12 abril 2009

Refeitório

O refeitório deve ter cobertura, pé-direito mínimo de 2,80m, iluminação e ventilação adequadas, telas nas aberturas de ventilação, piso com caimento em material lavável, capacidade e assentos para atender todos os trabalhadores, mesmo que em horários alternados – sendo proibida a instalação em subsolo ou porão. Deve ser isolado das demais áreas, dispor de lavatório, geladeira para conservação de alimentos,
local exclusivo para aquecimento das refeições dos trabalhadores e mesas com tampo liso e lavável.

Devem ser fornecidos ao usuário: água – por bebedouro de jato inclinado ou garrafão de água –, copos descartáveis, papel toalha para secagem das mãos e cesto com tampa para descarte de detritos, com sinalização indicativa.

Nenhum comentário: