11 dezembro 2015

Alterações nas Normas Regulamentadoras: NR 12 e NR 18

Mudanças importantes e significativas foram feitas nas NRs nos ultimos dois meses, abaixo um resumo com link para baixar a portaria na íntegra.

NR 12 - Máquinas e equipamentos


MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA N.º 211, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 
(DOU de 10/12/2015 - Seção 1) 


Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no 
Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: 

Art. 1º Os itens 12.17, alínea “f”, 12.42, alíneas “b” e “c”, 12.56.2, 12.122, 12.126, 12.128, alínea “m”, e 12.129 da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 

12.17 ......................................... ................................................... 
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis. 

12.42........................................ ................................................. 
b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas; 

c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de detecção, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição; 12.56.2 Excetuam-se da obrigação do item 

12.56 as máquinas manuais, as máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco. 

12.122 Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e equipamentos: 

a) preferencialmente amarelo: proteções fixas e móveis, exceto quando os movimentos perigosos estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento, ou quando a proteção for fabricada de material transparente ou translúcido; 

b) amarelo: componentes mecânicos de retenção, gaiolas de escadas e sistemas de proteção contra quedas; 

c) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção. 

12.126 Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado. 

12.128 .................................. ............................................. 
m) informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização; 

12.129 Em caso de manuais reconstituídos, estes devem conter as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “g”, “i”, “j”, “k", “m”, “n” e “o” do item 12.128, bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico, conforme o caso. 

Art. 2º Incluir o item 12.129.1 na Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: 

12.129.1 No caso de máquinas e equipamentos cujos fabricantes não estão mais em atividade, a alínea “j” do item 12.128 poderá ser substituída pelo procedimento previsto no item 12.130, contemplados os limites da máquina. 

Art. 3º Incluir os itens 6.13, 6.13.1, 6.13.1.1, 6.13.1.2, 6.14, 15.12.1, 16 e 17 no Anexo XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL - da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, com as seguintes redações: 

6.13 As mangueiras, as tubulações e os componentes pressurizados de máquinas autopropelidas e seus implementos devem estar localizados ou protegidos de tal forma que, em uma situação de ruptura, o fluido não seja descarregado diretamente no operador quando este estiver no posto de operação. 

6.13.1 Para mangueiras cuja pressão de trabalho seja superior a cinquenta bar, o perigo de “chicoteamento” deve ser prevenido por proteções fixas e/ou meios de fixação como correntes, cabos ou suportes. 

6.13.1.1 Adicionalmente, a relação entre a pressão de trabalho e a pressão de ruptura da mangueira deve ser no mínimo de 3,5. 

6.13.1.2 Alternativamente, para prevenir o “chicoteamento”, podem ser utilizadas mangueiras e terminais que previnam o rasgamento da mangueira na conexão e a desmontagem não intencional, utilizando-se mangueiras, no mínimo, com duas tramas de aço e terminais flangeados, conformados ou roscados, sendo vetada a utilização de terminais com anel de penetração - anilhas - em contato com o elemento flexível. 

6.14 Para máquinas autopropelidas, as superfícies quentes que possam ser tocadas sem intenção pelo operador durante a operação normal da máquina devem ser protegidas. 

15.12.1 A largura útil de plataformas de inspeção e manutenção de plantadeiras deve ser de, no mínimo, 0,3m (trinta centímetros), conforme norma ISO 4254-9 ou alteração posterior. 16. As máquinas autopropelidas e implementos ficam excluídos dos requisitos do item 12.122 da parte geral da NR-12, devendo ser adotada a sinalização de segurança conforme normas vigentes. 

17. As máquinas autopropelidas e seus implementos devem possuir em local visível as informações indeléveis, contendo no mínimo: 

a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador; 

b) informação sobre modelo, potência do motor para os tratores e capacidade quando aplicável ao tipo de equipamento (p.ex: equipamento de transporte ou elevação de carga); 

c) número de série e ano de fabricação quando não constante no número de série. Art. 4º Incluir os itens 6.13, 6.13.1, 6.13.1.1, 6.13.1.2, 6.14, 15.12.1, 16 e 17 no Anexo XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL - da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, com as seguintes redações: Transmissões acionadas somente quando a máquina estiver em movimento de deslocamento, exceto quanto às faces laterais. 

Art. 5º Alterar os itens 15.22, alíneas “a” e “b”, e 15.22.1, alínea “f”, do Anexo XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL - da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: 

15.22. As escadas usadas no acesso ao posto de operação das máquinas autopropelidas e implementos devem atender a um dos seguintes requisitos: 

a) a inclinação α deve ser entre 70º (setenta graus) e 90° (noventa graus) em relação à horizontal, conforme Figura 2 deste Anexo; ou 

b) no caso de inclinação α menor que 70° (setenta graus), as dimensões dos degraus devem atender à equação (2B + G) ≤ 700 mm, onde B é a distância vertical, em mm, e G a distância horizontal, em mm, entre degraus, permanecendo as dimensões restantes conforme Figura 2 deste Anexo. 

15.22.1 .......................................... ....................................................... 

f) dimensões conforme a Figura 2 deste Anexo; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


MIGUEL ROSSETTO

Baixar portaria:

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814FF112E801518C765822795B/Portaria%20MTPS%20n.%C2%BA%20211%20(Altera%20NR-12).pdf 

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção


MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL 
GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA N.º 208, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 
(DOU de 09/12/2015 - Seção 1) 

Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: 

Art. 1º Revogar os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 da Norma Regulamentadora n.º 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978. 

Art. 2º Alterar a redação do item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação: “18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.” 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016. 

MIGUEL ROSSETTO

Baixar portaria:

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814FF112E801518840519C7C2E/Portaria%20MTPS%20n.%C2%BA%20208%20(Altera%20NR-18).pdf 

03 novembro 2015

Caracterização de atividade especial


Para fins de caracterização de tempo de serviço especial, aplica-se a leivigente à época da prestação do trabalho, motivo pelo qual em relação aotempo de serviço trabalhado antes de 29.04.95, data da publicação da Leinº 9.032/95, não se exigia o preenchimento do requisito da permanência,embora fosse exigível a demonstração da habitualidade e da intermitência. Por se tratar de uma condição restritiva introduzida pela Lei nº 9.032 /95, a permanência somente passou a ser exigida a partir de 29.04.95,sendo que a previsão de permanência nos regulamentos da CLPS de 1960 e daCLPS de 1984 extrapolou o poder regulamentar, ao restringir-se aquilo que alei não restringia; aos decretos cabia apenas a definição das atividadesou agentes penosos, insalubres ou perigosos. 


Habitual é aexposição a agentes nocivos durante todos os dias detrabalho normal, ou seja, durante todos os dias da jornada normal de trabalho. 

Permanente é a exposiçãoexperimentada pelo segurado durante o exercíciode todas as suas funções, não quebrando a permanência o exercício defunção de supervisão, controle ou comando em geral ou outra atividadeequivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cujanocividade tenha sido constatada. 

Intermitente é aexposição experimentada pelo segurado de formaprogramada para certos momentos inerentes à produção, repetidamente acertos intervalos. 

Ocasional é aexposição experimentada pelo segurado de forma nãoprogramada, sem mensuração de tempo, acontecimento fortuito, previsívelou não. 

Resumindo que para que a atividade seja considerada especial o empregado deve estar exposto a riscos ambientais de forma Habitual e permanante, não eventual e nem intermitente.

Veja alguns videos abaixo e procure entender como se enquadra atividade especial.


25 outubro 2015

Dicas de Emergência Ed.7 - Deslizamentos

Fonte: Revista Proteção - http://www.revistaemergencia.com.br

Dicas do Protegildo Ed.91 - Como Proceder com Amputações Acidentais


Fonte: Revista Proteção - http://www.protecao.com.br 

Em que situações o talabarte deverá ter o absorvedor de energia?

Entenda um item da NR 35 que trata do fator de carga em que muita gente ainda tem dúvida. 

Resumidamente sào duas situações: se no local de trabalho o empregado somente tiver opção de fixar o talabarte abaixo da cintura deverá ser usado talabarte com absorvedor de energia ou se o talabarte tiver mais que 0,90m.

35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:

a) fator de queda for maior que 1;

Comentário: O absorvedor de energia é o componente ou elemento de um sistema antiqueda desenhado para dissipar a energia cinética desenvolvida durante uma queda de uma determinada altura (força de pico).


b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.





21 outubro 2015

A importância das cores nos pontos de içamento

Os pontos de içamento são itens muito importantes para a movimentação de cargas, mas muitas vezes passam desapercebidos no equipamento, fazendo com que não sejam utilizados.

Cores diferenciadas permitem que os olhais se destaquem, facilitando sua visualização e consequentemente o uso.

Evite pintar o ponto de içamento com a mesma cor da carga.


