30 dezembro 2014

Governo muda regras para acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários

Porque decidi publicar esse post? Porque um dos itens na mudança das regras de concessão previdenciários é o auxílio doença que sofreu mudança no prazo de concessão que antes era de mais de 15 dias, agora passa a ser mais de 30 dias.

Diante disso veio a cabeça a estabilidade do empregado que sofreu acidente, vamos analisar o Art. 118 da Lei 8.213/91.

“Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

Veja que de acordo com o texto do artigo acima, pra que o empregado possa ter direito a estabilidade por acidente, ele precisa ter gozado do benefício auxilio doença acidentário que com as novas regras ele somente passar a gozar desse benefício após os 30 dias de afastamento.

Resumo:
Benefício Auxilio Doença Acidentário
Antes: mais de 15 dias 
Hoje: mais de 30 dias

Ou seja, se tiver afastamento do trabalho por acidente por no máximo 30 dias, o empregado nào terá direito a estabilidade.

Sergio Bigi

Agora veja as principais regras para acesso aos benefícios previdenciários que mudaram.
ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão de pai e mãe
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
O governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS
(Reportagem de Jeferson Ribeiro; Edição de Luciana Bruno)

22 dezembro 2014

Suspensão - Atividade perigosa em motocicletas

Mais uma batalha perdida pelos trabalhadores desse país, dessa vez a classe de motociclistas perdeu em processo judicial o direito ao adicional de periculosidade que foi concedido aos motociclistas profissionais.











MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.930 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOU de 17/12/ 2014 - Seção 1)
Suspende aos efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de
outubro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


Abaixo a portaria que foi suspensa:



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.565 DE 13 OUTUBRO DE 2014
(DOU de 14/10/2014 - Seção 1)
(Suspensa pela Portaria MTE n.º 1.930, de 16 de dezembro de 2014)
Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta
- da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e
Operações Perigosas e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155, 193 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os itens 16.1 e 16.3 da NR-16, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.

16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


ANEXO

ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

13 dezembro 2014

Leis e normas Brasileiras sobre prevenção de incêndios

PREVENÇÃO

A prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por diversas formas:
  • atividades educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas, prédios residenciais;
  • divulgação pelos meios de comunicação;
  • elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados;
  • formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.
COMBATE

O combate inicia-se quando não foi possível evitar o surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas medidas na seguinte ordem:
  • salvamento de vidas;
  • isolamento;
  • confinamento;
  • extinção, e
  • rescaldo.
  • (*) as operações de proteção de salvados e ventilação podem ocorrer em qualquer fase.
NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
  • NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;
  • NBR 10898 - Sistemas de Iluminação de Emergência;
  • NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
  • NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
  • NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;
  • NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;
  • NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores;
  • NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;
  • NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico;
  • NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;
  • NBR 13714 - Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.
  • NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos;
  • NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;
  • NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão
  • NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;
  • NBR 14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio
  • NBR 5410 - Sistema Elétrico.
  • NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
  • NBR 5419 - Sistema de Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios.)
  • NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações;
  • NBR 9441 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
  • NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;
  • NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho.
DECRETO ESTADUAL – SP - 38069/93
Instruções Técnicas válidas apenas para São Paulo
  • Instrução Técnica CB-01-33-94: Transição do DE 20.811/83 para o DE 38069/93;
  • Instrução Técnica CB-02-33-94: Proteção Contra Incêndio para Estruturas Metálicas;
  • Instrução Técnica CB-04-33-95: Sobre Procedimento Simplificado para aprovação e vistoria;
  • Instrução Técnica CB-01-33-96: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Instrução Técnica CB-05-33-97: Procedimentos para análise de Proposta de Proteção Contra Incêndio;
  • Instrução Técnica CB-06-33-97: Alarme de Incêndio em Edificações;
  • Instrução Técnica CB-07-33-97: Saídas de Emergência em Edificações;
  • Instrução Técnica CB-08-33-98: Sistemas de Mangotinhos;
  • Instrução Técnica CB- 9-33-98: Tubulação de Cobre nos Sistemas de Hidrantes;
  • Instruçao Técnica CB- 010-33-99: Pressurização de Escadas de Segurança;
  • Instrução Técnica CB-011-33-99: Segurança Estrutural dos Edifícios - Resistência ao Fogo dos Elementos Construtivos ;
  • Instrução Técnica CB - 012-33-99: Procedimentos para Avaliação de Proposta de Proteção contra Incêndio e Vistoria de Instalações de GLP com Abastecimento a Granel;
  • Instrução Técnica nº CB-013-33-00: Utilização de Tubulação de Aço Galvanizado de Diâmetro Nominal de 50 mm;
  • Instrução Técnica N.º CB-014-33-00: Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em recintos de eventos desportivos e de espetáculos Artístico-Culturais.
PROJETO DE PREVEÇÃO DE INCÊNDIOS

O projeto de proteção contra incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta as distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.
O primeiro passo a ser dado é a classificação das ocupações. Ele determina os tipos de sistemas e equipamentos a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto. É importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir exigências locais.
Os riscos considerados são chamados de "A", "B" e "C", ou seja leve, médio e pesado que são determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio" do Instituto de Resseguros do Brasil. Existe um índice de ocupações que indicam uma rubrica e sub rubrica, de acordo com a rubrica é determinado o risco: até 2 risco "A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco "C".

ERROS DE PROJETO MAIS FREQUENTES

Um projeto de proteção contra incêndio deve iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc.
Um bom projeto deve contar com proteção passiva (contenção da propagação vertical e horizontal), ativa (equipamentos de combate), sistemas de alarme, pessoal treinado e principalmente saídas de emergência com iluminação de segurança adequada. É muito importe a limitação da carga de materiais combustíveis no interior da edificação.

  • sistema de iluminação de emergência - NBR 10898:

o        dificuldade de diferenciação entre aclaramento e balizamento. A primeira é a luminosidade mínima para observação de objetos e obstruções à passagem; a segunda é a indicação clara e precisa da saídas e do sentido de fuga até local seguro;
o        não previsão de pontos de luz nas mudanças de direção, patamares intermediários de escadas e acima das saídas;
o        quando adotado gerador, deve manter condições idênticas aos sistemas alimentados por baterias (tempo de autonomia, localização dos pontos de luz, altura, potência, funcionamento automatizado aceitando-se partida até 15 segundos - no conjunto por baterias admite-se até 5 segundos);
  • sistema de alarme - NBR 9441:
    • localização do painel central em locais como depósitos, sob escadas onde não há pessoas freqüentemente ou isolados, de forma que não possam notar o aviso desencadeado dos acionadores destacados e tomar as providências necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse até telefone com linha externa nas proximidades para acionamento imediato do Corpo de Bombeiros;
    • falta de acionadores manuais onde há detecção automática (uma pessoa pode observar o surgimento de um foco de incêndio e não pode ficar esperando o sistema automático entrar em funcionamento, mas acionar o ponto manual imediatamente);
  • sistema de hidrantes:
    • localização de registro de recalque dentro do pátio interno de empresas, sendo que deveria estar no passeio público próximo à portaria;
    • falta de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro da expedição da bomba à sua introdução, para evitar superaquecimento quando funcionar sem vazão - é exigida somente para vazões superiores a 600 l/min;
    • falta de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado sistema automatizado de acionamento das bombas;
    • o acionamento nesse caso é automático, mas a parada da bomba principal dever ser exclusivamente manual - tal procedimento visa evitar que uma pessoa que possa estar combatendo um incêndio seja prejudicada pelo desligamento acidental;
    • não consideração de cotas altimétricas no dimensionamento da bomba de incêndio;
    • não localização de hidrantes próximo às portas, sendo que em alguns casos teria uma pessoa que passar pelo incêndio para chegar até um hidrante que supôs-se utilizar para combater o mesmo.
  • saídas de emergência - NBR 9077/93:
    • inexistência de captação de ar externo para o duto de entrada de ar - erroneamente sai diretamente do térreo, na laje e em local fechado. Deve haver prolongamento na mesma área ou maior até o exterior do prédio de forma a aspirar ar puro que possa subir até os locais desejados;
    • falta de corrimãos em ambos os lados das escadas;
    • arco de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da escada, sendo que no máximo pode tangenciar a mesma;
    • a descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo deve ser isolada da descida até os pavimentos mais baixos a fim de evitar a descida até eles e permitir que mais rapidamente se alcance local seguro;
    • todas as portas de acesso às escadas de segurança devem ser do tipo corta-fogo, que devem abrir no sentido da saída dos ocupantes;
    • projeto de passagem de instalações elétricas, hidráulicas, dutos de lixo, gás combustível nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas; as únicas permitidas são as instalações elétricas da própria escada;
    • falta de barras anti-pânico nas portas de emergência de locais de reunião como cinemas, teatros, casas de espetáculos, salões de baile, danceterias, "karaoke" etc;
    • falta de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas de saída de acordo com o cálculo da população máxima possível do local.
  • extintores portáteis e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
    • não previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas elétricas, casas de máquinas de elevadores, depósitos de gás combustível que deverão possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
    • não previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de forma a atender princípios de incêndio em materiais diversos;
    • normalmente quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas) instala-se apenas um; sendo que deverão ser projetados atendendo à classe de material que vai queimar, caminhamento, área de cobertura e atendimento exclusivamente no piso em que se encontram.
EQUIPAMENTOS

