29 abril 2009

A Maior Escavadeira do Mundo

Escavadeira LIEBHERR 9800.

A nova escavadeira Liebherr para mineração: Acionada por dois motores de 16 cilindros em V de 1492 kW / 2000 HP, a Liebherr R 9800 conta com uma caçamba com capacidade de 42 m3. Em combinação com rápidos ciclos de trabalho e enormes forças de escavação e arrancamento, a R 9800 oferece elevada capacidade de carregamento e é o equipamento de carga perfeito para caminhões fora de estrada de 220-t, 290-t e 360-t.

Peso operacional 793.000 - 804.000 kg Potência do motor 2984 kW/4000 PS(ISO 9249) Capacidade da caçamba retro 42,00 m³ @ 1,8 t/m³ Capacidade da caçamba 42,00 m³ @ 1,8 t/m³

Veja só que impressionante essas fotos.










Como se prevenir da gripe suína em viagens a locais de risco

Um conselho básico para quem deseja se prevenir da doença é evitar viagens a destinos em que já foram detectados casos de pessoas contaminadas pela gripe suína. Mas às vezes não há escolha: o deslocamento é obrigatório. Nessa situação, o infectologista e professor de Clínica Médica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Paulo Olzon, dá algumas dicas.

Se uma pessoa precisa viajar a países como México e Estados Unidos, onde cresce o número de pessoas contaminadas, a primeira medida é procurar saber se a cidade-destino registra casos da doença. "Em capitais, onde o risco é maior, a rotina de viagem deve ser diferente. Toda aglomeração precisa ser evitada, como usar meios de transporte coletivos, ir a shows ou visitar museus. O ideal é se manter o mais isolado possível", diz Olzon.

De acordo com o infectologista, não há vacina ou tratamento para a doença, e a eficiência de máscaras cirúrgicas não é comprovada. "Todos estão usando máscaras como se fosse a salvação. Mas não é bem assim. Como o vírus se transmite pelo ar, a proteção é relativa". Ele alerta que, ao ser detectado algum sintoma da doença fora do Brasil, a pessoa deve procurar imediatamente os serviços de saúde locais. Caso note os sinais apenas ao retornar, deve-se recorrer rapidamente aos serviços de referência, como o Hospital Emílio Ribas, em São Paulo.

Para Paulo Olzon, uma medida urgente a ser tomada pelas autoridades é o monitoramento das pessoas que vão ou chegam de lugares de risco. "Deve haver um controle ativo para evitar que a epidemia se espalhe pelo planeta. Em 1918, a gripe espanhola demorou três anos para atingir o mundo todo; em 1957, a gripe asiática virou pandemia em 10 meses. Mas, agora, com a rapidez permitida pelo transporte aéreo, a velocidade com que as doenças se alastram é ainda maior, mesmo com mais recursos para tratá-las."

Recomendações do Ministério da Saúde

Aos viajantes que se destinam às áreas afetadas:
- Evitar locais com aglomeração de pessoas;
- Evitar o contato direto com pessoas doentes;
- Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente descartável;
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar;
- Evitar tocar olhos, nariz ou boca;
- Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
- Usar máscaras cirúrgicas descartáveis durante toda a permanência em áreas afetadas e substituí-las sempre que necessário;
- Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes às áreas afetadas;
- Não usar medicamentos sem orientação médica.

Aos viajantes procedentes das áreas afetadas que apresentam sintomas da doença:
- Procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima;
- Informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.

Medidas tomadas pelo governo brasileiro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta segunda-feira que em breve os viajantes procedentes das áreas afetadas pela gripe suína receberão, ao desembarcar, um folder educativo com informações sobre sintomas, medidas de proteção e higiene e orientações para procurar assistência médica.

Segundo a Agência, os passageiros também serão alertados sobre a doença durante os voos, por meio de um informe sonoro. Se houver suspeitos casos da gripe suína no avião, funcionários da Anvisa encaminharão um médico ao local para evitar que o passageiro tenha contato com outras pessoas no aeroporto.

Segundo o site do Ministério da Saúde, “todas as Secretarias Estaduais de Saúde foram acionadas para intensificar o processo de monitoramento e detecção oportuna de casos suspeitos de doenças respiratórias agudas”. Também de acordo com o site, cada uma das Secretarias possui o Plano de preparação para enfrentamento de pandemia, o qual estabelece as diretrizes e as ações dos governos para enfrentar essas emergências de saúde pública.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia-saude/como-se-prevenir-gripe-suina-viagens-locais-risco-466668.shtml

Brasileiro recém-chegado do México é internado com gripe suína

O Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em São Paulo, internou um homem com sintomas de gripe que chegou da Cidade do México há cerca de dez dias, para investigar suspeita de gripe suína, doença que já matou 22 pessoas no México. De acordo com o infectologista Edenilson Eduardo Calore, o homem apresenta sintomas de gripe comum, como coriza e dor muscular.

Os médicos decidiram isolá-lo na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do hospital por questão de segurança, até que o diagnóstico seja confirmado. De acordo com Calore, o paciente foi internado neste sábado (25) e está "clinicamente bem". O hospital não revela o nome ou a idade do homem --não há data para finalização dos exames.

Calore afirma que o instituto não registrou um aumento na preocupação das pessoas em razão da doença. "Não há motivos para se preocupar, ainda não é o caso. Mas é preciso ficar atento seguindo algumas dicas básicas de prevenção", diz.
Fonte: Anvisa

Saiba o que o fazer para se prevenir dessa doença pode se transformar em Pandemia. Clique aqui e leia o guia.

27 abril 2009

Curso de Bombeiro Civil

Agora em Aracaju-SE, Curso de Bombeiro Profissional Civil: Elemento pertencente a uma empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação.
Profissional regulamentado pela NBR 14608
Atividades básicas:

As atividades básicas do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são as seguintes:

- Identificação e avaliação dos riscos existentes.
- Inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.).
- Inspeção periódica das rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização.
NBR 14608:2000 3
- Participação nos exercícios simulados (abandono, combate a incêndios e primeiros-socorros).
- Relato formal das irregularidades encontradas, com propostas emedidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução.
- Apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança.
- Avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco.
- Participação da integração da empresa ao(s) órgão(s) de bombeiros públicos da área onde estiver localizada, através de visitas recíprocas e intercâmbio de informações.
- Atendimento ao plano de emergência da empresa, elaborado por profissional habilitado ou empresa especializada.


26 abril 2009

Proibido Celular com Direção

Pessoal, a melhor coisa a fazer quando seu celular estiver tocando é estacionar seu veículo e atendê-lo, em se tratando de segurança o tempo parado não é perdido, é ganho.

Direção Eficiente Fantástico

Essa materia feita pelo Fantástico é muito legal.

Ponto Cego dos Motoristas SBT

Matéria exibida pelo SBT sobre o ponto cego dos motoristas.

Ponto Cego dos Motoristas Globo

Materia exibida no Jornal Nacional sobre o ponto cego do motorista, cuidado, pois isso é coisa seríssima.

