01 fevereiro 2013


A PRF recentemente tornou publico a Portaria 001, de 14 de janeiro de 2013 – DPRF quanto a restrições para transito no Carnaval.

Os objetivos principais da PRF com relacao a essa portaria é de diminuir o numero de acidentes e melhorar a fluidez do transito visto que a densidade de veículos nas rodovias é consideravelmente alta nesse periodo.

Resumo:

Proibidos de trafegar os seguintes:
           
- Veículos portadores de AET – Autorização Especial de Transito: veículos com combinações de veículos de cargas, combinacoes de transporte de veícuos e combinação de cargas paletizadas;
           
- Veículos com excesso de dimensões:
                                    Resolução No 210 de 13 de novembro de 2006 - CONTRAN
Art. 1º  As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;
f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

            - As restrições se aplicam para trechos dodoviários de pista simples;

Obs.: Autorizados a transitar veículos as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um cavalo e um semireboque ou um caminhao e reboque, desde que para isso nao excedam as dimensões regulamentares.

IMPORTANTE: O descumprimento desta portaria ensejará auto de infraçào de transito e o veículo só poderá seguir após término do horário de restrição.

Datas e horários de proibição:
08.02.2013 (sexta-feira).........16:00 h às 24:00 h;
09.02.2013 (sábado).............. 06:00 h às 12:00 h;
12.02.2013 (terça-feira)......... 16:00 h às 24:00 h;
13.02.2013 (quarta-feira)....... 06:00 h às 12:00 h.

Baixe a portaria:

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