
Nome preservado.
Para que seja acidente do Trabalho, nos termos do Artigo 19 da Lei 8.213/91 é necessário que a morte venha a ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. É preciso que a atividade desempenhada seja de tal forma agressiva que venha a causar a morte do obreiro. Se morreu naturalmente não há nexo causal com o trabalho. Logo, não é acidente do Trabalho.
José Luiz Dias Campos
Fonte: Revista Proteção
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