23 novembro 2014

Instruções para preenchimento do PPP



CAMPO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
 
SEÇÃO I
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1
CNPJ do Domicílio Tributário/CEICNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
2
NOME EMPRESARIALAté 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
3
CNAEClassificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.
A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br
4
NOME DO TRABALHADORAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
5
BR/PDHBR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados.....................2%; II - de 201 a 500...............................3%; III - de 501 a 1.000...........................4%; IV - de 1.001 em diante. ..................5%.
6
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
7
DATA DO NASCIMENTONo formato DD/MM/AAAA.
8
SEXO (F/M)F – Feminino; M – Masculino.
9
CTPS (Nº, Série e UF)Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10
DATA DE ADMISSÃONo formato DD/MM/AAAA.
11
REGIME DE REVEZAMENTORegime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
12
CAT REGISTRADAInformações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
12.1
Data do RegistroNo formato DD/MM/AAAA.
12.2
Número da CATCom 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
13
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃOInformações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
13.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
13.2
CNPJ/CEILocal onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
13.3
SetorLugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
13.4
CargoCargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.5
FunçãoLugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.6
CBOClassificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição; 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS: 1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres; 2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no sitewww.mtecbo.gov.br. OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
13.7
Código Ocorrência da GFIPCódigo Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
14
PROFISSIOGRAFIAInformações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
14.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.2
Descrição das AtividadesDescrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
 SEÇÃO IISEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
15
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOSInformações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
15.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.2
TipoF – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
15.3
Fator de RiscoDescrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
15.4
Intensidade / ConcentraçãoIntensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.5
Técnica UtilizadaTécnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.6
EPC Eficaz (S/N)S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.7
EPI Eficaz (S/N)S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.
15.8
C.A. EPINúmero do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.
15.9
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOSObservação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:
1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de higienização.
16
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAISInformações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.2
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
16.3
Registro Conselho de ClasseNúmero do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
16.4
Nome do Profissional Legalmente HabilitadoAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
 SEÇÃO IIISEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESInformações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.
17.1
DataNo formato DD/MM/AAAA.
17.2
TipoA – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional.
17.3
NaturezaNatureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres alfanuméricos.
No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.
17.4
Exame (R/S)R – Referencial; S – Seqüencial.
17.5
Indicação de ResultadosPreencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.
OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.
18
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICAInformações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.
18.1
PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
18.2
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
18.3
Registro Conselho de ClasseNúmero do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
18.4
Nome do Profissional Legalmente HabilitadoAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
 SEÇÃO IVRESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
19
DATA DE EMISSÃO DO PPPData em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
20
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAInformações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
OBS: A procuração deverá ser apresentada juntamente com o PPP ou substituída por declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.
20.1
NITNúmero de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
20.2
NomeAté 40 caracteres alfabéticos.
 Carimbo e AssinaturaCarimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
  OBSERVAÇÕES
  Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.

18 novembro 2014

Copos descartáveis

Agora já sei qual tipo de plástico escolho

A DIFERENÇA ENTRE PP E PS

Os plásticos são produzidos através de um processo químico conhecido como polimerização, a união química de monômeros que forma polímeros.

O PP, também conhecido como Polipropileno é um tipo de material brilhante, rígido, com capacidade de conservar o aroma e resistente ás mudanças de temperatura. Normalmente são encontrados em peças técnicas, utilidades domésticas, fios, cabos, potes e embalagens mais resistentes.

Pode ser identificado pelo triângulo de reciclável com um número “5” por dentro e as letras “PP” por baixo.


Já o PS, conhecido como Poliestireno é um material impermeável, leve, transparente rígido e brilhante. Usado na maioria dos copos descartáveis, placas isolantes, embalagens de alimentos, etc. São mais frágeis que o PP, possui baixa resistência a calor e intempéries, porém são 100% recicláveis.

Podem ser identificados através do símbolo triangular de reciclável com o número “6” por dentro e as letras “PS” por baixo.


Fonte: http://www.copocentro.com.br/

16 novembro 2014

Explosão em gasoduto da Petrobras em Carmópolis


O acidente aconteceu na tarde deste domingo, 16
Explosão aconteceu na tarde deste domingo, 16 (Fotos:Divulgação)
Causas ainda desconhecidas
Susto grande entre os funcionários
Uma explosão em um gasoduto da Petrobras, assustou funcionários e familiares na tarde deste domingo, 16. Equipes da Brigada contra Incêndio da estatal foram acionadas para conter as chamas. Em nota, a empresa informou que "será Será formada uma comissão para apurar as causas do incêndio".
As primeiras informações dão conta de que a explosão aconteceu em um gasoduto localizado no campo de Carmopolis e que não houve feridos, que o fogo já foi controlado e que atingiu uma área de uma fazenda.
Por meio de nota, a assessoria de Comunicação Social da Petrobras informou que: "A Petrobras, por meio da Unidade de Operações de Exploração e Produção de Sergipe/Alagoas (UO-SE/AL), informa a ocorrência de um incêndio no trecho do gasoduto que liga a estação de Robalo a uma unidade de Carmópolis, por volta das 14h30 de domingo (16/11).
A ocorrência foi controlada pela brigada de emergência da companhia e pelo isolamento do fluxo de gas. Não houve vítimas.
Será formada uma comissão para apurar as causas do incêndio. A Petrobras ratifica seu compromisso com a preservação das condições de segurança de suas instalações".

Por Aldaci de Souza

* A matéria foi aualizada às 19:59 para acréscimo da nota da Petrobras.

Fonte: Infonet

Nova NR 01 para consulta pública

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 12/11/2014 - Seção 1)

Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova
Norma Regulamentadora n.º 01.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo referente à consulta pública do texto técnico
básico de criação da Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

12 novembro 2014

China e EUA anunciam acordo histórico contra o aquecimento global

(Foto: AP) Os dois maiores emissores de gases que provocam o efeito estufa no planeta, China e Estados Unidos, anunciaram nesta quarta-feira um acordo "histórico", recebido com alívio pelos cientistas, mas com ceticismo pelos republicanos americanos, que o consideram uma ameaça à criação de empregos.
O presidente americano Barack Obama e o chinês Xi Jinping se comprometeram em Pequim a dar um alívio ao planeta, um ano antes da conferência do clima de Paris, onde se espera um acordo global.
Para Obama este é um "acordo histórico" e o "maior marco nas relações" entre os dois países.
"Concordamos em assegurar que as negociações sobre a mudança climática alcançarão um acordo em Paris", afirmou Xi.
As tentativas de alcançar um acordo contra o aquecimento global, sobre o qual os cientistas alertam que o planeta está próximo de um ponto catastrófico sem retorno, foram bloqueadas até agora pela falta de vontade da China e dos Estados Unidos de trabalharem juntos no problema.
Esta é a primeira vez que a China estabelece como objetivo alcançar o teto nas emissões "por volta de 2030", com a intenção de "tentar atingi-lo um pouco antes". Até agora, o país sempre mencionava "o mais rápido possível".
Obama, que enfrenta uma reação que vai do ceticismo à negação total do aquecimento global no Congresso americano, se comprometeu a reduzir entre 26% e 28% as emissões até 2025, na comparação com os níveis de 2005.
"Temos uma responsabilidade especial para liderar o esforço mundial contra a mudança climático", disse Obama em uma entrevista coletiva conjunta com Xi.
"Esperamos estimular todas as economias para que sejam mais ambiciosas", disse.
China e Estados Unidos, que produzem juntos quase 45% do dióxido de carbono mundial, serão vitais para garantir um acordo mundial no próximo ano para reduzir as emissões depois de 2020 e limitar o aquecimento global a 2°C.
A comunidade internacional estabeleceu a meta para evitar problemas em grande escala no clima, o que significaria uma redução dos recursos, conflitos, a elevação do nível dos oceanos e a extinção de espécies, entre outros efeitos nocivos.
Mas o tempo é cada vez mais curto, já que segundo os cientistas as medidas adotadas pelos países são insuficientes para limitar a dois graus o aumento da temperatura global.
Fonte: Yahoo Noticias
Assista ao video e veja a importância desse acordo

CAS aprova aposentadoria especial mesmo com uso de EPI


Brasília/DF - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.


De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.


O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .

Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.


Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO)é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.


O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.


Fonte: Revista Proteção