23 julho 2014

MTE prorroga prazoz para adequação à NR 20

PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.079 DE 16.07.2014

 D.O.U.: 17.07.2014

Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos para cumprimento dos itens 20.10.3, 20.10.4 e 20.11.1 (Classes I, II e III), consignados no artigo 3º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 06.03.2012), que aprovou a Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, conforme segue:

Itens                                     Prazo 
20.10.3                             Até 06.09.2014 
20.10.4                             Até 06.12.2014 
20.11.1 - Classe I              Até 06.09.2014 
20.11.1 - Classes II e III    Até 31.03.2015

§ 1º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014.

§ 2º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014, e de 80% dos trabalhadores até 06.12.2014.

§ 3º A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.

Art. 2º Caso o empregador identifique a necessidade de prazos adicionais para adequação à NR20, este deverá seguir os trâmites estabelecidos no item 28.1.4.3 da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

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