23 março 2014

Simulado de provas especificas de TS para concurso

Simulado criado com provas anteriores de concursos para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho. São 10 concursos, são mais de 350 questões.

Os interessados em adquirir o programa simulador de concursos para TS e saber mais detalhes como valor e forma de envio, deverão entrar em contato pelo e-mail: sergiobigi@gmail.com.

Junto ao aplicativo, seguem as provas com os gabaritos dos respectivos concursos.

São dois pacotes:

- Um pacote de 03 simulados (video 001) com as 12 ultimas  provas somente da Petrobras resolvidas e comentadas por RS 50,00
- Um pacote de 06 simulados (video 002) com 54 provas de diversos concursos de todo o Brasil dos ultimos anos por RS 50,00

Escolha um dos pacotes e entre em contato por email (sergiobigi@gmail.com), aproveite os concursos aberto ou a abrir e prepare-se, a concorrencia é grande, sai na frente que estiver preparado.

Video 001






Video 002

05 março 2014

Recibo de cartão de crédito pode contaminar o corpo com substância química

Manusear papeis térmico, como os usados em máquinas de cartão de crédito ou de emissão de nota fiscal, pode prejudicar a saúde de uma pessoa. De acordo com uma nova pesquisa, o contato prolongado com o papel contamina o corpo com bisfenol A, substância química que já foi associada a uma série de problemas, entre eles alterações no sistema endócrino e risco de alguns tipos de câncer.

O estudo foi feito no Hospital Infantil Cincinnati, nos Estados Unidos, com 24 pessoas. Os voluntários foram orientados a segurar — primeiro com e, depois, sem luvas — recibos impressos em papel térmico durante duas horas seguidas. Os pesquisadores recolheram amostras de urinas dos participantes antes e depois desse procedimento.

Segundo o estudo, 83% dos voluntários apresentaram níveis de bisfenol A na urina antes de segurarem os papeis. Após o contato com o papel sem o uso de luvas, a substância foi detectada na urina de todos eles. Ainda segundo a pesquisa, a quantidade de bisfenol A no corpo não se alterou após os participantes segurarem os recibos usando luvas. As conclusões foram publicadas nesta terça-feira no periódico Jama. 

Composto químico — O bisfenol A é um composto químico que pode ser encontrado em alguns produtos de plástico, em revestimentos internos de latas que condicionam alimento e em papeis térmicos. A substância é um desregulador endócrino — uma vez no organismo de uma pessoa, se comporta de maneira semelhante ao estrógeno, interferindo diretamente no funcionamento de algumas glândulas endócrinas e na secreção de outros hormônios.

Pesquisas já sugeriram que o bisfenol A pode causar infertilidade, aumentar o risco de cânceres como o de próstata e o de mama, levar à obesidade e elevar as chances de síndrome de Down em um feto. "A exposição ao bisfenol A ocorre principalmente por meio de alimentos contaminados, como os enlatados. O contágio pelos papeis térmicos é algo pouco estudado e que pode atingir pessoas que têm contato frequente com recibos, como as que trabalham em supermercados, lojas e postos de gasolina", diz Shelley Ehrlich, coordenadora do estudo.

Segundo a pesquisadora, ainda não é possível saber quais são as consequências clínicas do contato com esses papeis, mas ela sugere que pessoas que manuseiam o material frequentemente usem luvas nitrílicas sempre que possível.

(Fonte: Veja - 26/02/2014)

Perícia Médica

Auxilio Doença

INSS é Condenado a Indenizar Grávida que Perdeu Bebê Após Negativa de Auxílio-Doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte. 

Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê. 
Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo. 

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”. 

 A relatora ressaltou que, independentemente dos laudos do INSS, o fato de o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do Município fez com que este assumisse o risco pelo ocorrido. Para Marga, na dúvida entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção deveria ter sido por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez exitosa ou o conforto de uma mulher grávida em risco. 

Fonte: TRF4 – 26/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.