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Video 001
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23 março 2014
08 março 2014
Seu madruga dando aula de segurança no trabalho
Ótima aula sobre produto quimico venenoso e eletricidade, aprenda com o mestre...
05 março 2014
Recibo de cartão de crédito pode contaminar o corpo com substância química
Manusear papeis térmico, como os usados em máquinas de cartão de crédito ou de emissão de nota fiscal, pode prejudicar a saúde de uma pessoa. De acordo com uma nova pesquisa, o contato prolongado com o papel contamina o corpo com bisfenol A, substância química que já foi associada a uma série de problemas, entre eles alterações no sistema endócrino e risco de alguns tipos de câncer.
O estudo foi feito no Hospital Infantil Cincinnati, nos Estados Unidos, com 24 pessoas. Os voluntários foram orientados a segurar — primeiro com e, depois, sem luvas — recibos impressos em papel térmico durante duas horas seguidas. Os pesquisadores recolheram amostras de urinas dos participantes antes e depois desse procedimento.
Segundo o estudo, 83% dos voluntários apresentaram níveis de bisfenol A na urina antes de segurarem os papeis. Após o contato com o papel sem o uso de luvas, a substância foi detectada na urina de todos eles. Ainda segundo a pesquisa, a quantidade de bisfenol A no corpo não se alterou após os participantes segurarem os recibos usando luvas. As conclusões foram publicadas nesta terça-feira no periódico Jama.
Composto químico — O bisfenol A é um composto químico que pode ser encontrado em alguns produtos de plástico, em revestimentos internos de latas que condicionam alimento e em papeis térmicos. A substância é um desregulador endócrino — uma vez no organismo de uma pessoa, se comporta de maneira semelhante ao estrógeno, interferindo diretamente no funcionamento de algumas glândulas endócrinas e na secreção de outros hormônios.
Pesquisas já sugeriram que o bisfenol A pode causar infertilidade, aumentar o risco de cânceres como o de próstata e o de mama, levar à obesidade e elevar as chances de síndrome de Down em um feto. "A exposição ao bisfenol A ocorre principalmente por meio de alimentos contaminados, como os enlatados. O contágio pelos papeis térmicos é algo pouco estudado e que pode atingir pessoas que têm contato frequente com recibos, como as que trabalham em supermercados, lojas e postos de gasolina", diz Shelley Ehrlich, coordenadora do estudo.
Segundo a pesquisadora, ainda não é possível saber quais são as consequências clínicas do contato com esses papeis, mas ela sugere que pessoas que manuseiam o material frequentemente usem luvas nitrílicas sempre que possível.
(Fonte: Veja - 26/02/2014)
INSS é Condenado a Indenizar Grávida que Perdeu Bebê Após Negativa de Auxílio-Doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.
Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.
Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.
A relatora ressaltou que, independentemente dos laudos do INSS, o fato de o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do Município fez com que este assumisse o risco pelo ocorrido. Para Marga, na dúvida entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção deveria ter sido por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez exitosa ou o conforto de uma mulher grávida em risco.
Fonte: TRF4 – 26/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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