Acidente fatal na Plataforma P-34 Petrobras em 04/01/2009

O QUE ACONTECEU:
Durante parada de produção programada, empregado desmontava o flange da válvula esfera em ponto de espera (tie-in) do sistema de produção da plataforma na interligação com um poço de petróleo.
No momento do acidente a válvula encontrava-se com seu flange alterado pela introdução de um dreno para verificação de estanqueidade da válvula esfera. Havia a percepção de que a válvula esfera e este flange formavam duas barreiras de proteção. Na realidade o flange era parte integrante do corpo da válvula. A pressão existente na linha era de 122 kgf/cm2.
Durante a retirada dos dois últimos parafusos, em posições diametralmente opostas, ao afrouxar um deles, a pressão ocasionou a liberação dos componentes internos da válvula e a expulsão do flange. Com isto, houve a liberação de fluidos sob pressão, o que deslocou violentamente o empregado causando seu óbito no local.
POR QUE ACONTECEU:
1- Não percepção da necessidade de Gestão da Mudança;
2- Deficiência de detalhamento do projeto para a realização dos trabalhos;
3- Ausência de análise de risco do projeto contemplando a fase de construção e montagem do
ponto de espera e complementação;
4- Deficiência de planejamento da tarefa;
5- Desconhecimento das características construtivas deste tipo de válvula e dos seus riscos;
6- Descumprimento dos procedimentos de Permissão de Trabalho (PT).

O QUE DEVEMOS FAZER PARA EVITAR:
1 – Manter disciplina operacional na aplicação de Gestão de Mudanças em paradas programadas e na operação;
2 - Realizar levantamento das válvulas esfera semelhantes ao modelo envolvido neste acidente (aquelas cuja retirada do flange abrem a válvula e permitem a liberação dos seus internos), existentes nas instalações, sinalizando-as para evitar sua desmontagem quando pressurizada:
PERIGO: NÃO DESMONTE. RISCO DE MORTE; ATENÇÃO: ESTE TIPO DE VÁLVULA PODE EXISTIR EM TODAS AS INSTALAÇÕES DA COMPANHIA.
3- Comunicar o mapeamento destas válvulas ao pessoal de manutenção, construção e montagem e operadores;
4 – No detalhamento de interligação entre novos sistemas e sistemas em operação, a construção e montagem deve ser detalhada no nível da tarefa com a participação da operação, de modo a identificar e estabelecer medidas de controle para os riscos existentes;
5 – Quando da realização de trabalhos em sistemas pressurizados, seguir os requisitos estabelecidos nos procedimentos específicos além de verificar a capacitação dos profissionais envolvidos na tarefa;
6- Instruir os profissionais responsáveis pelo projeto, planejamento e liberação das atividades em sistemas pressurizados a consultar a documentação das válvulas e equipamentos que sofrerão intervenção;
7 – Manter disciplina operacional na aplicação dos procedimentos de Permissão para Trabalho.

21 abril 2009

NR 01 - Disposições Gerais em MP3


Isso mesmo, as NRs agora estão em MP3, comecei esse trabalho quando precisei estudar pra concursos e via que não tinha muito tempo pra isso, além de que ao viajar não consigo ler com veículo em movimento, então passei todas as 33 NRs pra MP3, agora ouço no ônibus, deitado, fazendo outra atividade.

Dá só uma conferida na NR 01 - Disposições Gerais no formato em MP3, os interessados em adquirir as 33 NRs entrar em contato pelo e-mail: sergiobigi@gmail.com.


20 abril 2009

CBO 3516-05 - Técnico em Segurança do Trabalho

Quem quiser dar uma conferida na descrição completa e até baixar o conteúdo é só clicar no link abaixo:

http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=3516

3516 - 05 Técnico em segurança no trabalho - Supervisor de segurança do trabalho,
Técnico em meio ambiente, segurança e saúde, Técnico em segurança industrial
Técnicos em segurança no trabalho

Descrição sumária
Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

Formação e experiência
O exercício dessa ocupação requer formação de nível médio e curso técnico de segurança no trabalho. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições gerais de exercício
Exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

Código internacional CIUO 88:
3119 - Técnicos en ciencias físicas y químicas y en ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes.

Áreas de Atividade

A - ELABORAR E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
Planejar a política de saúde e segurança do trabalho
Identificar a política administrativa da instituição
Diagnosticar condições gerais da área de sst
Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho
Comparar a situação atual com a legislação
Avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada
Mostrar o impacto econômico de implantação da política
Desenvolver sistema de gestão de sst
Negociar a aplicabilidade da política
Participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras

B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
Divulgar a política na instituição ou empresa
Administrar dificuldades de implantação
Coordenar equipes multidisciplinares
Acompanhar a implantação da política de sst
Acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação
Gerenciar aplicabilidade da política de sst
Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria
Elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos
Desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria
Implantar procedimentos técnicos e administrativos
Emitir ordem de serviço
Acompanhar ordem de serviço
Promover ação conjunta com a área de saúde

C - REALIZAR AUDITORIA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA DE SST
Avaliar o ambiente de trabalho
Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados
Validar indicadores de eficiência e eficácia
Avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de sst e outros
Adequar a política de sst às disposições legais
Identificar indicadores para replanejamento do sistema
Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas
Verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço
Verificar implementação de ações preventivas e corretivas
Avaliar o desempenho do sistema
Estabelecer mecanismos de intervenção
Participar de ações emergenciais

D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE DE DOENÇAS, ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO AMBIENTE
Utilizar metodologia científica para avaliação
Realizar inspeção
Realizar análise preliminar de risco
Elaborar e participar de laudos ambientais
Estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável
Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais
Participar do sistema de gestão ambiental
Registrar procedimentos técnicos
Supervisionar procedimentos técnicos
Emitir parecer técnico

E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA ÁREA DE SST
Identificar as necessidades educativas em sst
Promover ações educativas em sst
Elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho
Elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde
Interagir com equipes multidisciplinares
Disponibilizar material e recursos didáticos
Formar multiplicadores
Implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho
Difundir informações
Utilizar métodos e técnicas de comunicação
Avaliar ações educativas de segurança e saúde
Participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho
Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais
Participar de ações emergenciais

F - PARTICIPAR DE PERÍCIAS E FISCALIZAÇÕES
Elaborar laudos periciais
Atuar como perito
Interagir com os setores envolvidos
Propor medidas e soluções
Acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias

G - INTEGRAR PROCESSOS DE NEGOCIAÇÃO
Orientar as partes em sst
Utilizar o referencial legal
Promover reuniões com as contratadas
Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à sst
Assessorar nas negociações
Elaborar cláusulas de sst para acordos e negociações coletivas

H - PARTICIPAR DA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS E PROCESSOS DE TRABALHO
Analisar a aplicação de tecnologia
Avaliar impacto da adoção
Estabelecer procedimentos seguros e saudáveis
Inspecionar implantação
Estabelecer formas de controle dos riscos associados
Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos

I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
Elaborar manual do sistema de gestão de sst
Elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos
Produzir anexos de atualização
Gerar relatórios de resultados
Documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança
Controlar atualização de documentos, normas e legislação
Revisar documentação de sst
Atualizar registros
Organizar banco de dados
Alimentar rede de informações

