Caros colegas,
Duas novidades regulamentadoras.
1º - Disponibilização para consulta publica de texto basico para criação de Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
2º - Disponibilização de consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Obs.: Abaixo as duas portarias.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Duas novidades regulamentadoras.
1º - Disponibilização para consulta publica de texto basico para criação de Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
2º - Disponibilização de consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Obs.: Abaixo as duas portarias.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 382 DE 21.05.2013
D.O.U.: 22.05.2013
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 383 DE 21.05.2013
D.O.U: 22.05.2013
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º. Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
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