06 outubro 2015

Programas 5S e 8S: diferenças e aplicações

Um dos métodos japoneses de gestão mais conhecidos é o programa 5S. Ele se refere a sensos que devem ser incorporados por todas as organizações que prezem por um bom desempenho. Cada “S” corresponde a uma palavra em japonês. Conheça cada um e suas traduções:

Seiri: Senso de utilização.

É a prática de verificar todas as ferramentas e materiais necessários para o trabalho e manter somente o que for utilizar na área de trabalho. Tudo o mais é guardado ou descartado. Este processo conduz a uma diminuição dos obstáculos à produtividade do trabalho.

Seiton: Senso de ordenação, ou seja, ter um espaço organizado.

A organização, neste sentido, refere-se à disposição das ferramentas e equipamentos em uma ordem que permita o fluxo do trabalho. Ferramentas e equipamentos deverão ser deixados nos lugares onde serão posteriormente usados. (Há estudos que indicam que a desorganização gera estresse, que, quando acumulado a outros fatores, pode desencadear doenças como as cardíacas e as psicológicas.)

Seiso: Senso de limpeza.

Designa a necessidade de manter o mais limpo possível o espaço de trabalho. No Japão, ao fim de cada dia de trabalho, o ambiente é limpo e tudo é recolocado em seus lugares.  O foco deste procedimento é lembrar que a limpeza deve ser parte do trabalho diário e não uma mera atividade ocasional quando os objetos estão muito desordenados.

Seiketsu: Senso de Normalização.

Criar normas e sistemáticas em que todos devem cumprir. Tudo deve ser devidamente documentado. Esse senso é muito parecido com o que prega a ISO 9001.

Shitsuke: Senso de autodisciplina.

Refere-se à manutenção e revisão dos padrões. Uma vez que os 4 Ss anteriores tenham sido estabelecidos, transformam-se numa nova maneira de trabalhar, não permitindo um regresso às antigas práticas. Por outro lado, novas formas de se trabalhar são bem-vindas. É a melhoria contínua.

O programa 8S

Com o passar dos anos, os gestores perceberam que somente esses cinco não eram suficientes. E como estão abertos a melhorias, criaram mais três “S”:

Shikayaro: Senso de determinação e união.

Refere-se ao trabalho em equipe, item essencial no sucesso das organizações. Se não houver foco, ajuda mútua e um objetivo claro, não haverá sucesso também.

Shido: Senso de capacitação, educação e treinamento.

Neste item entram conceitos como os apresentados no último post (Competência: matéria-prima essencial para a gestão). Sem conhecimento, nenhum colaborador consegue desempenhar um bom papel, o que pode arruinar projetos.

Sitsuyaki: Senso de economia e combate aos desperdícios.

Nenhuma organização pode se dar ao luxo de desperdiçar insumos, por mais insignificantes que pareçam. Se forem somados todos os pequenos descartes desnecessários ao longo de um ano, com certeza se chegaria a uma soma equivalente a um salário de um funcionário, ou um equipamento. Economizar é tarefa essencial.

Com a criação destes últimos sensos, chegou-se à conclusão de que a ordem deveria ser invertida, ou seja, os sensos de economia, capacitação e união são mais importantes e devem ser sucedidos pelos outros cinco, formando uma situação ideal, a de 8s.

30 setembro 2015

Os 17 objetivos globais para desenvolvimento sustentável



Em 25 de setembro de 2015, 193 líderes mundiais vão se comprometer com 17 Metas Globais para alcançar 3 objetivos extraordinários nos próximos 15 anos. Erradicar a pobreza extremaCombater a desigualdade e a injustiçaConter as mudanças climáticas. As Metas Globais podem fazer isto. Em todos os países. Para todas as pessoas.




Em 25 de setembro de 2015, 193 líderes mundiais vão se comprometer com 17 Metas Globais para alcançar 3 objetivos extraordinários nos próximos 15 anos. Erradicar a pobreza extremaCombater a desigualdade e a injustiçaConter as mudanças climáticas. As Metas Globais podem fazer isto. Em todos os países. Para todas as pessoas.





08 setembro 2015

Riscos relacionados ao uso do celular II - Falta de atenção/Acidentes/Roubo

Mais de 90% da população brasileira tem um telefone celular, é muito útil, falamos com quem está longe, usamos aplicativos para o dia a dia no trabalho e para diversão como jogos e redes sociais. 


Mas você já parou pra pensar nos riscos relacionados ao uso do celular?


Veja abaixo nesse video os risco do uso do celular relacionado a problemas de falta de atenção e consequentes acidentes.

