12 abril 2009

Vestimenta de Trabalho e Equipamentos de Proteção Individual

Fornecer vestimenta de trabalho em quantidade suficiente para alternância em uso e em lavagem e fazer reposição quando danificada, exigindo o mesmo procedimento das empreiteiras contratadas.

Enquanto medidas de ordem geral (engenharia e administrativa) e de proteção coletiva não ofereçam completa proteção para o controle dos riscos ocupacionais, os trabalhadores devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com a NR-6 e seguindo as recomendações dos fabricantes.

Atenção especial deve ser dada à proteção contra agentes químicos por via respiratória. Máscaras contra poeiras, que não aumentam o esforço exigido para a respiração, podem ser usadas sem maiores controles, mas a utilização de máscaras com filtros e outros respiradores devem atender ao Programa de Proteção Respiratória – PPR, conforme Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego – I.N. SST/MT n. 1 (11 de abril de 1994). Este requer, entre outros quesitos, a avaliação das concentrações dos agentes no ar, que, se acima do limite de tolerância - LT, definirá o fator de proteção do respirador para reduzir a exposição do trabalhador a concentrações abaixo do LT.

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