J - INVESTIGAR ACIDENTES
Selecionar metodologia para investigação de acidentes
Analisar causas de acidentes
Determinar causas de acidentes
Identificar perdas decorrentes do acidente
Elaborar relatório de acidente de trabalho
Propor recomendações técnicas
Verificar eficácia das recomendações

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar capacidade de observação técnica
Demonstrar ética
Trabalhar em equipe
Demonstrar capacidade de discernimento
Administrar conflitos
Demonstrar capacidade de negociação
Tomar decisões
Demonstrar visão sistêmica
Demonstrar capacidade de comunicação
Delegar atribuições
Demonstrar atitude pró-ativa

Recursos de Trabalho:
Analisador de vibração; Contador geiger; Detetores de gases; Dosímetro; Kit de avaliação de poeiras;
Luxímetro; Medidor de conforto térmico; Medidor de nível de pressão sonora; Monitores ativos; Termômetro de bulbo

Participantes da Descrição
Especialistas
Adriane Krummenauer
Agnaldo Marcelo Davila
Alice Santi
Amarildo Aparecido Pereira
Antonio Sergio Aras de Almeida
Arilson Ubiraci da Silva Cardoso
Arlindo Nelson Ritter
Armando Henrique
Arthur Fernando Reinke
Carlos Alberto Rodriguez Bitencourt
Cosmo Palasio de Moraes Júnior
Denise Gomes Rejes
Dorival Custódio
Edson Nazareno Zechini Bueno
Elias Bernardino da Silva Júnior
Esdras Serra Braga
Gerson Luiz Chaves
Ivo Luiz de Lima Gulart
Izaltina Rinaldo
João Roberto Gomes de Sousa
Jorge Dariano Gavronski
José Augusto da Silva Filho
José Robson Gabriel da Cunha
Júlio Cezar Waszac
Kaue Luis Brandão
Leo Gidelti Costa
Marcelo Guerra Mello
Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
Marcos Roberto Pereira
Maria Muccillo
Mário Rene Klock Garibaldi
Paulo Maurício Lannig dos Santos
Renato Hoff
Ricardo Luiz Pavan Vitullo
Rogério de Jesus Santos
Valdete Lopes Ferreira
Valdírio Antonio Guerra
Valter Tavares Nunes
Volmar Luiz Menti

Instituições
Agco do Brasil Comércio e Indústria Ltda.
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp)
Andreas Stihl Moto-Serras Ltda.
Arfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos
Bortoncello Incorporações Ltda.
Cervejarias Kaiser Brasil Ltda.
Companhia Riograndense de Mineração (CRM)
Copesul - Companhia Petroquímica do Sul
Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC)
Federação Nacional dos Técnicos de Segurança no Trabalho (Fenatest)
Freios Controil Ltda.
Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
Gerdau S.A.
Hospital São Lucas da PUC - RS
Icotron Indústria de Componentes Eletrônicos Ltda.
Indústria de Artefatos de Borracha Bins Ltda.
Medicina e Segurança no Trabalho S/C Ltda.
Ministério do Trabalho e Emprego
Ralston Purina do Brasil
Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo
Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp)
Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho do Estado do Rio de Janeiro(Sintserj)
Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul
Souza Cruz S.A.
Springer Carrier S.A.
STA Segurança Treinamento e Assessoria S/C Ltda.
Universidade de São Paulo
Volkwagen do Brasil Ltda.
White Martins Gases Industriais S.A.

Instituição conveniada responsável
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

CBO 5198-05, alguém conhece?

Pra quem ainda não conhece, esse é o CBO (Código Brasileiro de Ocupações) da profissional do sexo, isso mesmo que você leu! Não é piada, o conteúdo abaixo foi extraído do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

5198-05 - Profissional do sexo ou Garota, Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida , Prostituta , Trabalhador do sexo.

Descrição sumária das atividades:

Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.

Caracteristicas do Trabalho:

Condições gerais de exercício:
Trabalham por conta própria,em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à intempéries e a discriminação social. Há ainda riscos de contágios de dst, e maus-tratos, violência de rua e morte.

Formação e experiência:
Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental.

Áreas de Atividades:

A - BUSCAR PROGRAMA
1 Agendar o programa
2 Produzir-se visualmente
3 Esperar possíveis clientes
4 Seduzir o cliente
5 Abordar o cliente

B - MINIMIZAR AS VULNERABILIDADES
1 Negociar com o cliente o uso do preservativo
2 Usar preservativos
3 Utilizar gel lubrificante à base de água
4 Participar de oficinas de sexo seguro
5 Identificar doenças sexualmente transmissíveis (dst)
6 Fazer acompanhamento da saúde integral
7 Denunciar violência física
8 Denunciar discriminação
9 Combater estigma
10 Administrar orçamento pessoal

C - ATENDER CLIENTES
1 Preparar o kit de trabalho (preservativo, acessórios, maquilagem)
2 Especificar tempo de trabalho
3 Negociar serviços
4 Negociar preço
5 Realizar fantasias sexuais
6 Manter relações sexuais
7 Fazer streap-tease
8 Relaxar o cliente
9 Acolher o cliente
10 Dialogar com o cliente

D - ACOMPANHAR CLIENTES
1 Acompanhar cliente em viagens
2 Acompanhar cliente em passeios
3 Jantar com o cliente
4 Pernoitar com o cliente
5 Acompanhar o cliente em festas

E - PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA
1 Promover valorização profissional da categoria
2 Participar de cursos de auto-organização
3 Participar de movimentos organizados
4 Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes
5 Distribuir preservativos
6 Multiplicador informação
7 Participar de ações educativas no campo da sexualidade

Competências pessoais:

1 Demonstrar capacidade de persuasão
2 Demonstrar capacidade de comunicação
3 Demonstrar capacidade de realizar fantasias sexuais
4 Demonstrar paciência
5 Planejar o futuro
6 Demonstrar solidariedade aos colegas de profissão
7 Demonstrar capacidade de ouvir
8 Demonstrar capacidade lúdica
9 Demonstrar sensualidade
10 Reconhecer o potencial do cliente
11 Cuidar da higiene pessoal
12 Manter sigilo profissional

Recursos de trabalho:

* Cartões de visita
* Acessórios
* Lenços umedecidos em Álcool
* Agenda
* Celular
* Documentos de identificação
* Gel à base de água
* Guarda-roupa de trabalho
* Maquilagem
Papel higiênico
* Preservativo

Participantes da Descrição:

Especialistas

Cassandra Fontoura
Flavio Lenz Cesar (jornalista do Beijo da Rua)
Gabriela Silva Leite
Imperalina Piedade da Silva
Jane Lucia Da Silva Reis Eloy
Janete Oliveira da Silva
Maria de Fátima Medeiros Costa
Maria de Lourdes Barreto
Marilene de Jesus Silva
Rozeli da Silva
Valkiria Pereira Costa

Instituições

(NÃO INFORMADA)
Associação das Mulheres Profissionais do Sexo da Bahia (Asproba)
Davida - Prostituição, Direitos Civis, Saúde (Rio de Janeiro)
Grupo de Apoio à Prevenção da Aids (Gapa-MG)
Grupo de Mulheres Prostitutas do Estado do Pará (Gempac)
Igualdade - Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul
Núcleo de Estudos da Prostituição de Porto Alegre

Instituição conveniada responsável

FIPE
Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

19 abril 2009

Nossa Caixa terá de indenizar bancária aposentada por LER

Em ação em que o banco Nossa Caixa S.A. vem se defendendo da acusação de uma empregada de que ficou doente em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que manteve condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela lesão por esforço repetitivo (LER) que provocou a invalidez da bancária.

A empregada, em 2004, informou à Justiça do Trabalho de São Paulo que foi admitida no banco em 1978. Em 1995 começou a sentir dores que atingiram o pescoço e os braços, com sensação de formigamento, que já no ano seguinte a levaram ao afastamento do trabalho. A partir daí, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho até março de 2003, quando foi definitivamente aposentada por invalidez. Diante da constatação pericial de que a sua incapacidade decorreu de LER adquirida no trabalho, o juiz responsabilizou a empresa pelos danos causados à bancária.

Depois de recorrer sem sucesso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o banco insistiu na sua inocência junto ao TST, reafirmando ser indevida a indenização por dano moral determinada na sentença. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu que, desde 1990, a empresa vem desenvolvendo programas de prevenção de doenças ocupacionais, destacadamente a LER, com palestras, treinamentos, novas rotinas de trabalho, com destaque para a parceria com a Faculdade de Saúde Pública da USP, visando ao diagnóstico e tratamento precoce de eventuais lesões. Mas destacou que, de acordo com o Regional, o problema ainda persiste na empresa. E, independentemente de culpa, ?o empregador tem obrigação de reparar o dano?.

Esclareceu o relator que a decisão regional foi fundamentada em inequívoco laudo pericial que atestou que a bancária adquiriu a doença em decorrência das atividades que desenvolvia diariamente no trabalho. E, ?ainda que a atividade bancária, em sentido geral e comum, não possa ser considerada de risco, no presente caso, expôs a reclamante à doença que a conduziu para a invalidez?. ( RR-2886-2006-080-02-00.7)

Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 6 de abril de 2009

Avon terá de pagar indenização de R$ 100 mil por acidente fatal na Bahia

A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao espólio de uma funcionária da empresa, morta em um acidente automobilístico quando se dirigia a Salvador (BA) para participar de uma reunião de trabalho. A decisão foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Vantuil Abdala, que manteve acórdão da Quarta Turma do TST, desfavorável à multinacional de cosméticos.

A moça dirigia o carro cedido em regime de comodato pela Avon. O acidente fatal ocorreu no dia 11 de janeiro de 2001, na BR 324, nas proximidades de Feira de Santana. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) concluiu que, embora a responsabilidade nos casos de danos moral e material decorrente de infortúnios do trabalho seja objetiva, há provas nos autos que apontam a culpa da empresa. Com base em informações da perícia realizada no veículo, o TRT/BA concluiu que houve ?conduta omissiva da empresa relativamente às condições de segurança do veículo?.

A defesa da empresa afirmou que o acidente ocorreu por ?culpa exclusiva da funcionária?. Segundo a defesa, sempre que há reuniões de trabalho nas capitais, a empresa libera os gerentes de setor na véspera do encontro para que possam viajar tranquilamente. Como as reuniões são normalmente realizadas em hotéis, a empresa paga uma diária para que os gerentes possam lá pernoitar. A falecida morava em Euclides da Cunha, a 320 quilômetros de Salvador mas, segundo a Avon, tinha interesse em pernoitar em Feira de Santana, onde morava seu companheiro.

A Avon argumentou ainda que, nos contratos de empréstimo gratuito (comodato) de veículos que firma, há cláusula expressa no sentido de que as revisões periódicas do veículo sejam providenciadas pelos usuários, que são ressarcidos. Quando não é possível retirar o carro da oficina no mesmo dia, a empresa oferece outro. O carro utilizado pela gerente de setor era um GM Corsa Wind, ano 2000. Segundo a Avon, o carro passou por revisão em concessionária autorizada dois meses antes do acidente, tendo os pneus sidos alinhados e balanceados.

Após o acidente, a Avon enviou correspondência de pêsames à família da gerente, onde comprometeu-se a custear os estudos de sua filha até a oitava série. A ação trabalhista pleiteando indenização por danos provenientes de infortúnios do trabalho foi ajuizada logo depois, tendo como titular a menina de dois anos, assistida pelo pai. Na ação, foi pedida pensão no valor do salário médio que a gerente recebia (aproximadamente R$ 2 mil mensais) e indenização por danos morais. A indenização por dano material (no caso, a pensão) foi negada pelo TRT/BA porque não foram discriminados os prejuízos sofridos pela autora da ação. (E-RR 693.039/2000.6)

Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 6 de abril de 2009

Usina indenizará cortador de cana por hérnia de disco

A Segunda Turma do Tribunal manteve a indenização por danos morais a ser paga pela Usina Caeté S/A, de Minas Gerais, a um empregado que trabalhava no plantio e corte de cana-de-açúcar e desenvolveu hérnia de disco em razão do esforço despendido no manuseio dos feixes da planta. A perícia realizada concluiu haver nexo causal entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador. O valor da indenização é de R$ 8 mil. Segundo o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, não há dúvidas de que os danos físicos sofridos estão intimamente ligados à execução do serviço, que era executado sem qualquer cuidado ergonômico.

Depoimentos demonstraram que, no dia em que o trabalhador teve sua coluna ?travada?, ele estava se equilibrando em cima de um caminhão em movimento, carregado de cana, que cruzava terreno acidentado e com declives, aos solavancos. No agravo ao TST, a defesa da usina sustentou que há estudos comprovando ?a influência genética? na patologia da hérnia de disco e que a culpa da empresa não foi cabalmente demonstrada, na medida em que foram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ministrado treinamento de segurança específico para o desempenho da função.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) concluiu, com base em perícia médica, que a doença foi deflagrada em virtude do trabalho desempenhado pelo empregado, sem qualquer cuidado ergonômico (protetor de coluna). Segundo o TRT/MG, ainda que a doença seja degenerativa, essa circunstância não afasta, por si só, o nexo causal entre a enfermidade e o serviço executado, pois este concorreu para o agravamento do dano. O TRT/MG, porém, reduziu de R$ 20 mil para R$ 8 mil o valor da indenização, após verificar que o trabalhador não está incapacitado para o trabalho: seu quadro clínico foi passível de correção por cirurgia. ( AIRR 1168/2005-042-03-40.5)

Auxílio-doença concedido no aviso prévio permite estabilidade provisória

A incapacidade de trabalho constatada durante o aviso prévio dá direito ao empregado à estabilidade provisória de no mínimo 12 meses depois de expirado o benefício previdenciário. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o pedido de estabilidade decorrente de auxílio-doença por acidente de trabalho a um funcionário do Banco Bradesco S.A.