Classifica-se os sistemas e equipamentos como:
  • Proteção Estrutural:
    • compartimentação horizontal;
    • compartimentação vertical;
  • Meios de Fuga:
    • escada de segurança;
    • iluminação de emergência;
    • elevador de segurança.
  • Meios de Alerta:
    • detecção automática;
    • alarme manual contra incêndios;
    • sinalização.
  • Meios de Combate a Incêndios:
    • extintores portáteis;
    • extintores sobre rodas (ou carretas);
    • instalações fixas, semi-fixas, portáteis, automáticas e/ou sob comando, compreendendo:
      • hidrantes;
      • chuveiros automáticos (sprinklers);
      • espuma mecânica;
      • nebulizadores, canhões monitores e/ou esguichos reguláveis;
      • sistema fixo de gases.
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES POSSÍVEIS
  • pessoal treinado no uso dos equipamentos;
  • instalação de hidrantes públicos de coluna em loteamentos;
  • análise de locais de diversões públicas e reuniões públicas;
  • credenciamento pelo Corpo de Bombeiros para empresas do ramo de fabricação, inspeção e recarga de extintores de incêndio;
  • atribui Poder de Polícia ao Corpo de Bombeiros para fiscalização das edificações;
  • "Comissão Executiva de Segurança" para examinar, aprovar, vistoriar e interditar prédios antigos, com vistas à proteção contra incêndios.
Estruturas Metálicas

Em 1994 foi publicada uma Instrução Técnica (IT) que trata do revestimento de estruturas metálicas para retardar a elevação de temperatura de forma a não atingir por volta de 550 graus Centígrados, quando perdem por volta de 50% da resistência mecânica.
Isto causou um revolução no sistema e houve grande movimentação nacional porque para melhorar a segurança foi necessário elevar os custos.
Em 1999, a IT foi revisada, alterado o nome e a destinação a todas as estruturas, independentemente do tipo de material, como concreto armado, protendido, alvenaria estrutural, metálica e madeira, isto é, qualquer edificação abrangida pelo regulamento deve possuir um tempo mínimo de resistência ao calor, conforme o tipo de ocupação, área ou altura.
Instalações de Armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo
Está sendo adotada a Portaria 27, de 16 de setembro de 1996 do Departamento Nacional de Combustíveis
Ela estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo destinados à comercialização.
Para instalações de armazenamento em tanques estacionários, deve servir de base o Decreto Estadual 38069/93 e a NBR 13523.
Para tanque industriais, o CB-9 : Comitê Brasileiro de Combustíveis, da ABNT está preparando norma específica. Pode ser seguida a NFPA 58.
Para instalações internas prediais foi publicada recentemente a NBR 13932 de Projeto e Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo.


MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Os materiais utilizados nas instalações deverão ser testados, aprovados e instalados conforme ABNT, INMETRO, IPT ou demais organismos capacitados para certificação.
Na falta das normas deverão ser atendidas as recomendações dos fabricantes.
PROFISSIONAIS HABILITADOS

Os projetos de proteção contra incêndios deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
A Resolução Federal No. 218 de 29 de junho de 1973 especifica as competências para cada profissional envolvido para a elaboração do projeto e para a sua execução.

05 dezembro 2014

Novas regras de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo


Beto Soares | Estúdio Boom
Data: 04/12/2014 / Fonte: Agência Saúde
Brasília/DF - Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido - tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens - precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo, em vigor desde a última quarta-feira (3/12).

A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo. Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.

Confira a apresentação do ministro.

O sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não estiverem em funcionamento.

"Esta não é uma ação isolada, que começou agora, é uma luta histórica. Estamos acumulando sucessivas conquistas no controle do tabaco, que impacta na saúde, na vida e na morte do brasileiro. O tabagismo é um desafio para toda sociedade, não somente para o sistema público de saúde. O impacto sobre a mortalidade da população brasileira mostra a necessidade de construir ações protetivas do cidadão. A lei não está cerceando o direito do fumante de acender o seu cigarro, ela está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo", afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

As novas regras foram definidas em portaria assinada nesta quinta-feira (4) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado. O documento estabelece as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Onde for necessária a presença de trabalhadores para a execução de suas atividades, como cinegrafistas em sets de filmagens e cientistas em locais de pesquisa, deverão ser adotadas medidas para minimizar o tempo de permanência dos profissionais. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.

PREMIAÇÃO - Esta semana, a Fundação Bloomberg concedeu ao Ministério da Saúde do Brasil o "Prêmio Bloomberg para o Controle Global do Tabaco". A premiação da entidade internacional é um reconhecimento ao papel desempenhado pelo país no monitoramento epidemiológico do uso do tabaco e na implantação de políticas públicas para enfrentar o desafio da luta contra o fumo. O prêmio, compartilhado com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), será entregue durante a Conferência Mundial Tabaco ou Saúde, que será realizada em março em  Abu Dhabi.

"O sucesso da estratégia brasileira no combate ao fumo se deve a quatro conjuntos de ações: aumento de preço e impostos, proibição da propaganda do cigarro, ações de prevenção e tratamento, e a restrição de locais de fumo com a extinção dos fumódromos", acrescentou o ministro Chioro.

LEGISLAÇÃO - A regulamentação das regras para proteger o trabalhador já estava prevista no Decreto 8.262/14, popularmente conhecido como Lei Antifumo. A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016.

"A Lei Antifumo é uma lei que interessa a todos. E, apesar da fiscalização estar a cargo da vigilância sanitária e do Ministério do Trabalho, o maior fiscalizador será o próprio cidadão. A lei está sendo implantada em um momento em que a sociedade quer mais saúde e qualidade de vida. A Lei legitima o direito do trabalhador de ter um ambiente de trabalho livre do fumo", defendeu o ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado.

Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e cabe a eles orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.

PUBLICIDADE - Ainda nesta quinta-feira, o Ministério da Saúde apresentou as peças de sua campanha publicitária para conscientizar a população, sindicatos e proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o início da vigência da proibição de fumar em recintos coletivos de todo país. Com o slogan "Pode respirar fundo: ambientes coletivos 100% livres de fumaça" a ação será voltada para o público jovem (até 25 anos) e adulto.

A campanha, que será veiculada na internet, e contará também com cartazes e folders para a população geral e estabelecimentos também abordará a publicidade de produtos do tabaco nos pontos de venda, além de apresentar as alterações que acontecerão e como elas são positivas para todos (fumantes e não fumantes).

PREVALÊNCIA - No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nas capitais brasileiras, nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% nas capitais até 2022.

Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer como o de pulmão e brônquios, um câncer agressivo e que geralmente apresenta os primeiros sintomas já em estágio avançado. Esse tipo de tumor é o de maior letalidade entre os homens brasileiros e o segundo entre as mulheres.

O Sistema Único de Saúde oferece tratamento para quem deseja parar de fumar. Atualmente, 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios, estão preparadas para atender à população. Além do acompanhamento profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o bupropiona. O Ministério da Saúde destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, o que permitiu o tratamento de mais de 145 mil tabagistas em 2014.


O QUE MUDA

Antes da Regulamentação
  • Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.
  • Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.
  • Não estabelecia condições para comercialização.
  • Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
  • Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.
  • As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Depois da Regulamentação
  • O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado.
  • O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.
  • Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível  ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços.
  • Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.
  • O fumo em  lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições  de isolamento, ventilação e exaustão do ar,   além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
  • Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
  • Em tabacarias sinalizadas;
  • Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra; 
  • Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
  • Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
  • E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.

ONDE PODE E ONDE NÃO PODE FUMAR

Não Pode Fumar (Uso Coletivo)
  • Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
Pode Fumar
  • Em casa, áreas ao ar livre, parques, praças, vias públicas, tabacarias, estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo. 
Fonte: Revista Proteção *Notícias.

23 novembro 2014

Instruções para preenchimento do PPP



CAMPO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
 
SEÇÃO I
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1
CNPJ do Domicílio Tributário/CEICNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
2
NOME EMPRESARIALAté 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
3
CNAEClassificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.
A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br
4
NOME DO TRABALHADORAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
5
BR/PDHBR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados.....................2%; II - de 201 a 500...............................3%; III - de 501 a 1.000...........................4%; IV - de 1.001 em diante. ..................5%.
6
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
7
DATA DO NASCIMENTONo formato DD/MM/AAAA.
8
SEXO (F/M)F – Feminino; M – Masculino.
9
CTPS (Nº, Série e UF)Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10
DATA DE ADMISSÃONo formato DD/MM/AAAA.
11
REGIME DE REVEZAMENTORegime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
12
CAT REGISTRADAInformações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
12.1
Data do RegistroNo formato DD/MM/AAAA.
12.2
Número da CATCom 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
13
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃOInformações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
13.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
13.2
CNPJ/CEILocal onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
13.3
SetorLugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
13.4
CargoCargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.5
FunçãoLugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.6
CBOClassificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição; 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS: 1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres; 2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no sitewww.mtecbo.gov.br. OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
13.7
Código Ocorrência da GFIPCódigo Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
14
PROFISSIOGRAFIAInformações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
14.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.2
Descrição das AtividadesDescrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
 SEÇÃO IISEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
15
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOSInformações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
15.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.2
TipoF – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
15.3
Fator de RiscoDescrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
15.4
Intensidade / ConcentraçãoIntensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.5
Técnica UtilizadaTécnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.6
EPC Eficaz (S/N)S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.7
EPI Eficaz (S/N)S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.
15.8
C.A. EPINúmero do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.
15.9
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOSObservação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:
1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de higienização.
16
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAISInformações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.2
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
16.3
Registro Conselho de ClasseNúmero do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
16.4
Nome do Profissional Legalmente HabilitadoAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
 SEÇÃO IIISEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESInformações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.
17.1
DataNo formato DD/MM/AAAA.
17.2
TipoA – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional.
17.3
NaturezaNatureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres alfanuméricos.
No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.
17.4
Exame (R/S)R – Referencial; S – Seqüencial.
17.5
Indicação de ResultadosPreencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.
OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.
18
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICAInformações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.
18.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
18.2
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
18.3
Registro Conselho de ClasseNúmero do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
18.4
Nome do Profissional Legalmente HabilitadoAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
 SEÇÃO IVRESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
19
DATA DE EMISSÃO DO PPPData em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
20
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAInformações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
OBS: A procuração deverá ser apresentada juntamente com o PPP ou substituída por declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.
20.1
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
20.2
NomeAté 40 caracteres alfabéticos.
 Carimbo e AssinaturaCarimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
  OBSERVAÇÕES
  Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.