19 janeiro 2015
11 janeiro 2015
Alteração da NR 04 - Quadros III, IV, V e VI
Informamos a publicação da Portaria MTE 2.018, de 23 de dezembro de 2014, que altera a Norma Regulamentadora nº 04 – NR 04, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Com a publicação da portaria, fica alterada a redação da alínea “i” do item 4.12. De:
4.12. - Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(...)
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
Para:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
Portanto o envio dos mapas anuais ao MTE não é mais obrigatório, mas devem ser mantidos pelo empregador para fins de fiscalização.
A alteração do texto da NR 04 será disponibilizada na Atualização de Janeiro de 2015. "
Com a publicação da portaria, fica alterada a redação da alínea “i” do item 4.12. De:
4.12. - Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(...)
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
Para:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
Portanto o envio dos mapas anuais ao MTE não é mais obrigatório, mas devem ser mantidos pelo empregador para fins de fiscalização.
A alteração do texto da NR 04 será disponibilizada na Atualização de Janeiro de 2015. "
01 janeiro 2015
Cartilha - Segurança e Saúde para Trabalhadores da Indústria da Construçào Civil
O TST está disponibilizando por meio do link abaixo uma cartilha em formato pdf para empregadores e e empregados, a cartilha expõe dicas de segurança e saúde para os traba;hadores da construção civil.
Link para visualizar e baixar esse material.
http://www.tst.jus.br/documents/1199940/1321373/Cartilha.pdf
Trabalho Seguro 2014: confira o vídeo "Pistola de Pregos" da campanha
Desde maio de 2011 representantes do Tribunal Superior do Trabalho - TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, do Ministério da Previdência Social - MPAS, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da Advocacia-Geral da União - AGU e do Ministério Público do Trabalho – MPT instituíram um Comitê Interinstitucional com o propósito de
conjugar esforços para implementação de projetos e ações nacionais voltados para prevenção de acidentes de trabalho e fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho.
Abaixo o ultimo video instituido por essa campanha
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