A Terceira Turma declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração. Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista?, mantém-se suspenso o vínculo enquanto perdurar o benefício previdenciário?. No caso de já haver terminado o período de estabilidade, a Turma definiu que sejam pagos ao trabalhador os salários do período entre a data da despedida e o término da estabilidade, sem a reintegração ao emprego.

Ao recorrer ao TST, depois de seu pedido ter sido julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o bancário afirmou que foi dispensado sem que o empregador tenha cumprido a exigência de realização de exame demissional. Funcionário do Bradesco desde outubro de 1981, ele recebeu o aviso de demissão em 27/08/04. Portador de tendinite no ombro direito, em 13/09/04 ele requereu o benefício por incapacidade laborativa, com emissão pelo sindicato de classe. Posteriormente, o INSS concedeu o auxílio-doença por acidente de trabalho a contar de 12/09/04, data em que vigorava seu aviso prévio.

O ministro Alberto Bresciani, ao examinar o recurso do bancário, ressaltou que a análise conjunta das Súmulas 371 e 378, inciso II, do TST, conduz à conclusão de que a percepção do auxílio-doença acidentário no curso do aviso prévio não impede o direito à garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. A Terceira Turma seguiu o voto do relator, concluindo pelo provimento do recurso, com deferimento da estabilidade provisória e nulidade da dispensa. ( RR-1469/2004-070-01-00.3)

Empresa de ônibus paga por omissão em assassinato de motorista

A culpa por omissão, por não minimizar os riscos a que os empregados ficam expostos a assaltos nos ônibus da empresa, resultou na responsabilização da Viação Satélite Ltda., de Vitória (ES), pela morte de um motorista vítima de um tiro durante um assalto ao ônibus que dirigia durante a madrugada. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a empresa a pagar indenização à viúva do motorista.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, para uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, o dever geral de cautela assume maior relevância, pois ?a atividade desenvolvida expõe seus empregados e usuários a riscos de morte?. O relator destacou conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região de que, ?mesmo diante da notória situação dos assaltos a coletivos?, nenhuma medida foi adotada pela Viação Satélite para aumentar a segurança dos seus empregados.

A Terceira Turma, seguindo voto do relator, negou provimento ao recurso. da Satélite. O ministro Alberto Bresciani ressalvou que, ?inda que a empresa não esteja obrigada a instalar nos veículos de sua frota cabines blindadas, ou a fornecer coletes à prova de balas, ?tem por obrigação propiciar um ambiente de trabalho seguro, com o objetivo de evitar acidentes fatais, como o que ocorreu no caso?.

Assaltos freqüentes

Era a primeira viagem do dia 19/08/1999, às 5h30 da manhã, e havia R$12 no caixa e apenas um passageiro no veículo. O cobrador contou que uma pessoa entrou e anunciou o assalto, no percurso entre Carapina e Nova Rosa de Penha. O bairro Nova Rosa de Penha, segundo depoimentos prestados à 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), é um dos mais perigosos da cidade de Cariacica.

O motorista, que já havia ajuizado reclamação trabalhista contra a empregadora, substituía um colega de férias e morreu ao ser atingido por disparos de arma de fogo no assalto. Segundo o cobrador, o colega já havia escapado de outro assalto. Mais ainda, relatou que os empregados que trabalham nessa linha sofrem muitas ameaças.

Na inicial da ação, a representante do espólio e viúva do motorista requereu indenização de R$ 405 mil, dos quais R$ 300 mil por danos morais. A 7ª Vara de Vitória concedeu o pedido, cujo valor foi alterado posteriormente, somente quanto aos danos morais, pelo TRT da 17ª Região, para 50 salários mínimos, o que hoje seria equivalente a R$23.250, e manteve o valor de R$105 mil para danos materiais.

A Viação Satélite recorreu ao TST contra a condenação. Seu argumento foi o de que assalto à mão armada é caso fortuito, e que ?cabe ao Estado promover a segurança e a integridade física da população?. De acordo com o ministro Bresciani, no entanto, ?a escalada da violência não serve de argumento para a incúria do empregador, que, na espera de políticas públicas, descuida-se da segurança, saúde e higiene dos seus empregados?. (RR-295/2004-019-10-00.6)

17 abril 2009

Endereço dos Sindicatos

Confira abaixo os endereços dos Sindicatos dos Técnicos de Segurança em todo o território nacional, há quem diga que eles não existam ou não atuam, de qualquer forma vale a pena ficar sabendo seu endereço e dar uma conferida.

Os nomes dos dirigentes podem não estar atualizados.


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16 abril 2009

Lixamento do Gesso

Evitar a aproximação das vias respiratórias na abertura do saco e ao despejar o gesso; usar aspirador de pó acoplado à lixadeira para reduzir a poeira no ambiente, com conexão de suporte articulável para facilitar o manuseio e adequar a postura do trabalhador. Na operação de lixamento usar protetor auditivo, óculos de segurança do tipo panorâmico, capuz, vestimenta de manga longa, calçado de segurança, luvas e máscaras contra poeira incômoda ou, quando necessário, utilizar proteção respiratória
com filtro contra poeira, seguindo as recomendações do Programa de Proteção Respiratória.

Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

Instalar equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas, dimensionados por profissional legalmente habilitado, cuja montagem e desmontagem sejam feitas por trabalhador qualificado;

Manter trabalhador qualificado na operação de movimentação e transporte, com função anotada em carteira de trabalho;

Vistoriar, previamente à operação, os equipamentos de guindar e transportar quanto à capacidade de carga, altura de elevação e estado geral;

Isolar e sinalizar a área de movimento de carga e evitar a circulação ou permanência de pessoas.

Torre de Elevadores e Sistema Motriz

Instalar torres dimensionadas para as cargas previstas, afastadas de redes elétricas ou isoladas,
conforme normas da concessionária local;

Instalar torre e guincho em uma única base de concreto, rígida e nivelada o mais próximo possível da edificação;

Instalar guarda-corpo e rodapé nas rampas de acesso à torre do elevador, conforme item 18.13.5;

Providenciar estaiamento da torre à estrutura da edificação, a cada laje ou pavimento, mantendo o trecho acima da última laje, fixado pelos montantes posteriores;

Manter a distância de 4,00m (quatro metros) entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada;

Providenciar aterramento elétrico da torre e guincho do elevador;

Revestir as torres de elevadores com tela de arame galvanizado ou material similar, quando a cabine não for fechada por painéis fixos de, no mínimo 2,00m de altura e com acesso único;

Instalar barreiras (cancelas) de, no mínimo 1,80m de altura em todos os acessos, com recuo de 1,00m, com dispositivo de segurança.

Elevador de Passageiros

Deve ser instalado a partir da execução da 7ª laje dos edifícios em construção com 08 ou mais pavimentos, ou altura equivalente, cujo canteiro possua, pelo menos, 30 trabalhadores;

Deve ter chave de partida e bloqueio, com dispositivo contra acionamento acidental ou por pessoa não autorizada;

O transporte de material é permitido, desde que não realizado simultaneamente ao transporte de pessoas. Esta informação deve ser afixada no interior do elevador.

