27 setembro 2011

Capacete

Tome todas as precauções possíveis contra a queda de materiais, adotando sempre a proteção coletiva adequada.

O capacete tem a finalidade de proteger a cabeça contra ferimentos causados pela queda de objetos de níveis elevados, contra lesões decorrentes de batidas da cabeça contra objetos fixos e proteger também contra descargas elétricas.

O capacete é constituído de um casco de alta resistência e de uma suspensão interna conhecida como carneira, que distribui uniformemente a foça do impacto dos objetos contra o equipamento.

A referida carneira deve ser usada bem ajustada à cabeça. Quando um objeto cai sobre o capacete a carneira funciona como um "amortecedor", diminuindo o impacto que seria totalmente absorvido pela cabeça e pescoço.

É evidente que o capacete não protege contra o impacto de qualquer objeto que venha cair. Por este motivo é que se deve adotar proteções coletivas para se evitar queda de materiais volumosos ou aqueles que caem em grande velocidade.

Nos locais elevados e sujeitos à ação do vento, o capacete a ser usado deve dispor de uma fita de fixação "jugular". Trata-se de uma fita que ao passar por baixo do queixo evita que o capacete caia caso a pessoa incline-se bruscamente, ou se soprar um vento muito forte.

O capacete deverá ser usado com a aba frontal para a frente. O objetivo desta aba é de proteger o rosto da pessoa contra a queda de objetos.

 "Não use gorros ou bonés embaixo do capacete, nunca deixe o capacete atirado em qualquer lugar ou o despreze na execução de uma tarefa, pois o uso desse equipamento poderá ser em muitos casos o diferencial entre a vida e a morte. "

3 comentários:

André Luiz disse...

Amigo Sérgio bom dia.
Tenho utilizado muito seu blog, e venho parabenizá-lo pelo mesmo. Sou Técnico de Segurança da empresa Brasilamarras e tenho uma dúvida quanto a validade do capacete. Você saberia me dizer se o capacete tem uma data específica de uso, ou é só em caso de dano?
Mais uma vez te agradeço pelo excelente trabalho que vc realiza.
Abraços.
André Luiz

Anônimo disse...

Olá Sergio muito bom suas matérias
sou técnico de segurança do trabalho,gostaria de saber sobre a validade do capacete,mesmo sem usar o capacete se ele for comprado e mantido na embalagem mas estiver vencido,precisa efetuar a troca e a data que marcada no capacete é de fabricação ou vencimento,desde já agradeço,Rogério tst e-mail fernandes.rr@ig.com.br

Sérgio Bigi disse...

Amigo,

Acessa o link: http://tstsergiobigi.blogspot.com.br/2011/03/validade-do-capacete.html e confere a data de fabricacao do capacete, a validade e de 5 anos no maximo a depender do uso.