27 fevereiro 2010

Nº de funcionários X CIPA

A CIPA é composta em empresas a partir de 20 funcionários, isso vai depender do grupo ao qual sua atividade economica (CNAE) está relacionada.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento
dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Comentário: A designação de um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, só cabível quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da mesma norma

5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Comentário: O número de funcionários reduziu, mas a obra contínua, em hipótese alguma a CIPA poderá ser desativada, ou seu número de membros reduzido. Agora, se o número de funcionários reduziu, e há a necessidade de abrir novo processo eleitoral, é preciso dimensionar em função do número de funcionários atual, se não se enquadrar no Quadro I, deverá ser designado um responsável pelo cumprimento dos preceitos legais da NR-5.

3 comentários:

Leuzes Freitas disse...

No caso de abrir novo processo eleitoral, como deve ser o procedimento para desiguinar um responsável, já que só tem 10 funcionários?

Anônimo disse...

Com a reduçaõ de funcionarios da empresa, como se faz o dimencionamento para a redução de menbros da cipa, se a mesma tem manter seus colaboradores estáveis por 2 anos?

Anônimo disse...

Nossa empresa tem 47 funcionários e o grau de risco 2 devemos ter CIPA?