Vamos supor que um membro eleito para CIPA queira se desligar da empresa (pedir demissão).
1º - O membro que quiser se desligar da CIPA, deverá fazer uma carta de próprio punho ao qual deverá constar sua intenção de desligamento da CIPA;
2º - Para assumir a vaga, deverá ser seguida a orde decrescente de votos;
3º - O membro que assumir deverá passar pelas mesmas 20h (vinte horas) do curso citado na NR-05;
4º - A documentação de desligamento do membro que deseje se desligar e de posse do novo membro, deverá ser protocolada na DRT - Delegacia Regional do Trabalho mais próxima de sua localidade;
Obs.:
1- O membro, seja ele, efetivo ou suplente, goza dos mesmos direitos de estabilidade de empego;
2 - O membro que foi eleito para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem garantia de emprego de 01 (um) ano mais 01 (um) ano após o final de seu mandato.
1º - O membro que quiser se desligar da CIPA, deverá fazer uma carta de próprio punho ao qual deverá constar sua intenção de desligamento da CIPA;
2º - Para assumir a vaga, deverá ser seguida a orde decrescente de votos;
3º - O membro que assumir deverá passar pelas mesmas 20h (vinte horas) do curso citado na NR-05;
4º - A documentação de desligamento do membro que deseje se desligar e de posse do novo membro, deverá ser protocolada na DRT - Delegacia Regional do Trabalho mais próxima de sua localidade;
Obs.:
1- O membro, seja ele, efetivo ou suplente, goza dos mesmos direitos de estabilidade de empego;
2 - O membro que foi eleito para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem garantia de emprego de 01 (um) ano mais 01 (um) ano após o final de seu mandato.
2 comentários:
Mesmo terminando o mandato do membro da CIPA e ele querendo se desligar da empresa é preciso fazer esta carta de desligamento da CIPA, já que depois do mandato tem estabiliade de mais um ano ou esta estabilidade é caso ele não queira ser desligado da empresa?
Sim
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