Empregados que trabalham a céu aberto poderão ter adicional de 20% Os efeitos dos raios de sol têm motivado vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Além do Projeto de Lei 4027/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga o empresário a fornecer protetor solar aos empregados que realizem atividades a céu aberto, o projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), pede adicional de 20% do salário aos empregados que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar. O texto também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.
O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara
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