24 janeiro 2013

MTE publica portaria com alterações da NR 30


O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no Diário Oficial da União – DOU, nesta sexta-feira, 18 de janeiro, a Portaria n.º 100 com as alterações na Norma Regulamentadora n.º 30, que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.  

A partir de agora, consta na NR 30 a obrigatoriedade da constituição do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo – GSSTB, nas embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta, valor relacionado com o volume interno do navio. O mesmo vale para embarcações estrangeiras que operarem por mais de 90 dias no país e que possuam trabalhadores brasileiros.

Leia aqui a NR 30, diretamente do site do MTE

Leia abaixo a Portaria na íntegra.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 100, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Norma Regulamentadora n.º 30.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"............................................................
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item
30.4.1.
..............................................................
30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.
................................................................"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

Nenhum comentário: