12 abril 2009

Andaimes

- Montar andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada, com fixação e sustentação seguras e resistentes, por profissional legalmente habilitado;

- Instalar guarda-corpo e rodapé na face interna dos andaimes suspensos para eliminar o risco de projeção de materiais e/ou ferramentas;

- Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas, sobre solo resistente, com todas as superfícies de trabalho isentas de saliências ou depressões e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe;

- Utilizar andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo quando não houver pessoas ou materiais na plataforma;

- Utilizar cinturão e duplo mosquetão para fixação alternada, no acesso a nível diferente, por meio de escadas tipo marinheiro;

- Utilizar cinturão de segurança tipo pára-quedista, com argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes;

- Fixar o cinturão de segurança à estrutura da edificação por meio de cabo-guia, cordas e/ou mosquetão. A extensão do cabo de fibra sintética deve ser limitada à periferia da obra e há obrigatoriedade do uso para atividades acima de 2,0m de altura;

- As edificações com quatro pavimentos ou mais, ou altura superior a 12m (doze metros) a partir do térreo, devem ter dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção, pintura e restauração de fachadas, devendo:
– Constar do projeto estrutural;
– Estar posicionados de forma a atender todas as faces da edificação;
– Suportar o mínimo de 1.200 Kgf de carga;
– Ser confeccionado em material resistente às intempéries (aço inoxidável ou material similar).

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