Riscos relacionados ao uso do celular - Osteomusculares

Mais de 90% da população brasileira tem um telefone celular, é muito útil, falamos com quem está longe, usamos aplicativos para o dia a dia no trabalho e para diversão como jogos e redes sociais. Mas você já parou pra pensar nos riscos relacionados ao uso do celular?

Veja abaixo nesse video os risco do uso do celular relacionado a problemas osteomusculares.



01 setembro 2015

Farol aceso 24/7 = Prevenção de acidentes no trânsito

Projeto de lei quer obrigar uso de farol baixo de dia nas estradas (Foto: Divulgação)Alteração na lei foi aprovada na Câmara e será avaliada no Senado.
Desrespeito poderá ser considerado infração média.

O projeto de lei que torna obrigatório o uso de farol baixo para todos os veículos em rodovias, também durante o dia, passou na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (27), e seguirá para avaliação no Senado.
Atualmente, só é exigido o uso de farol aceso durante a noite e nos túneis, mesmo de dia. Transportes coletivos devem manter o farol ligado "ao circular em vias em faixas ou pistas a eles destinadas". E as motos também são obrigadas a utilizar o farol baixo de dia. A desobediência é considerada infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos
 na carteira de habilitação.
Para os demais veículos, atualmente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias.
Projeto de Lei 5070/13, que pretende tornar esse hábito obrigatório nas estradas, é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e já havia sido discutido e arquivado em 2013, mas as discussões foram retomadas em fevereiro passado.

20 agosto 2015

A importancia dos check list


Diariamente precisamos nos preparar para o trabalho. Uma boa preparação garante qualidade, segurança e a consequente satisfação do cliente pelo bom trabalho prestado, inúmeras ferramentas nos ajudam a uma boa preparação, uma das ferramentas mais importante á a lista de vericação ou comumente chamamos de check list.

O prossional por mais bom que ele possa ser, ele não é capaz de em um trabalho que ele estiver se preparando para sair, se lembrar de levar dezenas de ferramentas, equipamentos e etc. Um motorista não é capaz de se lembrar de checar de 10 a 30 itens (os mais importantes) do veículo que ele irá digirir.

HSE relaciona abaixo os check list primordiais relacionados em Standards que obrigatoriamente devemos fazer:


1 - Check list de veículo leve2 - Check list de veículo pesado3 - Check list de transporte de cargas4 - Check list de auditorias com fornecedores5 - Check list para trabalhos em altura1 - Check list para empilhadeira2 - Check list para pontes rolantes3 - Check list para talhas4 - Check list para guindastes5 - Check list para guindautos (munk)


e outros mais...

Ufa!!! Quanto check list...

Então, agora, pare e pense se um ser humano comum é capaz de se lembrar de checar cada item de equipamento, ferramenta ou serviço sem usar o check list. O check list é muito mais que uma mera folha de preenchimento obrigatório, é uma ferramenta capaz de lhe dar segurança e qualidade no seu objetivo nal sem esquecer qualquer item, qualquer passo.

Artigo: Sérgio Bigi


11 agosto 2015

Pneus novos, atrás ou na frente?

O certo e o errado no uso de pneus nas ruas


Basta apenas um pouco de atenção e poucos minutos de observação pelas ruas e logo é possível notar muitas irregularidades no uso dos pneus. As situações são das mais diversas: desde pneus off-road sendo utilizado em cidades, até pneus visivelmente “carecas” rodando pelas ruas. 

O engenheiro da Bridgestone Firestone, José Carlos Quadrelli, mostra as situações mais comuns flagradas pelas ruas e indica o certo e o errado em cada situação. Uma recomendação muito importante é a verificação periódica do indicador de desgaste da rodagem - TWI (Tread Wear Indicators). Este indicador existente em todo pneu mostra o momento certo para efetuar a troca, reduzindo o risco de rodar com o pneu careca (imagem abaixo).

FOTO: Engº. José C. Quadrelli, da Bridgestone Firestone do Brasil


1. Desgaste do Pneu
A primeira indicação é que o pneu esteja em boas condições e atendendo ao limite de desgaste através da indicação TWI. O pneu abaixo do índice TWI é considerado “careca” e não atende as exigências de segurança no veículo. No exemplo abaixo, o TWI foi ignorado há muito tempo, provocando uma alta exposição a acidentes ao usuário deste veículo. O engenheiro Quadrelli recomenda fortemente que todo usuário identifique a marca do TWI e controle o desgaste do pneu. “Um pequeno cuidado como este, poderá significar a diferença entre sofrer ou não um acidente”, avisa Quadrelli. Certo – Obedecer à indicação do pneu (TWI). Errado – Rodar com o pneu careca.

