19 agosto 2014

Aprovação do anexo 4 da NR 16

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014
(DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1)

Aprova o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com
energia elétrica - da Norma Regulamentadora n.º 16 -
Atividades e operações perigosas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma
Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de
junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


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http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759E3D24E7434/NR-16%20(atualizada%202014)%20El%C3%A9trica.pdf 

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