29 novembro 2014
26 novembro 2014
23 novembro 2014
Instruções para preenchimento do PPP
CAMPO | DESCRIÇÃO | INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO |
SEÇÃO I | SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS | |
1 | CNPJ do Domicílio Tributário/CEI | CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
2 | NOME EMPRESARIAL | Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. |
3 | CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br |
4 | NOME DO TRABALHADOR | Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. |
5 | BR/PDH | BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados.....................2%; II - de |
6 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. |
7 | DATA DO NASCIMENTO | No formato DD/MM/AAAA. |
8 | SEXO (F/M) | F – Feminino; M – Masculino. |
9 | CTPS (Nº, Série e UF) | Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social. |
10 | DATA DE ADMISSÃO | No formato DD/MM/AAAA. |
11 | REGIME DE REVEZAMENTO | Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável. |
12 | CAT REGISTRADA | Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT. |
12.1 | Data do Registro | No formato DD/MM/AAAA. |
12.2 | Número da CAT | Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. |
13 | LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO | Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - |
13.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
13.2 | CNPJ/CEI | Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
13.3 | Setor | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. |
13.4 | Cargo | Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos. |
13.5 | Função | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos. |
13.6 | CBO | Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos: 1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com “ |
13.7 | Código Ocorrência da GFIP | Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS. |
14 | PROFISSIOGRAFIA | Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período. |
14.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
14.2 | Descrição das Atividades | Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. |
SEÇÃO II | SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS | |
15 | EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS | Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - |
15.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
15.2 | Tipo | F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes. |
15.3 | Fator de Risco | Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais. |
15.4 | Intensidade / Concentração | Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável. |
15.5 | Técnica Utilizada | Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável. |
15.6 | EPC Eficaz (S/N) | S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens |
15.7 | EPI Eficaz (S/N) | S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens |
15.8 | C.A. EPI | Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável. |
15.9 | ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS | Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: 1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de higienização. |
16 | RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS | Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período. |
16.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
16.2 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. |
16.3 | Registro Conselho de Classe | Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda. |
16.4 | Nome do Profissional Legalmente Habilitado | Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. |
SEÇÃO III | SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA | |
17 | EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES | Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE. |
17.1 | Data | No formato DD/MM/AAAA. |
17.2 | Tipo | A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional. |
17.3 | Natureza | Natureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres alfanuméricos. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado. |
17.4 | Exame (R/S) | R – Referencial; S – Seqüencial. |
17.5 | Indicação de Resultados | Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente. |
18 | RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA | Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período. |
18.1 | Período | Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
18.2 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. |
18.3 | Registro Conselho de Classe | Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda. |
18.4 | Nome do Profissional Legalmente Habilitado | Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. |
SEÇÃO IV | RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES | |
19 | DATA DE EMISSÃO DO PPP | Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. |
20 | REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. OBS: A procuração deverá ser apresentada juntamente com o PPP ou substituída por declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento. |
20.1 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. |
20.2 | Nome | Até 40 caracteres alfabéticos. |
Carimbo e Assinatura | Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal. | |
OBSERVAÇÕES | ||
Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. | ||
OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP. |
18 novembro 2014
Agora já sei qual tipo de plástico escolho
A DIFERENÇA ENTRE PP E PS
Os plásticos são produzidos através de um processo químico conhecido como polimerização, a união química de monômeros que forma polímeros.
O PP, também conhecido como Polipropileno é um tipo de material brilhante, rígido, com capacidade de conservar o aroma e resistente ás mudanças de temperatura. Normalmente são encontrados em peças técnicas, utilidades domésticas, fios, cabos, potes e embalagens mais resistentes.
Pode ser identificado pelo triângulo de reciclável com um número “5” por dentro e as letras “PP” por baixo.
Já o PS, conhecido como Poliestireno é um material impermeável, leve, transparente rígido e brilhante. Usado na maioria dos copos descartáveis, placas isolantes, embalagens de alimentos, etc. São mais frágeis que o PP, possui baixa resistência a calor e intempéries, porém são 100% recicláveis.
Podem ser identificados através do símbolo triangular de reciclável com o número “6” por dentro e as letras “PS” por baixo.
Fonte: http://www.copocentro.com.br/
16 novembro 2014
Explosão em gasoduto da Petrobras em Carmópolis
O acidente aconteceu na tarde deste domingo, 16
Explosão aconteceu na tarde deste domingo, 16 (Fotos:Divulgação)
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Uma explosão em um gasoduto da Petrobras, assustou funcionários e familiares na tarde deste domingo, 16. Equipes da Brigada contra Incêndio da estatal foram acionadas para conter as chamas. Em nota, a empresa informou que "será Será formada uma comissão para apurar as causas do incêndio".
As primeiras informações dão conta de que a explosão aconteceu em um gasoduto localizado no campo de Carmopolis e que não houve feridos, que o fogo já foi controlado e que atingiu uma área de uma fazenda.
Por meio de nota, a assessoria de Comunicação Social da Petrobras informou que: "A Petrobras, por meio da Unidade de Operações de Exploração e Produção de Sergipe/Alagoas (UO-SE/AL), informa a ocorrência de um incêndio no trecho do gasoduto que liga a estação de Robalo a uma unidade de Carmópolis, por volta das 14h30 de domingo (16/11).
A ocorrência foi controlada pela brigada de emergência da companhia e pelo isolamento do fluxo de gas. Não houve vítimas.
Será formada uma comissão para apurar as causas do incêndio. A Petrobras ratifica seu compromisso com a preservação das condições de segurança de suas instalações".
Por Aldaci de Souza
* A matéria foi aualizada às 19:59 para acréscimo da nota da Petrobras.
Fonte: Infonet
Nova NR 01 para consulta pública
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
(D.O.U. de 12/11/2014 - Seção 1)
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova
Norma Regulamentadora n.º 01.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo referente à consulta pública do texto técnico
básico de criação da Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
12 novembro 2014
China e EUA anunciam acordo histórico contra o aquecimento global
Os dois maiores emissores de gases que provocam o efeito estufa no planeta, China e Estados Unidos, anunciaram nesta quarta-feira um acordo "histórico", recebido com alívio pelos cientistas, mas com ceticismo pelos republicanos americanos, que o consideram uma ameaça à criação de empregos.
O presidente americano Barack Obama e o chinês Xi Jinping se comprometeram em Pequim a dar um alívio ao planeta, um ano antes da conferência do clima de Paris, onde se espera um acordo global.
Para Obama este é um "acordo histórico" e o "maior marco nas relações" entre os dois países.
"Concordamos em assegurar que as negociações sobre a mudança climática alcançarão um acordo em Paris", afirmou Xi.
As tentativas de alcançar um acordo contra o aquecimento global, sobre o qual os cientistas alertam que o planeta está próximo de um ponto catastrófico sem retorno, foram bloqueadas até agora pela falta de vontade da China e dos Estados Unidos de trabalharem juntos no problema.
Esta é a primeira vez que a China estabelece como objetivo alcançar o teto nas emissões "por volta de 2030", com a intenção de "tentar atingi-lo um pouco antes". Até agora, o país sempre mencionava "o mais rápido possível".
Obama, que enfrenta uma reação que vai do ceticismo à negação total do aquecimento global no Congresso americano, se comprometeu a reduzir entre 26% e 28% as emissões até 2025, na comparação com os níveis de 2005.
"Temos uma responsabilidade especial para liderar o esforço mundial contra a mudança climático", disse Obama em uma entrevista coletiva conjunta com Xi.
"Esperamos estimular todas as economias para que sejam mais ambiciosas", disse.
China e Estados Unidos, que produzem juntos quase 45% do dióxido de carbono mundial, serão vitais para garantir um acordo mundial no próximo ano para reduzir as emissões depois de 2020 e limitar o aquecimento global a 2°C.
A comunidade internacional estabeleceu a meta para evitar problemas em grande escala no clima, o que significaria uma redução dos recursos, conflitos, a elevação do nível dos oceanos e a extinção de espécies, entre outros efeitos nocivos.
Mas o tempo é cada vez mais curto, já que segundo os cientistas as medidas adotadas pelos países são insuficientes para limitar a dois graus o aumento da temperatura global.
Fonte: Yahoo Noticias
Assista ao video e veja a importância desse acordo
CAS aprova aposentadoria especial mesmo com uso de EPI
Brasília/DF - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.
O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .
Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.
O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.
Fonte: Revista Proteção
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