15 maio 2015

Tipos de Fratura

Para que possamos definir os tipos de fraturas, primeiramente vamos verificar o que significa o termo fratura, que é a quebra ou ruptura dos ossos, causada por um impacto de intensidade variável. Os ossos embora muito resistentes, tem naturalmente uma capacidade de deformação para que possam absorver impactos, voltando à sua forma original, quando o agente causador se dissipar.

Tíbia e fíbula fraturadas (ossos da canela), após cirurgia para inserção de placa e parafusos. Foto: Puwadol Jaturawutthichai / Shutterstock.com
Tíbia e fíbula fraturadas (ossos da canela), após cirurgia para inserção de placa e parafusos. Foto: Puwadol Jaturawutthichai / Shutterstock.com
No entanto,cada tipo de acidente poderá trazer aos ossos um tipo de resultado de maior ou menor dano. Como por exemplo: em acidentes menores poderá não haver a “fratura”, mas apenas uma “trinca”, ou os ossos podem despedaçar-se em impactos maiores, podendo chegar ao grau de fraturas de maior intensidade, como “as expostas”, perigosas pelo fato de que se não tratadas adequadamente e rapidamente poderão levar à uma infecção.


O que caracteriza uma fratura?

1) Incapacidade total ou parcial de movimentos
2) Dificuldade e dor aos movimentos
3) Observação de inchaço na área atingida
4) Posição anormal do membro atingido
5) Traumatismos

Classificação das fraturas

Podem ser classificadas da seguinte forma:
1) de acordo com a direção da linha da fratura
2) conforme a localização anatômica
3) de acordo com a forma linear ou cominutiva
Quanto ao tipo, podem ser:
1) Múltiplas
2) Por encurtamento e torção
3) Completa e incompleta (quando a estrutura óssea é lesionada na sua totalidade ou apenas em parte).
4) De impacto, oblíquas, epifisárias, penetrantes
5) Por fadiga (stress, comum em atletas)
6) Fechadas ou abertas (Não expostas ou expostas)

Chamamos de fraturas “expostas ou abertas”, quando rompem-se a pele e tecidos expondo o osso ao ambiente exterior. E são denominadas “fechadas ou não expostas” quando sente-se que o osso está apenas “desnivelado” mas não rompeu a pele.

Existem ainda os tipos de fraturas por fadiga ou esforço, quando o indivíduo submete-se à esforços além de sua capacidade, fatigando a estrutura óssea podendo assim ocorrer o rompimento. E as fraturas ditas patológicas, causadas por patologias pré-existentes, as quais poderão enfraquecer um osso que teria condições normais.

Tratamento

Inicialmente cabe aqui dizer, que o sucesso do tratamento em casos de fraturas independente do tipo dependerá de forma intensificada da colaboração do acidentado. Serão necessários exames radiográficos combinados com a avaliação médica, para confirmar-se uma fratura,e classificar-se o tipo, recomendando-se em seguida o imediato tratamento.
Para cada caso, existem soluções e métodos diferentes, tais como: Braces, Fixação externa, Tração, Imobilização gessada, etc. Muito importante lembrar que fatores como localização, gravidade, tipo de fratura, condições físicas do acidentado e avaliação conjunta entre médico e paciente, farão com que se busque a melhor opção de tratamento e conseqüentemente um melhor restabelecimento da saúde.

Fontes
- “Fraturas na Clavícula e Primeiros Socorros”
Maria de Fátima, Vanessa, Correia,M., Cadille,P.,Magalhães,E.
Orientador: Prof. Filho, J.R.Blair
- “Fratura por estresse em atletas”: revisão de literatura
Brasil, Luciano M.

Duvidas - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

O que é?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho e acidente de trajeto
Podemos definir como aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência x trabalho x residência e que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou em último caso a morte.

Doença ocupacional

Podemos definir como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social, o que não exclui a possbilidade da aplicação da multa à empresa.

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma on-line, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.
Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
Faça agora o download do aplicativo

Procure uma agência do INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma on-line e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS. (consulte a agência mais próxima)
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico. (saiba mais no campo Outras informações).
Preencha agora o formulário da CAT

Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário .

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:
  • 1ª via ao INSS
  • 2ª via ao segurado ou dependente
  • 3ª via do sindicato de classe do trabalhador
  • 4ª via à empresa.
 Caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento bem como o diagnóstico com o CID e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;
  • CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
  • CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
  • na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.