30 dezembro 2014

Governo muda regras para acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários

Porque decidi publicar esse post? Porque um dos itens na mudança das regras de concessão previdenciários é o auxílio doença que sofreu mudança no prazo de concessão que antes era de mais de 15 dias, agora passa a ser mais de 30 dias.

Diante disso veio a cabeça a estabilidade do empregado que sofreu acidente, vamos analisar o Art. 118 da Lei 8.213/91.

“Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

Veja que de acordo com o texto do artigo acima, pra que o empregado possa ter direito a estabilidade por acidente, ele precisa ter gozado do benefício auxilio doença acidentário que com as novas regras ele somente passar a gozar desse benefício após os 30 dias de afastamento.

Resumo:
Benefício Auxilio Doença Acidentário
Antes: mais de 15 dias 
Hoje: mais de 30 dias

Ou seja, se tiver afastamento do trabalho por acidente por no máximo 30 dias, o empregado nào terá direito a estabilidade.

Sergio Bigi

Agora veja as principais regras para acesso aos benefícios previdenciários que mudaram.
ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão de pai e mãe
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
O governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS
(Reportagem de Jeferson Ribeiro; Edição de Luciana Bruno)

2 comentários:

start sistemas disse...

Belo post, nobre amigo.

CAMILLY ENES TRINDADE disse...

Quer dizer, passou colando em cálculo para farmácia usando o Photomath, me fez acreditar que eu poderia passar na faculdade sem estudar, quando chegou à disciplina de orgânica 1, você decidiu que não iria me dar cola e não me avisou nada. Estava fácil passar na Fernanda em orgânica 1, eu só não estudei, porque eu achei que você iria me dar cola, se você não iria me dar cola, podia ao menos me avisar.

Eu ainda me lembro quando eu descobri que você estava fazendo iniciação científica na Fiocruz, no Laboratório de Pesquisas em Leishmanioses (IOC- Fiocruz), será que o pessoal da Fiocruz sabe que você passou colando em cálculo para farmácia usando o Photomath?

Você ainda publicou um artigo científico chamado Correction: Gene deletion as a possible strategy adopted by New World Leishmania infantum to maximize geographic dispersion:

https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/40875641/

 

Será que você escreveu esse artigo usando o Photomath?

Você ainda faz parte do Instituto Social para Motivar, Apoiar e Reconhecer Talentos (ISMART). Será que você usa o Photomath no ISMART também?

Você ainda foi ao Rock in Rio, será que você usou o Photomath no Rock in Rio também?

Você ainda trabalhou na fórmula, será que você usou o Photomath na fórmula também?

Você foi expulsa da Fiocruz e da GSK depois que eles descobriram que você não presta e que você passou colando na prova usando o Photomath, o próximo lugar que você vai ser expulsa vai ser da Thermo Fisher Scientific.

Por causa da sua queixinha que você foi fazer na coordenação da farmácia da UFRJ junto com o Gabriel Vasconcelos de Lucena e a Julia Tavares de Azevedo, algum FDP da coordenação da farmácia da UFRJ vazou as minhas informações pessoais para uma pessoa que nem me conhece e nem estuda mais na UFRJ.

Pode mandar o seu amigo o Guilherme de Sousa Barbosa que me ameaçou mesmo sem eu ter feito nada contra ele me matar, manda o Guilherme de Sousa Barbosa aparecer na boca de fumo que tem aqui perto de casa e mandar os traficantes me matar, aqui do lado da minha casa funciona um ferro velho clandestino que fornece material furtado para os traficantes construírem barricadas.