11 janeiro 2015

Alteração da NR 04 - Quadros III, IV, V e VI

Informamos a publicação da Portaria MTE 2.018, de 23 de dezembro de 2014, que altera a Norma Regulamentadora nº 04 – NR 04, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Com a publicação da portaria, fica alterada a redação da alínea “i” do item 4.12. De:

4.12. - Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

(...)

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

Para:

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

Portanto o envio dos mapas anuais ao MTE não é mais obrigatório, mas devem ser mantidos pelo empregador para fins de fiscalização.

A alteração do texto da NR 04 será disponibilizada na Atualização de Janeiro de 2015. "

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