09 janeiro 2016
Quadros III, IV, V e VI da NR 04 - Relembrando as mudanças
Todos os anos até o dia 31 de janeiro de cada ano, os profissionais do SEMST precisam preencher aqueles quadros constantes na NR 04 que são: Quadro III: Acidentes Com Vítima, Quadro IV: Doenças Ocupacionais, Quadro V: Insalubridade e o Quadro VI: Acidentes Sem Vítima.
Redação da NR 04 anterior a 2015 referente aos quadros III, IV, V e VI.
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
A partir de 23 de dezembro de 2014 os Quadros III, IV, V e VI passaram a não mais ter a necessidade de protocolo junto ao regional do MTE. O SESMT de cada empresa precisam apenas preencher os quadros, assinar e guardá-los para uma possível solicitação de inspeção do trabalho.
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).
Resumindo: Preencha os quadros e apenas arquive para uma possível solicitação por parte da fiscalização.
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