Para o atendimento de passageiros e cargas, instalar comando externo;

O operador deve registrar diariamente no livro de inspeção as condições de funcionamento e de manutenção do elevador;

Diariamente deve ser verificado o funcionamento do interruptor de fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico; sistema de frenagem automática, sistema de segurança eletrônico; freio manual situado na cabina e interruptor de corrente para que se movimente somente com portas fechadas;

Em cada pavimento, instalar botão para acionar lâmpada ou campainha permitindo
comunicação eficaz entre operador e usuários durante a movimentação;

Manter indicações do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente;

Testar os freios de emergência no máximo a cada três meses;

Exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção.

Grua

Antes da instalação da grua, deve-se implantar Plano de Cargas, de acordo com o anexo III da NR 18 e algumas determinações como:

Prever o Tempo de Entrega Técnica bem como teste de carga;

Aterrar a estrutura da grua conforme NBR 5410 e NBR 5419 e NR–18 item 18.21.1 e instalar pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre;

Proibir a instalação próxima a redes de alta tensão;

Instruir os operadores para seguir rigorosamente as instruções do fabricante, inspecionar diariamente o equipamento e comunicar as ocorrências;

Providenciar que a instalação, manutenção e retirada de grua sejam supervisionadas por profissional legalmente habilitado, visando confiabilidade na sua utilização e transporte;

Treinar e reciclar os trabalhadores responsáveis pela operação e sinalização (comunicação);

Isolar a área de operação;

Proibir trabalho sob intempéries;

Orientar o operador para o monitoramento da velocidade dos ventos e instalar anemômetro com alarme sonoro automático que indique velocidade superior a 42Km/h;

Instalar proteção na cabina do operador contra a incidência de raios solares;

Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador em caso de mal-estar;

Utilizar mini gruas no transporte de carga do tipo vigas “I”, até 150 kg, tornando o transporte seguro;

Dispor dos seguintes itens de segurança: limitador de momento máximo, da carga máxima, de fim de curso e de altura; alarme sonoro, placas indicativas, luz de obstáculo, trava de segurança no gancho do moitão, limitador de giro e de curso (translação);

Exigir a ART de montagem, desmontagem, inspeção e manutenção.

Bate estaca

Manter o pilão no solo quando este não estiver em operação;

Tornar obrigatório o uso do cinturão de segurança, tipo pára-quedista, preso ao trava queda em cabo independente, ao posicionar a estaca no capacete do pilão;

Isolar a área de operação durante o posicionamento da estaca no capacete;

Utilizar protetor auditivo, luvas de raspa, bota de borracha ou de couro, vestimenta e na operação de soldagem dos anéis, usar máscara de solda, avental, luva e mangote de couro.

Caixa de passagem

Utilizar blocos com as caixas plásticas embutidas, facilita a instalação de interruptor e tomada, tornando a atividade mais rápida e segura.

Balde para graute

Viabilizar a utilização de balde para graute, permitindo maior agilidade no preenchimento dos pontos e canaletas, além de reduzir os movimentos repetitivos e o esforço físico.

Masseira com dispositivo manual

A máquina de preparação de argamassa, com dispositivo manual, facilita o abastecimento do carrinho e minimiza as posturas inadequadas e a repetitividade de movimentos.

Suporte para masseira com sistema de regulagem de altura

Suporte para masseira, com sistema de regulagem de altura, possibilita maior eficiência e postura adequada no levantamento de alvenaria.

Máquinas e ferramentas elétricas

Disponibilizar máquinas e ferramentas elétricas com aterramento, proteção em todos os sistemas de transmissão e partes móveis. Elas só devem ser operadas por trabalhadores qualificados e autorizados conforme requisitos da NR–18, item 18.22. Outras recomendações:

Policorte
Instalar a policorte em bancada nivelada e local coberto, com sistema de exaustão acoplado à área de corte, coifa protetora no disc e nas partes móveis. Afixar nos locais de operação, a relação dos trabalhadores autorizados a utilizar a ferramenta;

O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas de raspa ou vaqueta, respirador descartável, avental de raspa e calçado de segurança.

Cilindros de Oxiacetilenio

Instalar válvulas antiretrocesso de chamas nos cilindros e no maçarico e eliminar graxa e óleo, do conjunto de cilindros de gases, para evitar explosão; isolar com biombos e utilizar sistema portátil de exaustão dos fumos metálicos, manter os cilindros de gases em carrinhos, fixados com amarril, na posição vertical e estocar cilindros vazios de gás separados dos cheios, na vertical, por tipo, em local isolado com alambrado.

Ferranmentas, acessórios, máquinas e equipamentos

Devem ser adequados para cada tarefa, mantidos em bom estado de conservação, conforme as determinações do fabricante, transportados adequadamente e guardados de forma a não obstruir as vias de circulação. Devem ser usados com cuidado para evitar quedas, acidentes e danos às mesmas e conforme as determinações da NR–18, item 18.22.

Transportar em bainhas de couro as ferramentas de corte, acondicionadas em portaferramentas;

Proibir a utilização da ferramenta de fixação à pólvora em ambientes com produtos inflamáveis, explosivos e pessoas no local;

Utilizar enxada com cabo longo na preparação manual de argamassa, evitando a inclinação acentuada de tronco.

Serra Circular

Instalar coifa protetora com alavanca de regulagem, cutelo divisor, proteção no sistema de transmissão de força e no dispositivo de acionamento, bem como caixa coletora de serragem e sistema de coleta de poeira de madeira;

Afixar, na carpintaria, a relação dos trabalhadores autorizados a operar a serra circular; O trabalhador deverá utilizar capacete, protetor facial, protetor auditivo, luvas, máscara descartável, avental e calçado de segurança.

12 abril 2009

Caixas de Elevador





- Orientar o trabalhador para não executar atividades sobre vigas metálicas da sustentação do andaime suspenso e não utilizar tábuas soltas para deslocamento entre estruturas elevadas;

- Manter aberturas de piso e caixas de passagem cobertas com material resistente;

Dispositivos de Ancoragem

Nas atividades em que haja necessidade de cadeira suspensa (balancim individual), a
sustentação deve ser por cabo de aço ou cabo de fibra sintética; com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança para cabo de aço, e dispositivo de descida com dupla trava de segurança para cabo de fibra sintética;
– O trabalhador deve utilizar cinturão de segurança, tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas, em cabo-guia independente do sistema de fixação da cadeira;
– Instalar proteção mecânica, tipo “encamisamento”, no cabo de aço ou de fibra sintética, na região de atrito com a edificação. Substituir o cabo de fibra quando o alerta visual amarelo aparecer e o cabo de aço quando não passar pela inspeção da vida útil;

- Utilizar escada de mão construída em madeira seca, desempenada, livre de farpas e nós, sem pintura e com montantes interligados por travessas transversais. Proibir trabalho com escada de mão nas proximidades de portas, área de circulação, aberturas e vãos, rede e equipamentos elétricos desprotegidos;

- Espaçar os degraus das escadas uniformemente entre 0,25m e 0,30m;

- Instalar fechamento provisório, em material resistente e seguramente fixado à estrutura, nos vãos de acesso ao poço dos elevadores;

