30 dezembro 2011

28 dezembro 2011

Saiba como é prduzido o plástico verde da Braskem

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Corrida - Fisiologia, vantagens e cuidados

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Saiba como evitar a osteoporose

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Os malefícios do cigarro

Saiba mais sobre o cancer de laringe

A quimica do cigarro

A ressaca dentro do corpo

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19 dezembro 2011

Atualizaçào da NR 31


Quanto à recente atualização, desde que já existe uma NR específica para Máquinas e Equipamentos (NR-12), era evidente que incluir regulamentos para máquinas e equipamentos na NR-31 iria acabar em algumas inconsistências, como vai ser demonstrado.
O inusitado começa com a nova Portaria saindo diretamente do Gabinete do Ministro, não passou pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, como normalmente acontece. É possível que essa súbita mudança seja o motivo para essas inconsistências na atualização da NR-31.
Senão vejamos:
Inicialmente, lembremos que nos principios gerais da NR-12 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), o primeiro item adverte que a NR-12 abrange máquinas e equipamentos de todos os tipos:
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Entretanto, o Ministério do Trabalho, ao definir sistemas de segurança para máquinas e implementos agrícolas, resolveu colocar o assunto em qual NR? Na NR-12? Não, as novas regras sobre máquinas e equipamentos foram parar na NR-31 (RURAL) , com essa nova atualização.
Até aí, tudo bem, afinal, as máquinas e implementos agrícolas poderiam justificar uma abordagem seletiva, à parte, dentro da NR específica (31). O problema é que colocaram na nova NR-31 não apenas vários dispositivos da NR-12, mas anexos completos que foram simplesmente “copiados” e “colados”, com poucas alterações.
Por exemplo:
o Anexo I da NR-12, virou o Anexo II da NR-31.
O Anexo III da NR-12, virou o Anexo III da NR-31.
A figuras da NR-12 foram todas copiadas e coladas na NR-31.
Ou seja, se antes, o Ministério do Trabalho publicava clones de NRs em novas NRs, agora esse processo de ampliou, com a inclusão de clones de Anexos, de Quadros e até de figuras, de forma completa.
Fonte: www.nrfacil.com.br

17 dezembro 2011

Diamante de Hommel

Uma simbologia bastante aplicada em vários países, no entanto sem obrigatoriedade.

Diferentemente das placas de identificação, o Diamante de Hommel não informa qual é a substância, mas qualifica e quantifica os riscos envolvendo o produto químico em questão.





É muito fácil de ser usada, mas, um detalhe, antes de classificar o produto há que se verificar/consultar sua FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos ou MSDS - Material Safety Data Sheet, é a partir destes documentos que se pode ter informações   para quantificar e classificar os produtos quimicos.

13 dezembro 2011

Que idéias malucas, postei porque vale apena conferir o que poderia realmente acontecer se realmente existisse (ainda bem que é retratado em desenho)





Fonte: Mundo Canibal

Mude - Pedro bial

Já há um tempo que não posto sobre mensagens de motivação, essa encontrei recente em busca por novos materiais, embora esse não seja tão novo assim, de qualquer forma não conhecia e acredito que alguns de vocês também não

ATUALIZAÇÕES NRs 6, 12, e 15 em 09/12/2011:

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NR-06 (EPI)  NR-12 (MAQ EQUIP)  NR-15 (INSALUBRIDADE)
ATUALIZADAS EM 09/12/2011
ESTUDOS NO FORMATO DIGITAL
O Ministério do Trabalho publicou alterações em 3 NRs nesta sexta-feira (09/12/2011), complementando conteúdos de atualizações anteriores já publicados neste ano de 2011.
As alterações das NRs 6 e 12 estão relacionadas ao Trabalho em Altura, com regras sobre equipamentos de proteção contra quedas.
Na NR-6, introduz-se a necessidade de proteção não apenas de quedas (com o cinto trava-quedas) mas tambem do RISCO de quedas (com o TALABARTE).
270420101917191
Veja um boa aula prática em video sobre talabarte no youtube:
E na NR-12 foi introduzido um novo Anexo (XII) onde aparecem determinações sobre o trabalho em altura utilizando-se cestos aéreos.
dsc01008
Veja tambem uma boa aula prática sobre o assunto no vídeo abaixo:
O novo Anexo XII vem com recomendações específicas sobre o uso seguro dos cestos aéreos, utilizados para a elevação de pessoas na realização de trabalhos em altura, como a construção de redes, limpeza de fachadas, poda de árvores, manutenção elétrica, entre outras tarefas.
random_7TRABALHO EM ALTURA
Essas atualizações são uma evidência clara de que as NRs já existentes podem contemplar atividades diversas, sem necessidade de editar-se novas NRs, como a que está sendo proposta exclusivamente para Trabalho em Altura. Aliás, queremos agradecer a todos os nossos leitores que estão participando do debate da nova NR-36. Veja os posts publicados sobre o assunto e as mensagens já enviadas.
No primeiro post foi publicada uma tradução do site OHS on line sobre a necessidade de treinamento quando se implanta um sistema de resgate de quedas: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3524
Em outro post, uma análise sobre a proposta da nova NR-36 na perspectiva de uma Gestão de Riscos utilizando uma classificação de NRs: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3255;
Veja mais análises sobre Trabalho em Altura: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3280http://nrfacil.com.br/blog/?p=2914

