13 março 2015

PCMAT _ Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - NR 18 da Portaria 3.214 de 08.06.1978,



LEGISLAÇÃO:
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos termos da NR18, obrigatório para estabelecimentos que desenvolvem indústria da construção (grupo 45 da tabela CNAE), com vinte trabalhadores ou mais, implementa medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. É exigido pela NR 18 da Portaria 3214/78.
O PCMAT é um documento obrigatório a todas às empresas da indústria da construção (construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, etc.), independentemente do seu porte, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores.

1) Quais são os Objetivos do PCMAT?

Garantir por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionáris tercerizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realziação de uma obra ou serviço; Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

2) Em quais obras é Necessária a Elaboração do PCMAT?

A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emrego, que contempla a Norma Regulamentadora NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil”, Esta em seu item 18.3.1, onde trata a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos “incluindo frentes de obra”, com 20 trabalhadores “empregados e tercerizados” ou mais.

3) Qual é a validade do PCMAT?

O PCMAT deverá ser efetuado, antes do início dos serviços, contemplando todas as fases da obra e avaliado sempre que necessário ou periodicamente quando deve ser feita uma análise global do PCMAT para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

4) Por quanto tempo deve ser guardado o PCMAT?

A exemplo do PPRA que recomenda, de acordo com o subitem 9.3.8.2. da NR-09, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

5) Qual é a obrigatoriedade das empresas possuírem o PCMAT?

O subitem 18.31.1. da Norma Regulamentadora – NR-18 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 4/95) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos de segurança.

6) Quais são as implicações no caso do descumprimento?

No caso de a empresa não possuir o PCMAT ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.

7) Qual é a legislação pertinente?

Lei nº 6.514, de 22/12/1977.
Portaria nº 3214, de 08/06/1978.
Portaria nº 4, de 04/07/1995.
Norma regulamentadora NR-18 – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção.

8) Qual é a íntegra do PCMAT na NR-18?

Segue abaixo os itens da NR-18 referentes ao PCMAT que também pode ser encontrada no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.

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