Andaimes

- Montar andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada, com fixação e sustentação seguras e resistentes, por profissional legalmente habilitado;

- Instalar guarda-corpo e rodapé na face interna dos andaimes suspensos para eliminar o risco de projeção de materiais e/ou ferramentas;

- Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas, sobre solo resistente, com todas as superfícies de trabalho isentas de saliências ou depressões e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe;

- Utilizar andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo quando não houver pessoas ou materiais na plataforma;

- Utilizar cinturão e duplo mosquetão para fixação alternada, no acesso a nível diferente, por meio de escadas tipo marinheiro;

- Utilizar cinturão de segurança tipo pára-quedista, com argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes;

- Fixar o cinturão de segurança à estrutura da edificação por meio de cabo-guia, cordas e/ou mosquetão. A extensão do cabo de fibra sintética deve ser limitada à periferia da obra e há obrigatoriedade do uso para atividades acima de 2,0m de altura;

- As edificações com quatro pavimentos ou mais, ou altura superior a 12m (doze metros) a partir do térreo, devem ter dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção, pintura e restauração de fachadas, devendo:
– Constar do projeto estrutural;
– Estar posicionados de forma a atender todas as faces da edificação;
– Suportar o mínimo de 1.200 Kgf de carga;
– Ser confeccionado em material resistente às intempéries (aço inoxidável ou material similar).

Instalação de Plataforma

O trabalho em altura expõe o trabalhador aos riscos de queda com diferença de nível e de projeção de materiais no entorno, exigindo atenção especial na adoção de medidas de proteção coletiva e individual, como:

- Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira laje, em edificações com mais de quatro pavimentos;

- Fechar com tela, todas as faces da edificação, a partir da plataforma principal, evitando projeção de materiais e ferramentas;

- Instalar tela entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, retirando-a somente depois de concluído o fechamento da periferia até a plataforma imediatamente superior;

- Instalar plataformas intermediárias a cada três pavimentos, retirando somente após o fechamento da periferia dos pavimentos;

- Instalar Sistema Limitador de Quedas de Altura utilizando redes de segurança como alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, de acordo com o item 18.13.12 da NR-18;

Revestimento Cerâmico

- Realizar os recortes em local aberto com o vento a favor do trabalhador;

- Priorizar cortes em via úmida para evitar a propagação da poeira;

- Utilizar o riscador para recortes de revestimento cerâmico e/ou equipamento para aspiração de poeira em locais fechados;

= Utilizar protetor auditivo;

- Se necessário, utilizar proteção respiratória com filtro contra poeira, de acordo com o PPR, conforme Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego – I.N. SST/MT n. 1 (11 de abril de 1994.

Concretagem

- Implantar sistema de sinalização sonoro ou visual para determinar o início e o fim da operação de concretagem na área de lançamento do concreto, caso não seja visível pelo operador do equipamento de transporte ou bomba;

- Instalar pranchas de madeira, firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de trabalhadores;

- Amarrar cordas em vários trechos da tubulação para sustentação manual do mangote de concretagem durante o deslocamento sobre o cimbramento, promovendo divisão de peso, facilidade de pega e redução de esforço físico;

- Verificar previamente à operação do vibrador, a existência da dupla isolação, instalações elétricas adequadas à potência do equipamento, cabos protegidos contra choques mecânicos e cortes;

- Inspecionar o escoramento e a resistência das fôrmas por profissional habilitado antes de iniciar as atividades de lançamento e vibração de concreto;

- Inspecionar as conexões dos dutos transportadores previamente a utilização.

Armações de Aço

- Instalar bancadas ou plataformas estáveis, resistentes, niveladas e não escorregadias; com cobertura resistente, para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries na área de corte, dobra e montagem das armações;

- Proteger as lâmpadas contra impactos e batidas;

- Instalar pranchas de madeira, apoiadas sobre as armações nas formas, permitindo a circulação do trabalhador;

- Proteger as pontas dos vergalhões verticais;

- Isolar a área de descarga de vergalhões.

Remoção de Ferragens do Poço do Elevador

- Iniciar a remoção dos pavimentos superiores para os inferiores;

- Fornecer e tornar obrigatório o uso do cinturão de segurança, fixado ao trava-queda, este preso ao cabo de fibra sintética que deverá ser afixado ao teto do poço do elevador;

- Utilizar capacete de segurança, óculos de proteção ou protetor facial, máscara respiratória contra poeira, protetor auditivo e luva de raspa no uso da esmerilhadeira;

= Instalar nas entradas dos poços dos elevadores cartazes informando a presença de
trabalhadores realizando atividades no local;

- Proibir atividades próximas aos halls dos elevadores que possam provocar a queda de materiais nas aberturas dos poços dos elevadores;

- Manter as proteções nas aberturas dos poços, mesmo durante a execução das atividades.

Escavação de Valas e Poços

Neste tipo de atividade, de acordo com a NR–18, item 18.6, é necessário identificar previamente a existência de galerias, canalizações e cabos e eventuais riscos com emanações de gases, bem como:

- Priorizar abertura mecanizada de poços; caso seja inviável, promover a escavação por dois trabalhadores qualificados, com revezamento de atividades no mínimo a cada hora trabalhada;

- Delimitar as áreas de escavações com fitas zebradas e cavaletes, proibindo o tráfego de veículos;

- Inspecionar diariamente o escoramento do talude;

- Instalar escadas ou rampas para abandono rápido do local;

- Isolar e sinalizar com placas o perímetro e as diferenças de níveis;

- Instalar passarelas de largura mínima de 0,60m, protegidas por guarda-corpos, quando houver trânsito sobre a escavação;

- Desviar águas de chuva fraca por meio de valetas, evitando desbarrancamento e inundações;

- Interromper a atividade de escavação sob chuva intensa;

- Providenciar monitoramento contínuo de gases quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento;

- Disponibilizar recursos para ar mandado e/ou equipamento autônomo de resgate (máscara
contra gases);

- Instalar ventilação local exaustora para extração dos contaminantes e ventilação geral diluidora, com filtro de ar, velocidade e temperatura controladas;

- Manter cobertos os tubulões, com material resistente, na interrupção do serviço;

- Depositar os materiais retirados da escavação em distância superior a metade da profundidade medida, a partir da borda do tubulão;

- Elaborar e implementar plano de resgate de emergência, com treinamento;

- Tornar obrigatório o uso de cinturão de segurança com cabo de fibra sintética independente, para içamento do trabalhador, em caso de emergência / resgate;

- O sarilho deve possuir dupla trava de segurança;

- Providenciar cobertura translúcida com proteção contra raios ultravioleta na área de atuação do poceiro, apoiada em montantes fixados ao solo, com altura superior a 2,0m tipo tenda;

- Os baldes de material resistente tipo chapa de aço, devem possuir alça larga para facilitar na pega e fundo com reforço;

- Colocar rodapé de 0,20m na borda do tubulão;

- Fornecer e orientar os trabalhadores para o uso dos seguintes EPI: capacete de segurança com jugular, óculos de segurança, luvas de vaqueta, calçado de segurança de vaqueta hidrofugada, camiseta em malha com manga longa e calça de brim com elástico na cintura.