Governo assina acordo para diminuição de sal nos alimentos mais consumidos pelas crianças


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, juntamente com representantes da indústria alimentícia, assinou, nesta terça-feira (13), nova fase do acordo que prevê a redução gradual de sódio em 16 categorias de alimentos.


Lista de sete categorias inclui batata frita, salgadinhos, biscoitos e bolos prontos
Nesta etapa, serão detalhadas as metas para os alimentos que estão entre os mais consumidos pelo público infanto-juvenil, incluindo sete categorias: batatas fritas e batata palha, pão francês, bolos prontos, misturas para bolos, salgadinhos de milho, maionese e biscoitos (doces ou salgados).
O documento define o teor máximo de sódio a cada 100 gramas em alimentos industrializados. As metas devem ser cumpridas pelo setor produtivo até 2014 e aprofundadas até 2016.
A redução do consumo de sódio no Brasil é uma das estratégias do governo federal para o enfrentamento às doenças crônicas, como hipertensão arterial e doenças cardiovasculares.

“Este é um grande esforço de acordo voluntário para mostrar à população produtos com menor quantidade de sódio. É uma ação de prevenção. O esforço para mudança de hábito alimentar e o fato das pessoas terem acesso mais fácil a alimentos saudáveis, com menor quantidade de sódio, aliado à atividade física, pode ser fundamental para que a gente previna doenças cardiovasculares, hipertensão e até mesmo alguns tipos de cânceres”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Segundo o ministro, a segunda etapa do acordo reforça o projeto conjunto entre governo e indústrias para respeitar a recomendação de consumo máximo da OMS (Organização Mundial de Saúde), que é de menos de 5 gramas de sal diários por pessoa, até 2020.

A hipertensão arterial atinge 23,3% da população adulta brasileira (maiores de 18 anos), de acordo com o estudo Vigilância de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel/2010). Já as doenças cardiovasculares foram responsáveis por 319 mil óbitos em todo o país, em 2009.

11 dezembro 2011

Queda de elevador de prédio em construção mata nove operários em Salvador



Abaixo o trecho da NR 18 que orienta quanto ao transporte de pessoas e materias em obras, lembramos que um vasto material deve ser estudado e entendido, como cabos de aços, gestão, NBRs especificas.

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Segurança no trabalho é tema de feira em São Paulo

Dicas importantes pra quem vai pegar estrada neste fim de ano

30 novembro 2011

PERSPECTIVAS PARA 2012: A NR-35 (GESTÃO SST)

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A NOVA NR-35 - O FAP PODE ACABAR EM PIZZA?
A NR-35 deve ser provavelmente publicada no ano de 2012, ano em que um novo balanço do FAP será publicado. O sistema NTEP-FAP já foi abordado neste Blog e no site, em artigos e posts. Em linhas gerais consiste em que empresas com um maior número de doenças e acidentes de trabalho vão sofrer um maior custo fiscal.
E o que tem a ver a NR-35 com o FAP?
Vamos desenvolver um raciocínio utilizando os fatos existentes e o que já se conhece sobre Certificação de ambientes de trabalho em outros países, já que a Fundacentro declarou que a nova NR-35 se inspiraria em normas internacionais de gestão (OHSAS, BBS, etc.).
O objetivo deste artigo, já publicado no site www.nrfacil.com.br, é chamar a atenção dos profissionais em SST para as questões subjacentes à nova NR-35.
NR-35 E ABNT
A ABNT publicou uma norma de gestão em segurança no trabalho baseada na OHSAS 18001 e nas Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de SST da OIT. O Ministério do Trabalho, por sua vez, quer tambem editar a sua “norma de gestão”, e chegou a pedir a ABNT que não publicasse a sua norma.
A ABNT acabou publicando a NBR 18801 (gestão em SST) com a participação do INMETRO, o que sugere que esta norma poderá tornar-se, na sequência, certificável.
Em entrevista, o Prof. Jorge Coletto, Eng de Segurança e que participou da construção da NBR, fez uma avaliação do projeto do MTE:
Agora vemos que a CTPP (Comissão Tripartite) está discutindo uma NR de gestão, o que acho um absurdo. Uma lei não pode definir como uma empresa deve gerir os seus negócios. Quando definimos o sistema de gestão da 18801 pensamos em uma gestão que seja integrada ao negócio da empresa. Como é possível criar uma lei que vai definir como gerir isso? Gestão é algo estratégico para uma empresa, não se define por meio de lei.” www.protecao.com.br.
O problema é que segurança e saúde não é um negócio, embora devesse fazer parte de qualquer estratégia empresarial. A questão é que a segurança e saúde insere-se dentro do conflito capital x trabalho em que o Estado é mediador das ações. Portanto, o Estado deve sim, fiscalizar as relações de trabalho, incluindo a gestão em SST.

