de segurança da obra do Itaquerão já havia detectado que a base de sustentação do guindaste não era suficiente, e esse técnico chamou um engenheiro de segurança, que também detectou o problema e avisou os responsáveis da obra naquele setor do estádio”.
Veja situação similar na Arena do Amazonas, publicada neste Blog:

25 novembro 2013

Calculo da jornada de trabalho semanal e mensal

Quando queremos encontrar a jornada mensal  de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5. Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais. Por que devemos multiplicar por “5” ? Qual a base legal para este cálculo ? 

R: Vou começar respondendo pela segunda pergunta.

Artigo 64 da CLT:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:
:
Jornada diária
8
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)
240

Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal

Más porque 240 horas ? É porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (Lei 605) antes da constituição federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais. 

Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado: 

a) Cálculo da Jornada Semanal
+
Jornada de Segunda à Sexta
8 horas x 5
40 Horas
+
Jornada Sábado
4 Horas
4 Horas
=
Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>
44 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)
=
Total de Horas Semanais
44 horas
:
Dias de Segunda à Sábado
6
=
Média de Horas Diárias
7,3333

Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:
:
Jornada diária em decimais (letra b, acima)
7,3333
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Jornada Mensal
220

Que é igual a:
:
Jornada Semanal (letra a)
44 horas
X
Multiplicador
5
=
Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)
220

Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal
+
Jornada de Segunda à Sexta
6 horas x 5
30 Horas
+
Jornada Sábado
4 Horas
4 Horas
=
Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>
34 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)
=
Total de Horas Semanais
34 horas
:
Dias de Segunda à Sábado
6
=
Média de Horas Diárias
5,6666

c) Artigo 64:
:
Jornada diária em decimais (letra b, acima)
5,6666
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Jornada Mensal
170

Que é igual a:
:
Jornada Semanal (letra a)
34 horas
X
Multiplicador
5
=
Jornada Mensal
170

Agora respondo o primeiro questionamento:

Por que devemos multiplicar por 5 ?

R: A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.

Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em suaConvenção Coletiva