24 maio 2016

Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!

Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia

Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os termos são os seguintes:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).
A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legisestabelecido no art. 1º da LINDB.
O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.
A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas!


06 maio 2016

Manilhas para movimentação de cargas


O que são Manilhas de Carga

As manilhas de carga são componentes auxiliares de fixação de cargas para levantamento e movimentação de cargas. As manilhas de carga são especificadas, monitoradas e documentadas em conformidade com as principais normas técnicas nacionais e internacionais e seguem os requisitos mais rigorosos para garantir segurança e confiabilidade. Um sistema certificado pelo ISSO 9001:2008 é uma evidência do padrão de qualidade.
Instruções de uso

As manilhas de carga fazem parte de produtos que necessitam treinamento específico para manuseio e utilização conforme instruções de uso abaixo:

1 – O usuário deve manter o Certificado do Fabricante válido para qualquer manilha que for usada em operação de elevação.

2 – Antes de ser utilizada, cada manilha deve ser inspecionada para garantir que todas as marcações no corpo da manilha e no pino estejam legíveis e em conformidade com o respectivo Certificado de Teste do Fabricante. O pino da manilha seja do tipo correto. O corpo da manilha e o pino não estejam deformados ou excessivamente gastos. O corpo da manilha e o pino não possuam cortes, rachaduras, entalhes e corrosão. Se houver qualquer dúvida com relação aos critérios descritos acima, a manilha não deve ser usada para uma operação de elevação.


3 – É importante certificar-se que o pino está travado de maneira segura após a montagem. Para operações de elevação repetitivas, recomenda-se usar uma manilha tipo pino de segurança com porca e contra-pino – o usuário deve então certificar-se de que o contra-pino traga a segurança adequada para que a porca não seja desparafusada. 
4 – Caso o assentamento do pino esteja incorreto, verificar se a mesmo esta deformado, ou com a rosca danificada ou haja desalinhamento dos furos. Nunca use a manilha nestas circunstâncias.

5- As manilhas devem ser montadas de modo que permita que seu corpo tome a carga em sua linha de centro para evitar tensões de curvatura indevidas que irão reduzir a capacidade de carga da manilha. Ao usar manilhas em conjunto com lingas multi-pernas, leve em consideração o efeito do ângulo entre as pernas da linga.
6 – Para evitar o carregamento excessivo da manilha, recomenda-se distribuir a carga o máximo possível sobre o comprimento total do pino ou usar espaçadores.

7 – Nunca modifique, repare ou remodele uma manilha através de soldagem, aquecimento ou curvatura, pois isso afetará a CMT nominal. 
8 – Nunca realize um tratamento térmico em uma manilha, pois isso afetará a CMT.

Fonte: Siva Ind. e Com. de Artefatos de Arame e Aço Ltda.



Atualização das NRs - Janeiro a Abril de 2016


Portaria MTPS n.º 511, de 29 de abril de 2016 

Inclui, na Norma Regulamentadora n.º 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Portaria MTPS n.º 510, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 

Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 

Portaria MTPS n.º 507, de 29 de abril de 2016

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.

Portaria MTPS n.º 506, de 29 de abril de 2016

Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Clique aqui para download da portaria

Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016

Altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora n.º 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Portaria SIT n.º 531, de 19 de abril de 2016

Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

Portaria SIT n.º 530, de 15 de abril de 2016

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.

01 maio 2016

Manilhas - Saiba fazer a leitura de informações para fazer uso da manilha mais adequada


Lacre para identificação de extintores

Veja as mudanças nas cores dos lacres de manutenção dos extintores.
Logo mais abaixo você pode ler na integra a portaria que rege essa regulamentação. Essas mudanças se deram em virtude de necessidade de alterações nos regulamentos técnicos de qualidade para os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.