Vestimenta de Trabalho e Equipamentos de Proteção Individual

Fornecer vestimenta de trabalho em quantidade suficiente para alternância em uso e em lavagem e fazer reposição quando danificada, exigindo o mesmo procedimento das empreiteiras contratadas.

Enquanto medidas de ordem geral (engenharia e administrativa) e de proteção coletiva não ofereçam completa proteção para o controle dos riscos ocupacionais, os trabalhadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com a NR-6 e seguindo as recomendações dos fabricantes.

Atenção especial deve ser dada à proteção contra agentes químicos por via respiratória. Máscaras contra poeiras, que não aumentam o esforço exigido para a respiração, podem ser usadas sem maiores controles, mas a utilização de máscaras com filtros e outros respiradores devem atender ao Programa de Proteção Respiratória – PPR, conforme Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego – I.N. SST/MT n. 1 (11 de abril de 1994). Este requer, entre outros quesitos, a avaliação das concentrações dos agentes no ar, que, se acima do limite de tolerância - LT, definirá o fator de proteção do respirador para reduzir a exposição do trabalhador a concentrações abaixo do LT.

Água Potável

Bebedouros - Disponibilizar água potável fresca filtrada ou de garrafão de forma que a distância entre o posto de trabalho e o bebedouro, não seja superior a 100m no plano horizontal e a 15m no plano vertical. O bebedouro deverá ser instalado na proporção de um para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração.

Não permitir o uso de copo coletivo nos postos de trabalho.

Ambulatóro

Canteiros ou frentes de trabalho com cinqüenta ou mais trabalhadores devem dispor de ambulatório, conforme o item 18.4.1 alínea “h” da NR 18.

Área de Lazer

O canteiro que possuir trabalhadores alojados deverá ter local para recreação, podendo para isso ser utilizada a área destinada às refeições.

Lavanderia

Se o canteiro de obras possuir trabalhadores alojados, deverá dispor de lavanderia em local coberto, ventilado e iluminado para que possam lavar, secar e passar roupas de uso pessoal.
Caso o canteiro não disponha de lavanderia, poderá contratar serviços terceirizados.

Cozinha para preparo de refeições

Se o canteiro de obras tiver cozinha, deve dispor de equipamentos de refrigeração para conservação dos alimentos, pia para lavar os alimentos e utensílios e instalação sanitária exclusiva para os manipuladores de gêneros alimentícios, refeições e utensílios, além de licença de funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Refeitório

O refeitório deve ter cobertura, pé-direito mínimo de 2,80m, iluminação e ventilação adequadas, telas nas aberturas de ventilação, piso com caimento em material lavável, capacidade e assentos para atender todos os trabalhadores, mesmo que em horários alternados – sendo proibida a instalação em subsolo ou porão. Deve ser isolado das demais áreas, dispor de lavatório, geladeira para conservação de alimentos,
local exclusivo para aquecimento das refeições dos trabalhadores e mesas com tampo liso e lavável.

Devem ser fornecidos ao usuário: água – por bebedouro de jato inclinado ou garrafão de água –, copos descartáveis, papel toalha para secagem das mãos e cesto com tampa para descarte de detritos, com sinalização indicativa.

Chuveiro





Dimensionar um chuveiro com área mínima de 0,80m² para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
Disponibilizar estrados de material antiderrapante ou madeira impermeabilizada e suportes para sabonete e toalha na área dos chuveiros. O chuveiro deve ser aterrado e o piso deve ter caimento para escoamento da água para rede de esgoto.

Vestiário

Disponibilizar vestiário com armários individuais de compartimentos, que permitam a separação da roupa de uso comum da roupa de trabalho, com dimensões de 1,20m x 0,30m x 0,40m, dividido em duas partes na vertical, ou 0,80m x 0,50m x 0,40m, dividido em duas partes na horizontal, podendo ser sobrepostos. O armário deve contar, com fechadura ou dispositivo com cadeado e com abertura para ventilação ou portas teladas.
Disponibilizar bancos com largura mínima de 0,30m.
As paredes e piso do vestiário devem ser laváveis.

Instalações Sanitárias

Instalar os sanitários em local de fácil acesso e próximo aos postos de trabalho, atendendo a condições adequadas de materiais construtivos e de revestimento; dimensões de pé-direito e de área por lavatório, mictório e vaso sanitário; vaso sanitário provido de assento e tampa, abastecido de papel higiênico e isolado por porta com trinco; ventilação; iluminação; instalações elétricas protegidas; disponibilidade de lixeiras com tampa ao lado do lavatório e do vaso sanitário; com abastecimento de água e ligação a esgoto ou fossa séptica.
Além destas e de outras condições, deve ser isolado da área de refeições, separado por sexo e mantido em perfeito estado de conservação e limpeza.

Alojamento

O alojamento deve ser planejado e construído de forma adequada considerando características do material construtivo, a área construída em relação ao número de trabalhadores, o pé-direito, a área de ventilação, a iluminação, as instalações elétricas protegidas, as acomodações e a proibição de estar situado em subsolo ou porão das edificações.

O alojamento deve ser mantido em perfeito estado de conservação, higiene, e limpeza.
Para cumprir esta obrigação, a colaboração do trabalhador é fundamental.

Movimentação de Veículos

Exigir, na contratação dos serviços, condições de segurança do veículo que transporta as máquinas, com especial atenção aos pneus, à dimensão das cunhas para colocação sob os mesmos, como reforço da frenagem e compatibilidade da capacidade e dimensão do veículo com a carga;

Assegurar na via pública, localização adequada para as manobras, principalmente em relação à rede elétrica;

Manter as rodas dos veículos livres de terra quando circular em vias públicas;

Solicitar ao órgão responsável pelo trânsito a delimitação ou interdição da via pública na entrega e retirada de máquinas e equipamentos (escavadeira, bate-estaca, Bobcat); sinalizar a via devido aos riscos para a comunidade do entorno e orientar os trabalhadores para os riscos da operação, principalmente em relação à rede elétrica;

Monitorar a entrada e saída de veículos e colocar cavaletes para sinalização de advertência no trânsito de pedestres;

Permitir a operação de veículos somente por trabalhador qualificado e identificado por crachá;

Delimitar e sinalizar o local de trabalho dos veículos automotores proibindo a presença de trabalhadores no raio de ação das máquinas;

Manter a caçamba da escavadeira sobre o solo quando não estiver em operação;

Estabelecer local apropriado para guarda do combustível e abastecimento dos veículos, que deve ser feito por trabalhador qualificado, orientando-o para manter somente o reservatório principal;

Dispor proteção contra incidência de raios solares e intempéries nas cabinas;

Sinalização de marcha a ré e boas condições de iluminação para trabalho noturno.

Almoxarifado

Instalar em local de fácil recepção e distribuição dos materiais pelo canteiro;

Manter limpo, organizado e identificado, de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais e o acesso aos equipamentos de combate ao incêndio;

Manter pilhas estáveis de materiais com facilidade de acesso e manuseio;

Armazenar os materiais (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e explosivos) identificados e separados por compatibilidade química e em local isolado e sinalizado.