26 fevereiro 2011
25 fevereiro 2011
Nova NR 12 traz proteção específica para diferentes áreas
A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas. Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão anterior contava com um texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para motosserras e outro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário. São 14.500 caracteres, um total de cinco páginas, contra mais de 230 mil letras, o que proporcionalmente dará cerca de 80 páginas para a nova norma. Dessa forma, traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança.
"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010. A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca a oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do Sul.
Alterações
Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da nova NR 12 traz uma transformação total, alcançada de forma tripartite. O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas para que a máquina seja concebida de forma segura. Queremos a médio prazo uma nova geração de máquinas", afirma a coordenadora do GTT da NR 12, a auditora fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.
Já para os trabalhadores, há avanços em toda a concepção da norma. "Modernizada, buscou contemplar a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos distintos processos de trabalho. Ela se ateve aos rumos da globalização, com visão atual alinhada às normas - nacionais e internacionais - mais recentes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de fabricação, envolveu compradores e usuários, e vislumbrou a segurança no ambiente ao redor da máquina. Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos gerados pelo processo tripartite e dará uma nova dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos", analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Adonai Ribeiro.
Fonte: Revista Proteção
"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010. A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca a oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do Sul.
Alterações
Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da nova NR 12 traz uma transformação total, alcançada de forma tripartite. O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas para que a máquina seja concebida de forma segura. Queremos a médio prazo uma nova geração de máquinas", afirma a coordenadora do GTT da NR 12, a auditora fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.
Já para os trabalhadores, há avanços em toda a concepção da norma. "Modernizada, buscou contemplar a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos distintos processos de trabalho. Ela se ateve aos rumos da globalização, com visão atual alinhada às normas - nacionais e internacionais - mais recentes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de fabricação, envolveu compradores e usuários, e vislumbrou a segurança no ambiente ao redor da máquina. Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos gerados pelo processo tripartite e dará uma nova dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos", analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Adonai Ribeiro.
Fonte: Revista Proteção
24 fevereiro 2011
Procedimentos em Situações de Emergencia Envolvendo Radiação
- Socorrer possíveis acidentados;
- Isolar e sinalizar a área restrita evitando a aproximação de pessoas não autorizadas;
- Contatar o supervisor de radioproteção e os órgãos envolvidos conforme a situação: Ex.: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Polícia Militar, CENEM;
- Certificar-se de estar utilizando dosímetro pessoal;
- Planejar e simular a retomada do controle da fonte radioativa;
- Proceder a retomada do controle da fonte radioativa, sempre utilizando o medidor de radiação (devidamente calibrado) e se possível, dosímetro de leitura direta (caneta dosimétrica), atentando para que as doses recebidas sejam tão baixas quanto possível;
- Identificar os indivíduos do público eventualmente expostos para posterior assistência médica;
- Após o controle da situação, encaminhar os dosímetros pessoais para leitura imediata, avaliando as doses causadas pelo acidente;
- Determinar as causas do acidente e certificar-se que as medidas de precaução serão tomadas para evitar a ocorrência dos mesmos;
- Elaborar e encaminhar relatório detalhado à CNEN, incluindo: causas do acidente, pessoas envolvidas, doses recebidas, medidas de precaução e outros tópicos que julgar necessários.
18 fevereiro 2011
14 fevereiro 2011
13 fevereiro 2011
Aplicativo - Normas Regulamentadoras
Olá leitores, as normas regulamentadoras sofreram bastante alterações, este mês pude baixar todas as normas diretamente do site do MTE e reuni em um aplicativo que estou disponibilizando de forma gratuita, o aplicativo tem um pouco mais de 10mb e reune as 34 Normas Regulamentadoras.
Para baixar acesse o link abaixo e escolha o site de hospedagem
http://www.mirrorcreator.com/files/YWZWQQC2/Normas_Regulamentadoras_de_Seguranca_e_Saude_no_Trabalho.exe_links
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