30 dezembro 2011

28 dezembro 2011

Saiba como é prduzido o plástico verde da Braskem

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Corrida - Fisiologia, vantagens e cuidados

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Saiba como evitar a osteoporose

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Os malefícios do cigarro

Saiba mais sobre o cancer de laringe

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19 dezembro 2011

Atualizaçào da NR 31


Quanto à recente atualização, desde que já existe uma NR específica para Máquinas e Equipamentos (NR-12), era evidente que incluir regulamentos para máquinas e equipamentos na NR-31 iria acabar em algumas inconsistências, como vai ser demonstrado.
O inusitado começa com a nova Portaria saindo diretamente do Gabinete do Ministro, não passou pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, como normalmente acontece. É possível que essa súbita mudança seja o motivo para essas inconsistências na atualização da NR-31.
Senão vejamos:
Inicialmente, lembremos que nos principios gerais da NR-12 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), o primeiro item adverte que a NR-12 abrange máquinas e equipamentos de todos os tipos:
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Entretanto, o Ministério do Trabalho, ao definir sistemas de segurança para máquinas e implementos agrícolas, resolveu colocar o assunto em qual NR? Na NR-12? Não, as novas regras sobre máquinas e equipamentos foram parar na NR-31 (RURAL) , com essa nova atualização.
Até aí, tudo bem, afinal, as máquinas e implementos agrícolas poderiam justificar uma abordagem seletiva, à parte, dentro da NR específica (31). O problema é que colocaram na nova NR-31 não apenas vários dispositivos da NR-12, mas anexos completos que foram simplesmente “copiados” e “colados”, com poucas alterações.
Por exemplo:
o Anexo I da NR-12, virou o Anexo II da NR-31.
O Anexo III da NR-12, virou o Anexo III da NR-31.
A figuras da NR-12 foram todas copiadas e coladas na NR-31.
Ou seja, se antes, o Ministério do Trabalho publicava clones de NRs em novas NRs, agora esse processo de ampliou, com a inclusão de clones de Anexos, de Quadros e até de figuras, de forma completa.
Fonte: www.nrfacil.com.br

17 dezembro 2011

Diamante de Hommel

Uma simbologia bastante aplicada em vários países, no entanto sem obrigatoriedade.

Diferentemente das placas de identificação, o Diamante de Hommel não informa qual é a substância, mas qualifica e quantifica os riscos envolvendo o produto químico em questão.





É muito fácil de ser usada, mas, um detalhe, antes de classificar o produto há que se verificar/consultar sua FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos ou MSDS - Material Safety Data Sheet, é a partir destes documentos que se pode ter informações   para quantificar e classificar os produtos quimicos.

13 dezembro 2011

Que idéias malucas, postei porque vale apena conferir o que poderia realmente acontecer se realmente existisse (ainda bem que é retratado em desenho)





Fonte: Mundo Canibal

Mude - Pedro bial

Já há um tempo que não posto sobre mensagens de motivação, essa encontrei recente em busca por novos materiais, embora esse não seja tão novo assim, de qualquer forma não conhecia e acredito que alguns de vocês também não

ATUALIZAÇÕES NRs 6, 12, e 15 em 09/12/2011:

rapel-altura-equipamentos-cinturao-cadeirinha-talabarte-mosquetao-freio-oito-corda-cordim-bombeiro-curso0045
NR-06 (EPI)  NR-12 (MAQ EQUIP)  NR-15 (INSALUBRIDADE)
ATUALIZADAS EM 09/12/2011
ESTUDOS NO FORMATO DIGITAL
O Ministério do Trabalho publicou alterações em 3 NRs nesta sexta-feira (09/12/2011), complementando conteúdos de atualizações anteriores já publicados neste ano de 2011.
As alterações das NRs 6 e 12 estão relacionadas ao Trabalho em Altura, com regras sobre equipamentos de proteção contra quedas.
Na NR-6, introduz-se a necessidade de proteção não apenas de quedas (com o cinto trava-quedas) mas tambem do RISCO de quedas (com o TALABARTE).
270420101917191
Veja um boa aula prática em video sobre talabarte no youtube:
E na NR-12 foi introduzido um novo Anexo (XII) onde aparecem determinações sobre o trabalho em altura utilizando-se cestos aéreos.
dsc01008
Veja tambem uma boa aula prática sobre o assunto no vídeo abaixo:
O novo Anexo XII vem com recomendações específicas sobre o uso seguro dos cestos aéreos, utilizados para a elevação de pessoas na realização de trabalhos em altura, como a construção de redes, limpeza de fachadas, poda de árvores, manutenção elétrica, entre outras tarefas.
random_7TRABALHO EM ALTURA
Essas atualizações são uma evidência clara de que as NRs já existentes podem contemplar atividades diversas, sem necessidade de editar-se novas NRs, como a que está sendo proposta exclusivamente para Trabalho em Altura. Aliás, queremos agradecer a todos os nossos leitores que estão participando do debate da nova NR-36. Veja os posts publicados sobre o assunto e as mensagens já enviadas.
No primeiro post foi publicada uma tradução do site OHS on line sobre a necessidade de treinamento quando se implanta um sistema de resgate de quedas: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3524
Em outro post, uma análise sobre a proposta da nova NR-36 na perspectiva de uma Gestão de Riscos utilizando uma classificação de NRs: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3255;
Veja mais análises sobre Trabalho em Altura: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3280http://nrfacil.com.br/blog/?p=2914

Governo assina acordo para diminuição de sal nos alimentos mais consumidos pelas crianças


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, juntamente com representantes da indústria alimentícia, assinou, nesta terça-feira (13), nova fase do acordo que prevê a redução gradual de sódio em 16 categorias de alimentos.


Lista de sete categorias inclui batata frita, salgadinhos, biscoitos e bolos prontos
Nesta etapa, serão detalhadas as metas para os alimentos que estão entre os mais consumidos pelo público infanto-juvenil, incluindo sete categorias: batatas fritas e batata palha, pão francês, bolos prontos, misturas para bolos, salgadinhos de milho, maionese e biscoitos (doces ou salgados).
O documento define o teor máximo de sódio a cada 100 gramas em alimentos industrializados. As metas devem ser cumpridas pelo setor produtivo até 2014 e aprofundadas até 2016.
A redução do consumo de sódio no Brasil é uma das estratégias do governo federal para o enfrentamento às doenças crônicas, como hipertensão arterial e doenças cardiovasculares.

“Este é um grande esforço de acordo voluntário para mostrar à população produtos com menor quantidade de sódio. É uma ação de prevenção. O esforço para mudança de hábito alimentar e o fato das pessoas terem acesso mais fácil a alimentos saudáveis, com menor quantidade de sódio, aliado à atividade física, pode ser fundamental para que a gente previna doenças cardiovasculares, hipertensão e até mesmo alguns tipos de cânceres”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Segundo o ministro, a segunda etapa do acordo reforça o projeto conjunto entre governo e indústrias para respeitar a recomendação de consumo máximo da OMS (Organização Mundial de Saúde), que é de menos de 5 gramas de sal diários por pessoa, até 2020.

A hipertensão arterial atinge 23,3% da população adulta brasileira (maiores de 18 anos), de acordo com o estudo Vigilância de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel/2010). Já as doenças cardiovasculares foram responsáveis por 319 mil óbitos em todo o país, em 2009.

11 dezembro 2011

Queda de elevador de prédio em construção mata nove operários em Salvador



Abaixo o trecho da NR 18 que orienta quanto ao transporte de pessoas e materias em obras, lembramos que um vasto material deve ser estudado e entendido, como cabos de aços, gestão, NBRs especificas.

nr_18_14

Segurança no trabalho é tema de feira em São Paulo

Dicas importantes pra quem vai pegar estrada neste fim de ano