g_materia_certificadosSISTEMA GESTÃO-CERTIFICAÇÃO

O principal problema para o Ministério do Trabalho implantar uma norma de gestão está no fato de que geralmente esses sistemas são de escolha voluntária pela empresa e estão atrelados a Auditorias para uma Certificação (são assim chamadas de certificáveis). O MTE trabalha com uma legislação, que é obrigatória, a qual já incorpora mecanismos de gestão (sem necessidade de nova NR). O único problema é que ainda não tem um sistema de certificação.
Nos sistemas de Gestão e Certificação, a empresa, após adotar um modelo voluntário de gestão, submete-se a uma Certificação por uma Instituição independente que vai “conferir” se o sistema está sendo cumprido de forma satisfatória através de Auditorias, ou seja, se está de acordo com as conformidades do sistema auditado. Posteriormente, a empresa utiliza a Certificação como um diferencial para competir no mercado ou para reduzir custos fiscais.

fap_ntepNR-35: GESTÃO-CERTIFICAÇÃO E O FAP

Essa discussão de sistemas de gestão em SST está aparecendo agora no Brasil porque as empresas estão interessadas numa Certificação buscando reduzir possíveis perdas com o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e de pendências que se arrastam na Justiça do Trabalho. O FAP vai impor maior custo fiscal para empresas que provocam mais doenças e acidentes. A legislação do FAP se impôs, e as empresas sofreram uma derrota. A reação se manifesta através de pressões que sinalizam para a criação de uma regulamentação envolvendo certificações que supostamente possam reverter as perdas.
Por exemplo, uma empresa com um ranking negativo na Previdência (FAP), pode apresentar uma boa Certificação emitida, por exemplo, por agencia autorizada pela ABNT ou MTE e reduzir seus custos ou até zerar o jogo. Considerando o poder de fogo do lobby empresarial, o MTE pode até apoiar esse processo. Abre-se assim um próspero mercado para Agências Certificadoras em SST, não governamentais.
Pode acontecer ainda de o Ministério do Trabalho credenciar também agências certificadoras não governamentais para o seu sistema de gestão e aí cria-se uma arena política sujeita a pressões econômicas, lobbies e propinas, de resultado imprevisível – uma guerra de certificações, que poderá envolver empresas, sindicatos e trabalhadores, e que pode acabar na Justiça. Já se sabe o que tem ocorrido no serviço público no Brasil quando organizações não governamentais se envolvem com assuntos governamentais. principalmente no Ministério do Trabalho.

vpp-oldA EXPERIÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DOS ESTADOS UNIDOS

Nos Estados Unidos, o Ministério do Trabalho (OHSA) chamou para sua responsabilidade os dois sistemas: um, de gestão, que é obrigatório (Standards, as NRs de lá)  e outro de Certificação (Voluntary Protection Programs) que é solicitado voluntariamente pela empresa. ( http://www.vpppa.org/About/VPP.cfm).
A Certificação é também atribuída pela OSHA e pode ser variável (Merit, Star, e Star Demonstration), de acordo com o nível de cultura de segurança da empresa. A inscrição para um VPP é muito rigorosa e são exigidos documentos e estatísticas detalhadas sobre as condições de saúde e segurança da empresa. Ou seja, nem todas as empresas passam sequer na inscrição. Durante a Certificação, estabelece-se praticamente uma parceria entre o Ministério do Trabalho americano e a empresa no sentido de que haja uma adequação aos objetivos do Programa, visando o melhor possível da empresa na gestão SST. No final, uma empresa certificada passa a ser respeitadas pelos trabalhadores, pelo sindicato e pelos próprios concorrentes. Veja mais em http://www.osha.gov/dcsp/vpp/application_sitebased.html.
Ou seja, a OHS americana entrou no jogo do seu jeito, mas de forma coerente, produzindo um sistema unificado de gestão e certificação imune a pressões externas. É um sistema sobretudo transparente. E os resultados são considerados excelentes. Acesse o link abaixo:
(
http://www.lni.wa.gov/Safety/Topics/AtoZ/VPP/vppbene.asp).
No Brasil, parece que a Certificação caminha apenas para outorgar uma anistia fiscal a empresas infratoras, revertendo os custos do FAP e de pendências da empresa na Justiça do Trabalho que tem impedido a realização de contratos por parte dessas empresas com os serviços públicos. Na aparência, a Certificação é uma excelente idéia, mas por trás, pode estar embutido mais um golpe contra os cofres públicos.

UMA PROPOSTA PARA A NR-2

Em Trabalho apresentado em um concurso nacional de monografias do Encontro de Auditores Fiscais do MTE, em São Luis-MA, em 2000, este autor e o Eng de Seg Airton Lopes (Auditor Fiscal. SC)) apresentaram uma proposta defendendo que as NRs (SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, etc.) já se constituem um sistema de gestão e que o próprio Ministério do Trabalho poderia emitir uma Certificação, semelhante ao que é utilizado pelo Ministério do Trabalho norteamericano. Essa Certificação seria regulamentada na NR-2 que no lugar de Inspeção Prévia seria denominada  - NR-2 – AUDITORIA PARA CERTIFICAÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHO (AUDICAT). Este Projeto poderia dar um formato mais autêntico à NR-2 que figura nas NRs como uma espécie de “letra morta”.
CERTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA
Assim como no modelo americano a Certificação deveria ser VOLUNTÁRIA, e desenvolvida com empresas que preenchessem determinados requisitos. O objetivo em primeiro lugar é melhoras as condições de segurança e saúde e apenas de forma secundária, reverter custos fiscais após o cumprimento das diretrizes do Programa. Assim, somente empresas que estivessem seguras de que seus sistemas estão funcionando de forma realmente correta é que solicitariam a Certificação.  Além disso, a Certificação não isentaria as empresas de auditorias fiscais de rotina, que inclusive poderiam anular a Certificação, caso a empresa viesse a fraudar os objetivos do Programa. Como nos modelos internacionais, a Certificação visa essencialmente obter um diferencial na competição dos produtos da empresa, de dar suporte a sistemas de gestão e de obterem o respeito da sociedade. Apenas secundariamente seria utilizada para reverter custos fiscais de infrações de segurança.
O Trabalho propondo uma Certificação do MTE  a partir das próprias NRs foi publicado na Revista Jus Navigandi em 09/2000. Veja abaixo um trecho do Resumo daquele Trabalho:
São abordadas algumas experiências observadas pela Organização Internacional do Trabalho como base para propor a implementação no Brasil de um projeto para Auditoria, Certificação e Acreditação Públicas mediada pela inspeção do trabalho, utilizando-se a Norma Regulamentadora No. 2, da Portaria No. 3.214/78, sob novo formato. jus.uol.com.br.

auditoria-fiscal-interna-y-defensa-fiscal-contadores-fiscalistas-alatorre-menaQUEM VAI CERTIFICAR O SISTEMA DE GESTÃO DO MTE?

Seria mais coerente o Ministério do Trabalho no Brasil seguir o modelo americano exercendo a fiscalização e certificação pelos seus auditores e assim garantindo a integridade e a transparência do sistema.
Entretanto, ao analisar-se o documento-base de um sistema de gestão do Ministério do Trabalho traduzido pela Fundacentro da OIT e que aparentemente vai fundamentar a NR-35, verifica-se que repetem-se conteúdos de várias NRs, o que pode acabar gerando confusão.
O documento da OIT, reproduzido pela Fundacentro como provável documento-base para uma nova NR-35,  repete apenas o óbvio de todas as diretrizes dos últimos 10 anos: é preciso colocar a SST como uma política superior da organização.
Será preciso uma nova NR para desenvolver uma cultura de segurança, depois de tantas NRs?
O problema não é uma nova NR-35, seja qual for a sua redação, mas o que pode vir em seguida, com as Certificações. É preocupante que os custos fiscais impostos pelos auditores do Ministério do Trabalho, que já são irrisórios, venham a ser finalmente revertidos por Certificações de Organizações Não Governamentais que já infestam o Ministério do Trabalho nos recentes escândalos envolvendo a alta cúpula.
Quanto à Certificação pela nova NR, nada foi mencionado ainda pelo MTE e Fundacentro.
Como diz Lenine, o cantor, “ninguem faz ideia do que vem lá”.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Auditor Fiscal (1994-2007), Coord NRFACIL.