FOTO: pneu com necessidade de troca urgente.


2. Pressão/Calibragem de Pneu

Um dos primeiros equívocos encontrados nas ruas são os pneus com calibragem inadequada. O uso da pressão correta no pneu garante a melhor dirigibilidade e o aumento da vida útil do pneu. “O proprietário do carro fotografado com um pneu com baixíssima pressão (note o outro pneu, aparentemente com a pressão correta) não deve ter o hábito de calibrar os pneus regularmente, o que levará a um desgaste prematuro e irregular do pneu, além da redução da estabilidade e aumento de risco de maiores danos à carcaça”, informa Quadrelli.
Certo – Verificar a pressão, no mínimo, duas vezes ao mês, antes de viajar e sempre que houver alteração na carga. Errado – Pressão abaixo do recomendado pelo fabricante do veículo. 

FOTO: carro com um dos pneus baixos.


3. Especificação do Fabricante
A alteração do pneu original do veículo por pneus maiores e ou diferentes das indicadas pelos fabricantes dos veículos causa problemas de desgaste, dirigibilidade e, muitas vezes, até mesmo, risco de cortes no pneu caso o pneu “arranhe” na lataria do veículo. O pneu usado pelo fusca “envenenado” da foto, poderá gerar problemas de estabilidade e avarias na suspensão. Certo – Obedecer à especificação do fabricante.
Errado - Pneu não especificado para o veículo (medida, tipo, índice de carga e de velocidade, etc..). 

FOTO: pneu de carro “envenenado”, largo, fora da lataria.


4. Pneu off-road X Pneu cidades 
A utilização de pneus off-road em cidades, ou mesmo, vice-versa, pode trazer inúmeros danos aos pneus, além de provocar maior consumo de combustível e reduzir a vida útil do pneu. No caso de pneus off-road com ranhuras grandes em carros para cidades, há a diminuição da área de contato/diminuição da ação de frenagem, aumento de ruído, desgaste irregular. No caso de pneus para cidades (street) usados em trilhas, ocorre a falta de tração, avarias na rodagem (cortes, picotamentos, arrancamentos). “Obviamente, ninguém está impedido de rodar com pneus inapropriados para um determinado piso, mas é importante que o consumidor entenda as perdas e os riscos que isto trará ao pneu e à segurança dos ocupantes do veículo”, comenta Quadrelli. Certo – Pneu adequado ao uso principal.
Errado - Usar tipo de rodagem inadequada para a condição de uso do veículo (asfalto, terra, etc..). 

FOTO: veículo com pneu grande (off-road) rodando no asfalto.


5. Pneus do mesmo tipo
Na substituição de um pneu furado, ou mesmo, de um pneu que já está desgastado, é fundamental se instalar o mesmo modelo e marca de pneu em um mesmo eixo. Isto porque todos os modelos de pneu são diferentes um do outro, apresentando uma construção e disposição de lonas bastantes distintas, para atender às necessidades específicas determinadas pelo fabricante. O Gerente da Engenharia de Vendas da Bridgestone Firestone, informa que “utilizar pneus diferentes no mesmo eixo poderá provocar um desgaste irregular, além de comprometer a estabilidade em situações críticas”.
Certo - Na troca, no mínimo, montar modelos iguais no mesmo eixo.
Errado - Pneus diferentes no mesmo eixo.

FOTO: carros que usam pneus claramente diferentes.


6. Pneus novos no eixo traseiro do veículo
Contrariando uma prática comum, os pneus mais novos devem ser instalados sempre no eixo traseiro, e não na frente. Isto porque, testes demonstraram que o risco de um acidente pela perda de aderência dos pneus traseiros é sempre maior. “A perda de aderência nos pneus dianteiros é sempre mais controlável pelo motorista, que pode utilizar o volante, o freio e o acelerador para compensar o problema”, comenta José Quadrelli.
Certo – Manter pneus mais novos no eixo traseiro sobre o qual o motorista não tem controle.
Errado - Pneus mais novos na frente.

FOTO: o pneu traseiro está com maior desgaste.


7. Alinhamento e Balanceamento
O alinhamento e o balanceamento são necessários para evitar o desgaste irregular dos pneus e garantir a estabilidade e a melhor dirigibilidade ao veículo. Além disso, aumenta a vida útil do pneu. “Junto com a calibragem, esses dois cuidados podem garantir uma importante sobrevida ao pneu e garantir a segurança de seus ocupantes”, lembra Quadrelli.
Certo – Alinhar e balancear a cada 10 mil quilômetros, quando há troca de peça da suspensão, desgaste irregular do pneu ou após ter caído em um buraco (forte impacto).
Errado – Veículo sem alinhamento e balanceamento das rodas.




8. Rodízio de pneus
O rodízio dos pneus deve ser feito periodicamente para eqüalizar o desgaste. Como exemplo, em veículos de tração dianteira os pneus dianteiros tendem a se desgastar mais rapidamente que os traseiros e o rodízio periódico fará com que todos os pneus tenham um desgaste mais uniforme, mantendo as suas características iguais. 
Certo – Fazer rodízio dos pneus a cada 8 mil kms (diagonal, a cada 5 mil kms).
Errado – Não fazer rodízio.


9. Limpeza dos pneus
Ao lavar o veículo, o aconselhável é apenas fazer a lavagem com água e sabão. “É muito importante evitar o contato com produtos derivados do petróleo, mesmo ao abastecer o veículo em postos de gasolina” informa o Gerente da Bridgestone Firestone. “Se houver contato dos pneus com qualquer tipo de solvente, é importante lavar o pneu com água e sabão”. 
Certo – Limpar lateral do pneu com água e sabão.
Errado - Limpar lateral do pneu com produtos derivados de petróleo (pneu pretinho), pois deteriora a borracha.

FOTO: lavando o pneu com água e sabão.



10. Direção Correta
Evite manobras imprecisas que acabe por encostar ou raspar o pneu em guias, que causarão desgaste do pneu e alto risco de ranhuras e cortes no pneu. “A história das competições automobilísticas comprovam que os grandes campeões tinham, antes de tudo, a virtude de conseguir conservar seu equipamento e seus pneus para chegar à frente ao final da prova”, lembra Quadrelli. “Essa mesma prática deve ser adotada no nosso dia-a-dia. Uma batida em um guia, buraco ou lombada poderá significar um dano irreversível ao pneu”. 
É importante manter uma direção segura sem frenagens bruscas e manobras radicais.

Certo – Evitar subir na guia, ou encostar a roda e subir vagarosamente. 
Errado - Subir em guias sem cuidado, principalmente com o veículo pesado ou com pressão baixa. Direção agressiva, atacando curvas, lombadas, guias. Frear bruscamente e desnecessariamente – deixar pneu “quadrado”.

FOTO: carro “empurrando” a roda na guia.


11. Sobrecarga
A capacidade de carga do pneu recomendada pelo fabricante deve ser respeitada para evitar que o excesso de peso traga desgaste irregular do pneu, maior probabilidade de danos ao pneu (furo, estouro), além de diminuição da dirigibilidade do veículo. “Ajuste a pressão ao valor recomendado pelo fabricante do veículo, sempre que carregar o carro e, novamente, quando ele estiver descarregado”, alerta o Gerente da Bridgestone Firestone. 
Certo – Obedecer às especificações de limite de carga do fabricante.
Errado - Sobrecarga do veículo.

FOTO: carro ultra pesado, cheio de gente, com bagagem em cima do carro.


12. Manual do Proprietário
As indicações do manual do proprietário do veículo devem ser seguidas, uma vez que são as recomendadas pelos engenheiros que desenvolveram o projeto do carro e que indicam as orientações mais adequadas para o melhor uso do veículo. “As condições gerais de um veículo terão impacto direto no desgaste dos pneus”, lembra Quadrelli. “Carro desequilibrado e mal conservado é sinônimo de vida curta para os pneus”, alerta. 
Certo – Obedecer às manutenções indicadas no manual do proprietário.
Errado – Não fazer manutenção preventiva do veículo.

13. Conserto de pneus
O conserto dos pneus deve ser feito definitivamente e a quente. Consertos provisórios como denominado “macarrão” é apenas provisório e pode trazer danos aos pneus em curto prazo. “Tem sido alarmente o número de consumidores que rodam indefinidamente com um conserto provisório”, informa Quadrelli. “que pode se desprender a qualquer instante com conseqüências imprevisíveis para o pneu, bem como para o carro e seus ocupantes.
Certo – Conserto a quente
Errado – Conserto de furos inadequado e provisório (macarrão/a frio)

FOTO: aplicação do “macarrão”.

Fonte: http://bridgestone.com.br/not%C3%ADcia/o-certo-e-o-errado-no-uso-de-pneus-nas-ruas