05 agosto 2015

Situação de emergência na via - Qual a distância de segurança que devo sinalizar?

De acordo com a Resolução N. 36/98 - Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

Para nós que trabalhamos com prevenção de acidentes sabemos que cada caso é um caso, como situações de emergências em proximidades de aclives, declives, situações como baixa visibilidade criada por chuva, nuvem de poeira, baixa iluminação requer uma regra simples que tem a ver com física, acrescentei uma matéria publica pelos postos combustíveis da Petrobras.
A regra abaixo se aplica para qualquer tipo de sinalização utilizada como triângulo, cones, galhos, a distancia é proporcional a velocidade da via e o dobro em condições adversar com citados no item anterior.

Autoria: Sérgio Bigi

Para garantir que os outros motoristas desviem a tempo, calcule a distância para colocar o triângulo usando passos largos, que devem ser equivalentes à velocidade da via. Por exemplo, se a máxima for de 80 km/h, dê 80 passos. Em caso de viagem à noite, chuva ou neblina, multiplique o número de passos por dois.

Fonte: Postos Petrobras

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