A anotação de registro profissional feita na carteira de trabalho do Técnico de Segurança do Trabalho e mais 14 outros profissionais deixou de existir. O registro que era feiro na CPTS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a partir de agora será feito em cartão profissional.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social definiu essa mudança que foi publicada no Diário Oficial da União por força da Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
Todos os trabalhadores que tiverem o seu registro profissional aceito pelo Ministério do Trabalho como acessar o sistema Sirpweb para imprimir o seu cartão. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.
Em nota o ministério relatou que o objetivo da mudança é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social definiu essa mudança que foi publicada no Diário Oficial da União por força da Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
Todos os trabalhadores que tiverem o seu registro profissional aceito pelo Ministério do Trabalho como acessar o sistema Sirpweb para imprimir o seu cartão. Dessa forma não será mais necessário ir até o posto de atendimento para anotação de registro na carteira de trabalho.
Em nota o ministério relatou que o objetivo da mudança é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.
DESEJO ANTIGO
A notícia vai ao encontro do que nossa categoria (Técnico de Segurança do Trabalho) sempre desejou. Em alguns casos colegas de profissão Técnicos de Segurança chegam a se filiar ao CREA só para ter uma carteira profissional decente…
A FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) até faz carteiras profissionais, mas, não tem valor legal algum. A mudança trás finalmente um cartão profissional com valor legal
A FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) até faz carteiras profissionais, mas, não tem valor legal algum. A mudança trás finalmente um cartão profissional com valor legal
ENTENDA O CASO
Desde a revogação da NR 27 em 30.05.2008 pela Portaria MTE 262/2008 nossa categoria tinha apenas um carimbasso na carteira de trabalho (imagem abaixo) e finalmente isso mudou.
ALTERAÇÕES NAS SEGUINTES PROFISSÕES
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: Agenciador de Propaganda, Arquivista, Artista, Atuário, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Arquivo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico em Secretariado.
ATUALIZAÇÃO DO ARTIGO – TENHO O REGISTRO NA CTPS POSSO FAZER O CARTÃO?
Como essa mudança ainda é nova não tenho informações confiáveis sobre essa possibilidade, porém, acredito que sim. Nem mesmos os órgãos do governo ainda não estão respondendo essa pergunta.
Autor: NESTOR WALDHELM NETO