26 julho 2012

Intoxicação e Queimaduras com Substâncias Químicas


As intoxicações produzem-se ao ingerir ali­mentos em mau estado, cogumelos e plantas venenosas, mas também por medicamentos e álcool em excesso. As queimaduras quí­micas internas podem ser produzidas pela ingestão de lixívia e ácidos. O risco mais frequente vem dos produtos de limpeza da casa, como o desinfectante da casa de banho e o detergente da loiça.

Sintomas típico de Intoxicação ou Queimaduras

·         Mal-estar, vómitos
·         Diarreia
·         Dor de barriga espasmódica e repentina
·         Dores no ventre, enjoos
·         Pulso acelerado ou lento
·         Perda ligeira ou total da consciência
·         Problemas respiratórios até à paragem respiratória

Primeiros socorros acidentes substâncias tóxicas

Quando tiver lugar um acidente produzido por substâncias tóxicas, pense primeiro em proteger-se. Use luvas de protecção para que as substâncias tóxicas não o afectem.

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Telefone para os serviços de urgência.
No serviço de informação toxicológica pode informar-se das medidas urgentes que devem ser aplicadas. Assegure a respiração e a função cardíaca regular até que chegue o médico. Se o acidentado estiver inconsciente, colo­que-o na posição de lado estável.
Se a substância tóxica foi ingerida, e não se tratar de uma substância corrosiva e se o acidentado estiver consciente, induza-lhe o vómito, dando-lhe a beber meio litro de
O telefone das urgências toxicológicas, o Centro de Informação Antivenenos do INEM atende 24 horas por dia. Anote o número e tenha-o à mão na farmácia em casa.

O que fazer em caso de Queimadura substâncias Quimicas

Agua morna ou de sumo (não administrar água salgada a crianças: podem sofrer uma intoxicação devido ao sal) ou introduza os dedos no fundo da cavidade bucal.
Se o afectado estiver consciente e não se tratar de uma queimadura interna por subs­tância química, não deve administrar-lhe medicamentos após ter vomitado sem con­sultar previamente o Centro de Informação Antivenenos.

A ter em conta em caso de queimaduras por substâncias químicas

Em caso algum se deve induzir o vómito, pois as substâncias corrosivas podem produzir no­vas queimaduras ao atravessar o esófago.
Em caso de queimaduras por substâncias químicas, deve lavar-se a fundo a cavidade bucofaríngea. Se o afectado estiver consciente e as substâncias corrosivas tiverem alcançado o esófago ou o estômago, faça-o beber água (fria) em abundância para diminuir o grau de concentração.
Para um tratamento rápido em caso de intoxicação, deve-se conhecer a causa da in­toxicação ou da queimadura por substância química, para se fazer uma análise. Uma vez estabilizado o estado do paciente, deve-se guardar os restos de comida, os comprimi­dos e os copos relacionados com o acidente.

24 julho 2012

Adicional de 20% para trabalhadores a ceu aberto


Empregados que trabalham a céu aberto poderão ter adicional de 20% Os efeitos dos raios de sol têm motivado vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Além do Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga o empresário a fornecer protetor solar aos empregados que realizem atividades a céu aberto, o projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), pede adicional de 20% do salário aos empregados que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar. O texto também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. 


A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário. 

O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. 

Com informações da Agência Câmara

Workshop NR-20

Workshop FAP